Terça-feira, Outubro 20, 2026
Notícias de Cruzeiro

PARECER APONTA AMPARO LEGAL DOS QUINQUÊNIOS E CÂMARA DE CRUZEIRO ARQUIVA PEDIDO DE CASSAÇÃO


A Câmara Municipal de Cruzeiro arquivou a representação apresentada pelo ex vereador e radialista Antônio Carlos Marciano que buscava a abertura de uma Comissão de Investigação Processante relacionada ao recebimento de quinquênios por integrantes do Legislativo. A decisão ocorreu após análise jurídica de admissibilidade, que apontou a existência de fundamento legal para o benefício quando preenchidos os requisitos previstos e apresentada a documentação correspondente.

A representação questionava o pagamento dos quinquênios e sustentava a existência de suposto recebimento indevido. No pedido, Marciano utilizou como fundamento o Decreto Lei nº 201 de 1967, legislação que disciplina procedimentos relacionados a infrações político administrativas envolvendo agentes municipais.

Antes de qualquer avanço para a instalação de uma comissão, a documentação foi submetida à análise da Procuradoria Jurídica da Câmara. O exame teve como objetivo verificar se os elementos apresentados eram suficientes para justificar a abertura de um procedimento que poderia produzir efeitos sobre mandatos eletivos.

A análise jurídica destacou que o quinquênio é um adicional relacionado ao tempo de serviço público e que sua concessão encontra respaldo quando observadas as regras aplicáveis a cada situação. Também foi considerado que períodos anteriores de serviço podem ser reconhecidos quando houver fundamento jurídico e comprovação documental adequada.

Esse ponto foi determinante para o arquivamento. O entendimento adotado foi de que o simples fato de um parlamentar ou agente público receber quinquênio não caracteriza automaticamente irregularidade. Para sustentar eventual ilegalidade, seria necessário demonstrar de forma concreta que o beneficiário não atendia aos requisitos ou que houve erro na concessão.

A avaliação também separou duas situações distintas. Uma delas é a existência jurídica do benefício. Outra seria uma eventual irregularidade individual em determinado pagamento. No caso analisado, a representação não apresentou elementos considerados suficientes para sustentar a abertura de uma Comissão de Investigação Processante.

Com base nesse entendimento, a Mesa Diretora determinou o arquivamento do pedido. Na prática, não houve instalação de comissão e também não foi iniciado processo de cassação contra os parlamentares mencionados na representação.

O arquivamento se refere especificamente ao conteúdo apresentado no pedido e à análise de admissibilidade realizada pela Câmara. Isso não impede que situações concretas sejam analisadas por outras vias caso surjam novos documentos ou fatos capazes de demonstrar eventual irregularidade.

O episódio também resgata um capítulo anterior da trajetória política do próprio autor da representação. Antônio Carlos Marciano já ocupou uma cadeira na Câmara de Cruzeiro e teve o mandato cassado em janeiro de 2016 após aprovação de relatório de uma Comissão de Investigação e Processante instaurada no ano anterior.

Na ocasião, a comissão concluiu pela perda do mandato por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi submetida ao plenário e aprovada por maioria dos vereadores.

Depois da cassação, o suplente chegou a assumir a vaga. Marciano, entretanto, recorreu à Justiça e questionou aspectos formais do procedimento adotado pela Câmara.

Ainda naquele mês, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da cassação e permitiu seu retorno ao cargo. A medida judicial foi concedida diante dos questionamentos apresentados no processo sobre a condução do procedimento, incluindo aspectos relacionados à ampla defesa, ao contraditório e às regras previstas no Decreto Lei nº 201 de 1967.

A decisão liminar possibilitou que Marciano reassumisse o mandato enquanto a discussão judicial prosseguia. Dessa forma, o episódio de 2016 terminou marcado por duas decisões distintas: primeiro, a cassação aprovada pelo Legislativo e, depois, a suspensão de seus efeitos por determinação judicial.

Mais de dez anos depois, Marciano voltou a apresentar uma representação com fundamento no mesmo Decreto Lei nº 201 de 1967, desta vez buscando a abertura de procedimento contra integrantes do Legislativo.

No caso atual, porém, a representação não ultrapassou a fase de análise de admissibilidade. O parecer jurídico considerou que os elementos apresentados não eram suficientes para instaurar a Comissão de Investigação Processante pretendida.

A atuação da Câmara ocorreu dentro do rito de avaliação prévia do pedido. Em vez de encaminhar automaticamente a denúncia para um processo político administrativo, a documentação foi analisada juridicamente antes de qualquer medida de maior impacto.

O parecer também reforçou que o reconhecimento do quinquênio depende da situação funcional de cada beneficiário, da contagem do tempo de serviço e da documentação apresentada. Assim, qualquer questionamento sobre pagamento específico precisa estar acompanhado de elementos que demonstrem efetivamente eventual desconformidade com as regras aplicáveis.

A decisão de arquivar a representação não representa impedimento a futuras fiscalizações ou questionamentos relacionados à administração pública. O entendimento se limita ao pedido apresentado e aos documentos analisados naquele procedimento.

Com o arquivamento, não houve abertura de processo de cassação e os parlamentares citados na representação não passaram a responder a uma Comissão de Investigação Processante por causa dos quinquênios questionados.

O desfecho foi fundamentado na análise jurídica realizada pela Câmara, que apontou amparo legal para o benefício quando atendidos os requisitos correspondentes e não identificou, naquela representação, elementos suficientes para o prosseguimento do pedido de cassação.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

erro: Content is protected !!