Quarta-feira, Setembro 2, 2026
Plantão Policial

DISSE QUE ESTAVA “DEVOLVENDO” AS CRIANÇAS: ELAS SÃO ENCONTRADAS SOZINHAS E TRANCADAS EM CASA EM TAUBATÉ


Uma denúncia de abandono de incapaz levou a Polícia Militar a uma residência no bairro Imaculada, em Taubaté, onde duas crianças foram encontradas sozinhas dentro de uma casa trancada na tarde de terça-feira (1º). O caso ganhou um elemento ainda mais delicado depois que o responsável chegou ao imóvel e afirmou aos policiais que havia adotado as crianças, mas que, após a separação da esposa, estaria em processo para que elas retornassem a um serviço de acolhimento.

A ocorrência começou por volta das 13h49, na Rua Salvador de Farias Albernaz. A Polícia Militar foi acionada por uma denúncia informando que crianças estariam sem a presença de um adulto responsável dentro da residência.

Quando chegaram ao endereço, os policiais constataram que o imóvel estava fechado e que havia crianças no interior. Durante o contato feito pela equipe, elas disseram que o responsável havia saído para trabalhar.

Outras equipes deram apoio à ocorrência enquanto os policiais tentavam localizar o adulto responsável. Depois de ser contatado, ele retornou ao imóvel e passou a prestar esclarecimentos.

Foi nesse momento que o homem relatou aos policiais que havia adotado as crianças. Segundo a versão apresentada por ele, depois da separação da esposa estaria ocorrendo um processo para o retorno delas ao acolhimento institucional.

A alegação deverá ser verificada pelas autoridades responsáveis. Até o momento, não foi esclarecido publicamente se a adoção das crianças já havia sido concluída definitivamente pela Justiça ou se elas ainda estavam em uma etapa anterior do processo, como guarda provisória ou estágio de convivência.

Essa diferença é importante. A adoção definitivamente constituída estabelece vínculo jurídico de filiação e não funciona como uma relação que possa simplesmente ser encerrada por decisão unilateral do responsável. Situações envolvendo eventual rompimento do vínculo familiar precisam passar pela análise da Justiça da Infância e Juventude e dos órgãos de proteção.

Também não foi informado se já existia alguma decisão judicial determinando que as crianças retornassem para uma unidade de acolhimento ou se havia apenas uma solicitação ou procedimento ainda em andamento.

Diante da situação encontrada na residência, o responsável e as crianças foram levados ao Plantão Permanente da Polícia Civil de Taubaté.

A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos e registrou a ocorrência como abandono de incapaz. O responsável prestou depoimento e, após os procedimentos realizados na delegacia, foi liberado.

As duas crianças não retornaram imediatamente para a residência. Uma representante do Conselho Tutelar assumiu o acompanhamento do caso e realizou o encaminhamento delas para a Casa Transitória de Taubaté, serviço destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco.

A partir de agora, o caso deverá ser analisado pela rede de proteção e pelas autoridades responsáveis pela infância e juventude. Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão há quanto tempo as crianças estavam naquela família, qual era a situação jurídica da adoção, por quanto tempo permaneceram sozinhas e se já havia alguma determinação relacionada ao retorno ao acolhimento.

Até esta atualização, as idades das crianças não haviam sido divulgadas. Também não foi informado se elas são irmãos biológicos ou há quanto tempo estavam sob responsabilidade do homem.

Não há informação de que as crianças apresentassem ferimentos ou sinais de agressão física. A ocorrência se concentrou no fato de elas terem sido encontradas sozinhas dentro de uma residência trancada enquanto o responsável estava fora trabalhando.

O crime de abandono de incapaz ocorre quando uma pessoa deixa sem assistência alguém que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, pelas circunstâncias, não possui condições de se proteger dos riscos resultantes do abandono. O enquadramento definitivo e eventual responsabilização do responsável, porém, dependerão da investigação e da análise das circunstâncias concretas do caso.

A declaração sobre a suposta “devolução” das crianças também deverá ser confrontada com os registros judiciais do processo de adoção ou guarda. Até que essa situação seja esclarecida, o correto é tratar a informação como versão apresentada pelo responsável à polícia, e não como um procedimento já confirmado pela Justiça.

O Conselho Tutelar deverá acompanhar a situação das crianças enquanto os órgãos responsáveis analisam quais medidas serão necessárias para garantir a proteção delas.

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