Sexta-feira, Julho 31, 2026
Cidades

JUSTIÇA FECHA O CERCO: INSTRUTOR ACUSADO POR OITO ATLETAS É AFASTADO E DEVE FICAR A 300 METROS DAS VÍTIMAS EM SÃO JOSÉ


A Justiça ampliou as medidas de proteção concedidas a atletas que denunciaram um instrutor de artes marciais por supostos episódios de assédio e importunação sexual em São José dos Campos. O profissional deverá permanecer a pelo menos 300 metros das vítimas, testemunhas e respectivos familiares, além de estar proibido de manter qualquer tipo de contato por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios.

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública e envolve relatos de oito atletas, sendo cinco adolescentes. Segundo a instituição, as denúncias descrevem contatos físicos sem consentimento, aproximações consideradas inadequadas, comentários impróprios e olhares de conotação sexual durante os treinamentos.

De acordo com os documentos encaminhados à Justiça, os episódios não teriam ocorrido de forma isolada. A Defensoria sustenta que os relatos indicam um possível padrão de comportamento repetido com diferentes atletas que frequentavam a entidade esportiva, dentro de uma relação marcada pela autoridade exercida pelo instrutor sobre as alunas.

O profissional já havia sido afastado das aulas por uma decisão liminar concedida em 10 de junho. Em uma nova determinação, publicada em 21 de julho, a Justiça manteve o afastamento e ampliou as medidas para proteger coletivamente as atletas e garantir mudanças na fiscalização das atividades esportivas.

A proibição não se limita à academia onde o instrutor ministrava as aulas. Ele também não poderá atuar em equipes, projetos ou atividades vinculadas ao programa Atleta Cidadão, iniciativa municipal voltada à formação esportiva de crianças e adolescentes em São José dos Campos.

Além do afastamento e da distância mínima, a Justiça determinou que a entidade esportiva permita a presença de pais e responsáveis durante os treinamentos. Também ficou proibida qualquer tentativa de impedir que as atletas levem celulares ou façam registros em vídeo das atividades.

As determinações buscam aumentar a transparência dentro do ambiente esportivo e ampliar a supervisão das aulas. Segundo a Defensoria Pública, algumas vítimas teriam deixado os treinamentos após os episódios relatados e também existiriam informações sobre possíveis retaliações depois das denúncias.

Boletins de ocorrência, depoimentos de vítimas, declarações de testemunhas e outros documentos foram apresentados no processo. A instituição argumentou que a vulnerabilidade das atletas, especialmente das adolescentes, exigia uma resposta urgente para impedir novas situações e preservar a integridade das participantes.

A Prefeitura de São José dos Campos também recebeu obrigações dentro da decisão. O município deverá fiscalizar a entidade esportiva e as demais equipes vinculadas ao programa municipal de formação de atletas, adotando medidas para garantir ambientes seguros e canais efetivos para o recebimento e a apuração de denúncias.

A administração municipal também deverá assegurar a continuidade do atendimento psicológico às vítimas por meio da rede pública de saúde. A Justiça considerou que o acolhimento não deve ficar restrito a um primeiro atendimento, diante dos impactos emocionais que podem permanecer após os fatos denunciados.

Em caso de descumprimento das determinações pela entidade esportiva ou pelo município, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A aplicação da penalidade não impede que outras medidas sejam adotadas para garantir o cumprimento da decisão.

Para a Defensoria Pública, a ação apresenta uma estratégia inédita ao buscar medidas protetivas coletivas, em vez de apresentar processos individuais para cada atleta. O objetivo é proteger as vítimas já identificadas e outras meninas e mulheres que possam ter sido expostas ao mesmo contexto.

A instituição também sustenta que a violência de gênero pode ocorrer fora do ambiente doméstico, principalmente em espaços marcados por desigualdade de poder, como instituições educacionais, locais de trabalho e entidades esportivas.

O processo tramita em segredo de Justiça para preservar as identidades das vítimas, das testemunhas, do instrutor e da entidade esportiva. Como as medidas são preventivas e provisórias, elas não representam uma condenação criminal e poderão ser revistas durante o andamento do processo.

A defesa do instrutor informou que não comentará o caso em razão do segredo de Justiça. A academia onde ele ministrava as atividades também não havia apresentado manifestação pública até a divulgação das informações. A Prefeitura afirmou inicialmente que ainda não havia sido oficialmente intimada da nova decisão.

Até o momento, não há confirmação pública sobre indiciamento, oferecimento de denúncia criminal ou conclusão definitiva das investigações. As acusações continuarão sendo analisadas pelas autoridades, com garantia do direito de defesa e do contraditório.

Imagem: Unsplash

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