BEBEU, BATEU E FOI PRESO: MOTORISTA ALCOOLIZADO PROVOCA ACIDENTE NA DUTRA
O que começou como uma colisão traseira terminou na delegacia. Um motorista foi preso em flagrante depois de provocar um acidente e apresentar índice criminal de álcool no teste do bafômetro, na tarde de domingo, 27 de setembro de 2026, na Via Dutra, em Porto Real.
A batida aconteceu no km 299 da rodovia, na pista sentido Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o veículo conduzido pelo homem atingiu a traseira de outro automóvel.
Apesar do susto e dos danos causados pela colisão, ninguém ficou ferido. Durante o atendimento da ocorrência, os agentes submeteram os motoristas envolvidos ao teste do bafômetro.
O exame realizado no condutor que provocou a batida apontou 0,50 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O resultado ficou acima do limite considerado para caracterizar crime de trânsito.
A legislação estabelece tolerância zero para a combinação entre álcool e direção. Nos testes realizados com etilômetro, resultados a partir de 0,34 mg/L, já considerada a margem de erro do equipamento, podem levar ao enquadramento por embriaguez ao volante.
No caso registrado em Porto Real, o equipamento apontou 0,50 mg/L. Com isso, a situação deixou de ser tratada apenas como uma infração administrativa e passou a configurar, em princípio, crime de trânsito.
Diante da constatação, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia de Porto Real. O homem ficou à disposição da autoridade policial para a realização dos procedimentos previstos em lei.
A identidade e a idade do condutor não foram divulgadas. Também não foram informados os modelos dos veículos envolvidos, o horário exato do acidente ou se foi estabelecida fiança após a apresentação da ocorrência.
A embriaguez ao volante está prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação.
Na esfera administrativa, dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima. O motorista pode receber multa de R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. A habilitação também pode ser recolhida, e o veículo fica retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado.
Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, a multa pode ser aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40. As penalidades definitivas dependerão da análise das autoridades responsáveis e do andamento dos procedimentos administrativo e criminal.
Como a colisão não deixou feridos, não foram divulgados outros enquadramentos relacionados a lesão corporal no trânsito. A ocorrência ficou concentrada na suspeita de embriaguez ao volante e nas consequências materiais da batida.
A ausência de vítimas evitou que o acidente tivesse um desfecho ainda mais grave. Uma colisão traseira em velocidade rodoviária pode provocar capotamentos, engavetamentos e atingir outros veículos que trafegam pelo mesmo trecho.
O álcool reduz os reflexos, altera a percepção de distância e velocidade e compromete a capacidade de reação diante de obstáculos ou mudanças repentinas no trânsito. Esses efeitos ampliam o risco de acidentes, especialmente em uma rodovia movimentada como a Via Dutra.
A Polícia Rodoviária Federal mantém fiscalizações em diferentes pontos da rodovia para identificar motoristas alcoolizados e outras irregularidades. A orientação é que quem consumir bebida alcoólica não assuma a direção e utilize meios alternativos de transporte.


