Domingo, Maio 24, 2026
Plantão Policial

“COMO VOCÊ PREFERE MORRER?”: HOMEM JOGA QUEROSENE E ATEIA FOGO EM MULHER COM CRIANÇAS DENTRO DE CASA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


Uma cena de terror dentro de uma casa no bairro Santa Cecília 2, em São José dos Campos, terminou com uma mulher queimada, crianças retiradas às pressas do imóvel e um homem preso em flagrante. Segundo boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Defesa da Mulher, o suspeito teria jogado querosene sobre a companheira e ateado fogo nela após uma sequência de ameaças, destruição de objetos e violência doméstica. O caso aconteceu no sábado, 23, e pode ser reavaliado durante a investigação como tentativa de feminicídio.

De acordo com o registro policial, a vítima, de 36 anos, apareceu em via pública com queimaduras na testa e sinais de cabelo chamuscado. Ela contou aos policiais militares que o companheiro, de 40 anos, estava na residência desde dias anteriores ingerindo bebida alcoólica. Após uma discussão, ele teria quebrado móveis e objetos da casa, pegado uma faca e feito ameaças de morte.

Ainda conforme o boletim, em meio à violência, o homem teria perguntado à vítima de que forma ela preferia morrer, citando esfaqueamento ou incêndio. Em seguida, segundo o relato da mulher, ele lançou querosene sobre o corpo dela e manteve as ameaças. A vítima tentou acalmar o companheiro, mas ele teria ateado fogo nela, atingindo cabelo, testa, sobrancelhas e pescoço.

A mulher afirmou acreditar que só conseguiu sobreviver porque simulou um desmaio. Segundo ela, ao perceber que a vítima estava caída, o agressor teria interrompido parcialmente a ação. Depois disso, ela conseguiu fugir da casa com as crianças e pedir ajuda para que a polícia fosse acionada. Durante o episódio, uma das crianças passou mal.

A Polícia Militar foi chamada pelo Copom para atender uma ocorrência de violência doméstica com indícios de tentativa de feminicídio. Ao chegar ao endereço, os policiais encontraram a vítima fora da residência, com marcas de queimadura. Ela informou que uma filha menor de idade ainda estava dentro do imóvel. Diante do risco, a equipe entrou na casa e retirou a criança em segurança.

Durante a vistoria, os policiais encontraram a residência revirada e danificada, com utensílios quebrados e forte cheiro de querosene. O boletim aponta que móveis e até a cama estavam impregnados pelo líquido inflamável. A vítima também entregou uma faca aos policiais e relatou que havia conseguido tirar o objeto das mãos do agressor, que a usava para ameaçá-la de morte. O registro informa que a faca acabou extraviada durante o deslocamento e não foi apresentada na delegacia.

Na sequência, os policiais viram o suspeito saindo da casa com objetos pessoais. Ele foi abordado e, segundo o boletim, estava agressivo e alterado. Por esse motivo, a equipe utilizou algemas para garantir a segurança dos policiais e do próprio abordado.

Na Delegacia de Defesa da Mulher, o homem negou ter ateado fogo na vítima de forma voluntária. Ele admitiu que fazia ameaças contra a companheira, mas afirmou que não tinha intenção de incendiá-la. Em sua versão, disse que estava com querosene e que, ao tentar acender um cigarro de palha, a mulher teria se lançado sobre ele por acreditar que seria queimada. Segundo o suspeito, as chamas teriam atingido a vítima de forma acidental. Ele também afirmou que apagou o fogo e disse manter um relacionamento conturbado com a mulher há cerca de 20 anos.

A vítima informou que já possuía medida protetiva contra o agressor. Segundo o relato registrado no boletim, ela havia retomado a convivência por medo de ameaças feitas contra familiares idosos, especialmente os avós. Por isso, além de violência doméstica, lesão corporal e ameaça, o caso também foi registrado como descumprimento de medida protetiva de urgência.

A autoridade policial entendeu que havia situação de flagrante e não arbitrou fiança. O delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública e na prevenção de novas agressões. O boletim também aponta que não houve perícia no local por falta de preservação da cena, o que teria inviabilizado o exame posterior.

Embora o flagrante tenha sido registrado inicialmente como lesão corporal, ameaça, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, a própria autoridade policial destacou que o caso poderá ser reavaliado no curso da investigação. A possibilidade de enquadramento como tentativa de feminicídio dependerá dos laudos, depoimentos, provas reunidas, análise do Ministério Público e decisão judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

error: Content is protected !!