Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Filipe é aprovado e cria o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Cruzeiro
Na última sessão, realizada no dia 29 de maio, na Câmara Municipal de Cruzeiro, foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Filipe, que institui o Conselho de Ética e o Código de Decoro Parlamentar no âmbito do legislativo municipal. A iniciativa busca garantir a conduta adequada dos vereadores, promovendo a integridade e a probidade no exercício de suas funções.
O Projeto de Lei, intitulado como Resolução nº. 01/2023, foi elaborado em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e as disposições regimentais da Câmara Municipal. O texto completo do projeto foi apresentado pelo Vereador Paulo Filipe, contendo os princípios, deveres, vedações e penalidades previstas para os parlamentares.
O Conselho de Ética, composto por 3 membros titulares e 2 suplentes, será eleito à partir da próxima legislatura de 2025-2028. O objetivo principal do conselho é analisar possíveis casos de quebra de decoro parlamentar, averiguando condutas que violem as normas éticas estabelecidas no Código de Decoro Parlamentar. O Conselho terá as mesmas prerrogativas da Comissão Processante, de acordo com a legislação federal pertinente.
Além disso, o Código de Decoro Parlamentar estabelece as normas de conduta a serem seguidas pelos vereadores, promovendo a transparência, a honestidade, a responsabilidade e o respeito mútuo entre os membros do legislativo. As regras contemplam desde os deveres fundamentais dos vereadores, como a defesa da República e do Estado Democrático de Direito, até as vedações, como o impedimento de firmar contratos com o Município e de exercer outros mandatos públicos eletivos.
As penalidades previstas para as infrações ao Código de Decoro Parlamentar são aplicadas de acordo com a gravidade da conduta, podendo variar desde censura pública verbal ou escrita até a perda do mandato. O Conselho de Ética será responsável por conduzir os processos disciplinares, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos vereadores envolvidos.
O projeto foi justificado pelo Vereador Paulo Filipe, que ressaltou a importância de estabelecer normas éticas e garantir a transparência e a responsabilidade no exercício do mandato parlamentar. O parlamentar enfatizou que a criação do Conselho de Ética e do Código de Decoro Parlamentar está em consonância com os princípios constitucionais, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, buscando fortalecer a confiança da população no poder legislativo local.
O Conselho de Ética será responsável por receber denúncias e iniciar os processos de apuração das condutas consideradas irregulares, garantindo um procedimento justo e imparcial. A composição do conselho será definida por meio de eleição entre os próprios vereadores, a fim de assegurar uma representação diversificada e equilibrada.
A criação do Conselho de Ética também fortalece a transparência e a prestação de contas, uma vez que os vereadores serão submetidos a um conjunto claro de regras e deveres. Essas normas visam garantir que o interesse público prevaleça sobre interesses particulares, promovendo uma atuação responsável e comprometida com o bem-estar da população.
Com a aprovação do Projeto de Lei, a Câmara Municipal de Cruzeiro dá um importante passo para elevar os padrões éticos e de conduta no âmbito do poder legislativo local. A sociedade cruzeirense poderá acompanhar mais de perto o comportamento de seus representantes e ter a certeza de que seus interesses são respeitados e defendidos de forma adequada.
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