Júri condena a 80 anos homem que matou três crianças e tentou matar companheira em Paraty
O Tribunal do Júri de Paraty proferiu uma decisão contundente ao condenar Fernando Evangelista da Silva a 80 anos de prisão em regime fechado, responsabilizando-o por um crime que resultou na morte de três crianças e na tentativa de feminicídio contra sua companheira. A sentença encerra um processo marcado por forte comoção e pela gravidade dos fatos apresentados durante a instrução.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o crime ocorreu em janeiro de 2020, quando o réu incendiou a residência onde estavam sua companheira e os três filhos dela. As investigações apontaram que a ação foi premeditada e executada de forma a impedir qualquer possibilidade de saída, dificultando a reação das vítimas.
Conforme apurado, o acusado colocou um colchão em chamas na porta de entrada e deixou o imóvel após trancar a casa. No momento do incêndio, as crianças estavam no interior da residência e não conseguiram escapar. As vítimas fatais foram Marya Clara, de 7 anos, Cauã, de 5, e Marya Alice, de 4.
A mãe das crianças sobreviveu após ser socorrida, o que fundamentou a condenação também por tentativa de feminicídio. Durante o julgamento, os promotores apresentaram provas técnicas e testemunhais que demonstraram a dinâmica do crime, além da motivação associada ao inconformismo do réu com o relacionamento e à rejeição às crianças.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do agravante de os crimes terem sido cometidos contra menores de 14 anos. No caso da vítima sobrevivente, também foi reconhecida a tentativa de feminicídio, agravada pelo contexto de violência doméstica.
O processo teve ainda um episódio incomum: o primeiro julgamento foi interrompido após a defesa abandonar o plenário, o que levou à realização de uma nova sessão. A atuação do Ministério Público garantiu a continuidade do julgamento e a regularidade do processo.
A pena de 80 anos de reclusão resulta da soma das condenações pelos crimes praticados. Embora a legislação brasileira estabeleça limite para o tempo máximo de cumprimento efetivo, a decisão do Tribunal do Júri reafirma a gravidade dos fatos e a necessidade de responsabilização rigorosa.
A condenação representa uma resposta firme da Justiça e reforça a importância do enfrentamento à violência doméstica, evidenciando a necessidade contínua de proteção a mulheres e crianças diante de situações de risco.


