REVIRAVOLTA NA FERNÃO DIAS: JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA E MANDA SOLTAR MOTORISTA APÓS MORTE DE MÃE E FILHO
Uma decisão da Justiça mudou o rumo do processo envolvendo o desabamento de uma passarela que matou mãe e filho na Rodovia Fernão Dias. O juiz Carlos Henrique Scala de Almeida rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e determinou a soltura do motorista Deyvidson Temudo de Oliveira, que permanecia preso desde o acidente ocorrido em Vargem.
A decisão foi tomada na quarta-feira (16) e também revogou a prisão preventiva do caminhoneiro. O alvará de soltura foi expedido no mesmo dia. A rejeição da denúncia, no entanto, não representa uma absolvição definitiva nem encerra necessariamente a apuração, já que a decisão poderá ser contestada e novos elementos poderão ser analisados.
O magistrado considerou que as provas reunidas até o momento não eram suficientes para sustentar a acusação de dolo eventual. Esse enquadramento seria aplicado caso ficasse demonstrado que o motorista, mesmo sem desejar diretamente as mortes, assumiu conscientemente o risco de provocar o resultado.
Outro ponto destacado foi a ausência de laudos periciais considerados essenciais para esclarecer a dinâmica do acidente. As análises técnicas deverão apontar as dimensões da carga, a altura do conjunto transportado, as condições da passarela, a trajetória da carreta e outros fatores que contribuíram para o impacto.
O acidente aconteceu na manhã de terça-feira, 18 de agosto, por volta das 10h24, no quilômetro 4,1 da Rodovia Fernão Dias. Deyvidson dirigia uma carreta do tipo prancha, utilizada para transportar um caminhão de grande porte conhecido como fora de estrada.
Durante uma ultrapassagem, a parte superior do veículo transportado atingiu a viga principal da passarela. Com a força da colisão, a estrutura de concreto desabou sobre a rodovia e atingiu dois veículos que passavam pelo trecho.
Em um dos automóveis estavam Rosângela Carlos Soares Chaves, de 63 anos, e o filho Douglas Soares Quaresma, de 40. Os dois moradores de Belo Horizonte morreram no local depois que a estrutura caiu sobre o carro.
Douglas trabalhava como representante comercial no setor de óticas e viajava para São Paulo, onde participaria de uma feira. Pouco antes de seguir viagem, ele passou na casa da mãe e a convidou para acompanhá-lo. Rosângela trabalhava como cabeleireira, era casada e tinha três filhos. Douglas era casado e deixou a esposa e um filho de 6 anos. As informações sobre a viagem e a história das vítimas foram relatadas por familiares.
Outro caminhão também foi atingido pela passarela. O motorista ficou preso nas ferragens, foi retirado pelas equipes de resgate e encaminhado em estado grave para atendimento médico. O acidente provocou a interdição da Fernão Dias e uma grande mobilização de bombeiros, policiais, socorristas e equipes da concessionária.
Deyvidson, de 42 anos, foi submetido ao teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo. A investigação também não identificou indícios de que ele estivesse trafegando acima do limite de velocidade. Inicialmente, a ocorrência foi registrada como homicídio culposo e lesão corporal culposa, situações em que não existe intenção de provocar o resultado.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia por dois homicídios qualificados consumados e uma tentativa de homicídio qualificado. Para a Promotoria, o motorista teria assumido o risco de provocar mortes ao transportar uma carga com dimensões incompatíveis com a estrutura da rodovia.
A acusação sustentava que o conjunto transportado estava acima dos limites permitidos e que o condutor conhecia os riscos da operação. Além da condenação, o Ministério Público havia pedido a manutenção da prisão preventiva, a realização de perícias complementares e a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados à família das vítimas e ao sobrevivente.
A defesa contestou a acusação de dolo eventual. Os advogados argumentaram que os elementos reunidos não demonstravam que Deyvidson tivesse assumido o risco de matar, destacando que o caminhoneiro não possui antecedentes criminais, permaneceu no local e colaborou com as autoridades desde o início. Também apontaram que os principais laudos periciais ainda não estavam concluídos. A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público em setembro.
Ao rejeitar a denúncia, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, base probatória suficiente para receber uma acusação por crimes dolosos contra a vida. A decisão não afirma que o motorista está isento de qualquer responsabilidade, mas considera que o enquadramento apresentado pela Promotoria ainda não está sustentado pelos elementos disponíveis.
A soltura de Deyvidson ocorre quase um mês depois do acidente. O Ministério Público poderá analisar a decisão e adotar as medidas processuais que considerar cabíveis, enquanto os laudos pendentes poderão definir se houve falha no planejamento do transporte, excesso nas dimensões da carga, irregularidade na autorização especial ou responsabilidade de outras pessoas e empresas envolvidas na operação.


