Sábado, Março 7, 2026
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Sem Penico: projeto de Douglas Masulck que garante acesso de pessoas com TEA com alimentos e objetos pessoais é aprovado por unanimidade em Cruzeiro

A Câmara Municipal de Cruzeiro aprovou por unanimidade, durante a 41ª sessão ordinária realizada na segunda-feira, 10 de novembro, o projeto de lei do vereador Douglas Duarte Masulck (NOVO) que assegura mais inclusão e autonomia às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos ou deficiências. A proposta garante o direito de entrada e permanência em qualquer espaço público ou privado do município portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso ou apego pessoal, sempre que necessário.

No início de sua fala, Douglas adotou um tom firme ao afirmar que “não precisa pedir penico a ninguém para apresentar seus projetos”, reforçando sua “independência” política e o compromisso com iniciativas voltadas ao interesse da inclusão.

A justificativa apresentada por Masulck destaca que muitas pessoas com TEA ou outras deficiências possuem restrições alimentares, seletividade sensorial ou dietas específicas orientadas por profissionais de saúde — situações que tornam indispensável levar sua própria comida para evitar impactos à saúde e prevenir exclusão. Em diversos ambientes, a proibição de entrada com alimentos se transforma em barreira, dificultando a participação dessas pessoas em atividades cotidianas.

O projeto também ressalta a importância dos objetos de uso pessoal, como talheres adaptados, copos específicos, pratos apropriados ou itens de apego que proporcionam conforto emocional, reduzem ansiedade e favorecem autonomia. Impedir o acesso com esses objetos pode configurar violação aos princípios de acessibilidade e inclusão previstos na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Apesar da aprovação unânime, o texto ainda carece de informações práticas sobre como a lei será aplicada no dia a dia: quais documentos serão necessários para comprovar a condição, como os estabelecimentos serão orientados ou notificados sobre as novas regras, e de que forma a fiscalização será organizada pelo município. Esses detalhes deverão ser definidos na regulamentação posterior para garantir a efetividade da medida.

Pelo texto aprovado, estabelecimentos que negarem esse direito estarão sujeitos a multa, revertida à Secretaria da Pessoa com Deficiência do município. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A lei entrará em vigor após sua publicação.

Douglas Masulck destacou que a medida impacta diretamente a qualidade de vida das famílias e reforça o compromisso de Cruzeiro com políticas públicas inclusivas. Ele reafirmou que ações como essa fazem parte de um esforço contínuo para respeitar diferenças, garantir dignidade e eliminar barreiras que ainda limitam o acesso de pessoas com deficiência ao convívio social.

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