HOMEM DE 36 ANOS É PRESO EM FLAGRANTE APÓS ACIDENTE TERMINAR COM AMEAÇA DE FACA E CARRO DE MÃE E FILHA DANIFICADO EM PINDAMONHANGABA
Um acidente de trânsito inicialmente sem vítimas terminou em prisão em flagrante na noite de domingo, 17 de maio, na Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro, na altura do Alto do Piracuama, em Pindamonhangaba. A ocorrência começou após uma colisão leve na estrada que liga Campos do Jordão a Pindamonhangaba, mas evoluiu para uma ação policial envolvendo dano qualificado, porte de arma branca e fuga de local de acidente. O indiciado, identificado pelas iniciais G.B.S., de 36 anos, foi detido pela Polícia Militar e teve a prisão em flagrante ratificada pela Polícia Civil.
A Polícia Militar tomou conhecimento de um acidente na serra, inicialmente comunicado como sinistro sem vítimas. Pouco depois, a situação ganhou outra gravidade, com a informação de que um dos condutores havia deixado o local. Durante a apuração, os agentes constataram que o caso não se limitava à batida entre veículos, pois também havia relato de dano ao automóvel ocupado por mãe e filha e ameaça com uso de faca.
As vítimas, identificadas pelas iniciais M.S.S.R., de 39 anos, e sua filha E.S.R., de 19 anos, trafegavam pela serra de Campos do Jordão durante a noite, sob intensa neblina, quando se envolveram em uma colisão leve na traseira do veículo conduzido pelo indiciado. Após o acidente, os dois veículos pararam no acostamento para que a situação fosse resolvida no local.
G.B.S. passou a exigir que a condutora apresentasse a habilitação e os documentos do veículo. A mulher teria recusado a entrega da documentação após orientação do marido, acionado por telefone. A negativa teria provocado a exaltação do indiciado, que foi até o próprio veículo, pegou uma faca e teria tentado avançar contra M.S.S.R., sendo contido pela própria esposa.
A partir desse momento, a ocorrência deixou de ser apenas uma colisão de trânsito e ganhou contornos criminais. Mãe e filha relataram que o homem passou a danificar o carro em que elas estavam, furando dois pneus, quebrando o para brisa e atingindo outros vidros do veículo. Elas também afirmaram que ele, ainda com a faca em mãos, ameaçou E.S.R., segurou seu braço e exigiu que ela desbloqueasse o celular. Depois disso, ele teria apagado vídeos e imagens que registravam a ação, repetindo o mesmo procedimento no aparelho de M.S.S.R.
Após os danos, o homem teria deixado o local sem aguardar a chegada da polícia, afirmando que cada parte ficaria com o próprio prejuízo. As vítimas permaneceram na rodovia porque o veículo ficou impossibilitado de locomoção em razão dos pneus danificados. A Polícia Militar conseguiu localizar e abordar G.B.S., que confirmou ter danificado o automóvel da outra parte. Durante a ação, uma faca foi encontrada no interior do veículo dele e apreendida pela autoridade policial.
A esposa do indiciado, identificada pelas iniciais S.J.S., de 36 anos, prestou depoimento acompanhada por advogada. Ela confirmou que estava no veículo com o marido e os filhos no momento dos fatos. Em sua versão, a conversa entre as partes começou de forma tranquila, mas, após contato telefônico entre o indiciado e o marido da vítima, G.B.S. se exaltou, desferiu um soco no para brisa e furou dois pneus do carro das vítimas com uma faca. Ela afirmou, porém, não ter presenciado ameaças diretas contra mãe e filha.
Em interrogatório, também acompanhado por advogada, G.B.S. declarou que seu veículo foi atingido na traseira pelo automóvel conduzido por M.S.S.R. e que solicitou a documentação da condutora para acionar o seguro. Ele afirmou que perdeu o controle após ter sido ofendido verbalmente pelo marido da vítima durante a ligação telefônica. O indiciado admitiu ter quebrado o para brisa e furado dois pneus do veículo das vítimas com uma faca que estava em seu carro, mas negou ter usado o objeto para ameaçá-las. Ele também declarou que estaria disposto a reparar os danos causados.
Sobre a faca, o homem alegou que havia comprado o objeto durante o passeio para cortar queijo. A Polícia Civil, no entanto, considerou que, naquele contexto, o objeto passou a ter finalidade diversa, sendo utilizado como arma durante a ocorrência. A faca foi apreendida e lacrada.
A autoridade policial entendeu que os elementos apresentados eram suficientes para caracterizar, em tese, dano qualificado pela grave ameaça, porte de arma branca e fuga de local de sinistro de trânsito. A análise levou em conta que a destruição do veículo teria ocorrido de forma dolosa e em contexto de ameaça, considerando que o indiciado portava uma faca durante uma situação envolvendo duas mulheres.
Mesmo diante de divergências sobre o uso direto da faca contra as vítimas, a Polícia Civil avaliou que a presença de um homem portando arma branca, em uma situação de destruição de veículo ocupado por mãe e filha, era suficiente para configurar cenário de intimidação. A saída do local sem aguardar a polícia também pesou na decisão, diante da gravidade dos fatos e dos danos causados.
Com base nos depoimentos das vítimas, nos relatos dos policiais militares, nas imagens dos veículos envolvidos e na apreensão da faca, a prisão em flagrante de G.B.S. foi determinada. Ele foi enquadrado por dano qualificado pela grave ameaça, porte de arma branca e fuga de local de acidente. Como a soma das penas máximas ultrapassa quatro anos, a autoridade policial não arbitrou fiança na delegacia.
O indiciado permaneceu detido na Delegacia de Pindamonhangaba até apresentação à cadeia de Taubaté para audiência de custódia, após passar por exame de corpo de delito no IML. A Polícia Civil também requisitou perícia nos veículos envolvidos, medida que deverá auxiliar na apuração dos danos, na reconstrução da ocorrência e na confirmação da dinâmica dos fatos.


