Segunda-feira, Setembro 21, 2026
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PRAZO ACABA ÀS 18H: CERCA DE 2,9 MIL PRESOS DEVEM VOLTAR HOJE AOS PRESÍDIOS DO VALE


Cerca de 2,9 mil presos beneficiados pela terceira saída temporária de 2026 devem retornar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e região até as 18h desta segunda-feira (21). Quem não se apresentar dentro do prazo estabelecido poderá ser considerado foragido da Justiça.

Os detentos deixaram os presídios às 6h da última terça-feira (15), após receberem autorização judicial. Durante quase uma semana, eles puderam permanecer fora das unidades, mas precisaram seguir uma série de condições determinadas pela Justiça.

Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte de Eloá Cristina Pimentel, em 2008. O crime ganhou repercussão nacional depois que a adolescente foi mantida refém pelo ex-namorado em um apartamento de Santo André, na Grande São Paulo.

Lindemberg cumpre pena na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, conhecida como P2 de Tremembé. A unidade abriga presos envolvidos em crimes de grande repercussão e está entre os presídios da região que tiveram detentos contemplados nesta saída.

O Centro de Detenção Provisória de Taubaté foi a única unidade prisional da região sem presos considerados aptos para receber o benefício neste período.

A saída temporária não representa liberdade definitiva nem redução automática da pena. Durante o período, o preso continua cumprindo condenação e precisa respeitar os horários, locais e obrigações estabelecidos pela Justiça.

O retorno deve ocorrer até as 18h desta segunda-feira. A movimentação deve aumentar nas proximidades das unidades prisionais ao longo do dia, principalmente durante a tarde, quando tradicionalmente ocorre a maior concentração de beneficiados retornando.

Quem não voltar no horário previsto pode perder o direito a futuras saídas, sofrer regressão para um regime mais rigoroso e passar a ser procurado pelas forças de segurança.

A ausência também é comunicada ao Poder Judiciário e aos órgãos policiais. A partir do descumprimento, o preso pode ser incluído nos registros de procurados e recapturado a qualquer momento.

Além de retornar no prazo, os beneficiados devem cumprir as regras determinadas individualmente pela Justiça. As condições podem incluir permanência no endereço informado, recolhimento noturno, proibição de frequentar bares e casas noturnas e impedimento de deixar a comarca sem autorização.

O descumprimento das regras pode provocar a suspensão do benefício mesmo que o preso retorne ao presídio no dia estipulado. Eventuais ocorrências registradas durante a saída são comunicadas ao juiz responsável pela execução da pena.

A medida tem como objetivo permitir a manutenção dos vínculos familiares e contribuir para a reintegração gradual ao convívio social. O benefício é concedido mediante análise judicial e não alcança automaticamente todos os presos.

Para ser autorizado, o detento precisa apresentar comportamento considerado adequado e atender aos critérios relacionados ao cumprimento da pena. Entre os requisitos tradicionalmente analisados estão o regime prisional, o histórico disciplinar e o tempo já cumprido.

O preso primário precisa ter cumprido pelo menos um sexto da pena, enquanto o reincidente deve ter cumprido um quarto. A Justiça também avalia se o benefício é compatível com os objetivos da condenação e com o processo de ressocialização.

Detentos que tenham cometido faltas leves ou médias dentro das unidades precisam passar por um processo de reabilitação de conduta. Dependendo da ocorrência disciplinar, o período pode chegar a 60 dias antes de uma nova análise.

Faltas graves podem ter consequências mais severas e impedir a concessão do benefício. Cada situação é avaliada pela Vara de Execuções Criminais responsável pelo cumprimento da pena.

A portaria utilizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo organiza quatro períodos de saída temporária ao longo do ano, tradicionalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

As três primeiras começam às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e terminam às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, o calendário possui regras específicas por contemplar as celebrações de Natal e Ano Novo.

A legislação federal sobre as saídas temporárias passou por alterações em 2024. Por isso, a concessão atualmente depende da situação jurídica de cada condenado, da data do crime, das regras aplicáveis ao caso e das decisões tomadas pelo Judiciário.

No caso dos aproximadamente 2,9 mil presos que deixaram as unidades do Vale, todos receberam autorização para participar deste período. O retorno dentro do horário é obrigatório para a manutenção do benefício e a continuidade do cumprimento da pena no regime determinado.

Após as 18h, as administrações penitenciárias deverão fazer o levantamento dos detentos que retornaram. O balanço também permitirá saber quantos não se apresentaram e serão considerados evadidos.

Os dados sobre eventuais ausências costumam ser consolidados após o encerramento do prazo, porque os registros precisam ser conferidos individualmente pelas unidades prisionais.

Até essa contabilização, o número de presos que descumpriram a obrigação ainda não pode ser determinado. A expectativa é que a Secretaria da Administração Penitenciária divulgue posteriormente o total de retornos e de beneficiados que não voltaram.

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