Após 36 anos, Câmara de Cruzeiro moderniza Lei Orgânica com novas regras para saúde, direitos dos servidores e fiscalização do poder público
A Câmara Municipal de Cruzeiro concluiu uma ampla revisão da Lei Orgânica do Município, considerada a principal legislação que estabelece as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes Executivo e Legislativo. Em vigor desde 1990, o documento passou por um processo de atualização que durou aproximadamente um ano e contou com a participação de vereadores, representantes da Prefeitura, servidores municipais, especialistas jurídicos e integrantes da sociedade civil. Entre as principais mudanças previstas no novo texto estão o fortalecimento da fiscalização dos recursos públicos, a ampliação da transparência na saúde, a inclusão de diretrizes de proteção social e a modernização das normas administrativas do município.
O trabalho foi coordenado pela Presidência da Câmara, sob a liderança do vereador Paulo Filipe, e oficializado por meio da Portaria nº 3.724. A revisão envolveu discussões artigo por artigo, audiências públicas e análises técnicas para adequar a legislação municipal às Constituições Federal e Estadual, às normas nacionais e aos entendimentos dos tribunais superiores. Para o presidente do Legislativo, a atualização era necessária diante das transformações ocorridas na sociedade e na administração pública ao longo das últimas décadas. “A revisão da Lei Orgânica era uma necessidade extrema e urgente para Cruzeiro. Construímos um texto moderno, transparente e alinhado com a realidade da nossa sociedade”, destacou Paulo Filipe.
Uma das principais novidades envolve o fortalecimento da fiscalização sobre a administração municipal. O novo texto amplia a obrigatoriedade de prestações de contas a cada quatro meses, que passam a abranger, além dos setores de Finanças e Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, autarquias como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a ESC-ESEFIC, além da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A medida pretende ampliar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, permitindo que o Legislativo tenha acesso periódico às informações financeiras e administrativas dos diferentes setores. Com isso, a fiscalização deixa de se concentrar em determinadas áreas e passa a alcançar uma parcela maior da estrutura pública municipal.
Na saúde, a revisão estabelece diretrizes para regulamentar as listas oficiais de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). A regulamentação deverá ocorrer por meio de Lei Complementar, conforme previsto na proposta. A intenção é organizar as informações sobre os medicamentos oferecidos à população, estabelecer regras mais claras para sua divulgação e facilitar o acompanhamento da política municipal de assistência farmacêutica. A mudança também busca proporcionar maior transparência aos cidadãos sobre os critérios e as responsabilidades relacionadas ao fornecimento de medicamentos pela rede pública.
Outra alteração está relacionada à inclusão expressa de políticas públicas destinadas à defesa das mulheres, à juventude, às pessoas idosas e à proteção animal. Esses segmentos passam a contar com diretrizes específicas na legislação fundamental do município, estabelecendo referências para a elaboração e a continuidade de políticas públicas. A proposta pretende garantir que essas áreas sejam consideradas na estrutura normativa municipal, independentemente das mudanças de governo, respeitando as competências e responsabilidades previstas na legislação.
A revisão também introduz a Lei Complementar como modalidade legislativa no ordenamento municipal, destinada a assuntos que exigem regulamentação específica, discussão própria e quórum diferenciado de aprovação. Entre os temas que poderão ser disciplinados por esse instrumento estão matérias tributárias, o Código de Obras e o Estatuto dos Servidores Municipais. A alteração pretende estabelecer maior organização jurídica para questões que possuem impacto direto sobre o funcionamento da administração e os direitos e deveres dos funcionários públicos. O processo de elaboração contou, inclusive, com a colaboração do Sindicato dos Servidores Municipais, especialmente nas discussões voltadas à preservação e ao fortalecimento dos direitos da categoria.
As regras para intervenções municipais também foram reformuladas. Pelo texto revisado, essas medidas continuarão sendo formalizadas por decreto do prefeito, mas deverão observar exigências adicionais de comunicação oficial à Câmara, prestação de contas quadrimestral e definição de prazo de duração. A intervenção poderá durar até um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Após esse período, sua continuidade dependerá de aprovação prévia do plenário da Câmara Municipal, conforme as condições estabelecidas na proposta. O objetivo é ampliar o controle institucional sobre decisões dessa natureza e estabelecer limites e responsabilidades mais definidos.
O processo de atualização foi desenvolvido por uma Comissão Parlamentar Temporária, presidida pela vereadora Tatiana Nascimento, tendo como vice-presidente Eunice de Cássia, primeiro-secretário Anderson Ferrer Pereira, segundo-secretário Carlos Eduardo Avelar de Barros e relator Juninho Bibi. Também integraram o grupo os vereadores Higmar da Silva Lopes e Sérgio Antônio dos Santos, como membros efetivos, além dos suplentes Douglas Duarte Masulck e Edson de Oliveira Coutinho. A comissão ficou responsável pela análise das alterações propostas e pela condução das discussões legislativas relacionadas à elaboração do novo documento.
Além dos parlamentares, a revisão contou com contribuições de representantes do Executivo Municipal, entre eles Dr. Dioges Santiago, Fabrício Paiva e o procurador-chefe do município, Dr. Marcelo Regiane. Secretários das áreas de Finanças, Educação, Fazenda e Meio Ambiente, além de servidores de carreira, também participaram das discussões. A elaboração recebeu colaboração técnica do professor e mestre em Direito Administrativo, Dr. Alessander, representando a sociedade civil, e acompanhamento especializado da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP), por meio da Dra. Michele.
A modernização também alcançou a organização interna da própria legislação, com atualização de títulos e seções, revisão dos quóruns de votação e adequação das competências dos poderes Executivo e Legislativo. As mudanças buscam eliminar inconsistências, facilitar a interpretação das normas e estabelecer regras mais claras para o funcionamento da administração municipal. Segundo a Câmara, a revisão foi construída a partir das necessidades identificadas ao longo das discussões e das contribuições apresentadas pelas instituições participantes.
Com a conclusão dos trabalhos de revisão, Cruzeiro passa a contar com uma proposta de atualização abrangente de sua principal legislação municipal, contemplando desde a fiscalização das contas públicas até a organização dos serviços de saúde, os direitos sociais e as normas que orientam a atuação dos poderes municipais. O processo envolveu aproximadamente um ano de debates e representa a mais ampla reformulação do documento desde sua instituição, em 1990.





