Sexta-feira, Outubro 16, 2026
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ANIMAIS DESNUTRIDOS E ESPÉCIES MORTAS NA GELADEIRA: TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE ESTUDANTE DE VETERINÁRIA EM TAUBATÉ


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma estudante de medicina veterinária por crimes contra a fauna, maus-tratos a animais e uso de documento falso em um caso registrado em Taubaté e descoberto durante uma ação da Polícia Militar Ambiental em janeiro de 2022. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP e confirmou, em seus principais pontos, a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Taubaté.

A estudante foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de um ano e cinco meses de detenção, em regime aberto. A Justiça também manteve a aplicação de multa e a proibição de a condenada permanecer com a guarda dos cães e do gato resgatados durante a ocorrência.

O caso teve início em 26 de janeiro de 2022, quando policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão em uma residência no Parque Três Marias, em Taubaté. No imóvel, as equipes encontraram diversos animais mantidos em condições consideradas inadequadas, alguns deles apresentando sinais de desnutrição e vivendo em ambientes sem higiene e sem estrutura compatível com suas necessidades.

A situação encontrada pelos policiais ganhou ainda mais gravidade quando foram localizados animais mortos armazenados em uma geladeira. Entre eles estavam exemplares de espécies silvestres, o que levou a investigação a abranger também crimes contra a fauna.

Segundo os autos analisados pela Justiça, no local havia arara, sagui, macaco-prego-galego, jabuti, cobras falsas-corais e periquitões, além de cães e gato. Parte dos animais silvestres estava morta e congelada.

Um dos pontos de maior destaque na decisão foi a presença de um macaco-prego-galego, espécie ameaçada de extinção. O Tribunal considerou ainda que os animais silvestres eram mantidos sem autorização válida dos órgãos competentes.

A condição dos animais vivos também foi considerada grave. O conjunto de provas apontou que havia exemplares em estado de desnutrição, submetidos a ambientes inadequados e sem condições básicas de higiene, alimentação e acomodação.

Durante o processo, a defesa alegou que parte dos animais havia sido resgatada e já teria chegado ao imóvel em situação de vulnerabilidade. A tese foi analisada pelo Tribunal, mas acabou rejeitada.

O desembargador Paulo Sorci, relator do recurso, destacou que o fato de alguns animais terem sido eventualmente encontrados anteriormente em situação precária não afastava a responsabilidade de quem passou a mantê-los sob seus cuidados.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a pessoa que assume a guarda de um animal também assume a responsabilidade de garantir condições adequadas de alimentação, hidratação, higiene, ventilação, acomodação e atendimento necessário.

O fato de a condenada cursar medicina veterinária também foi abordado no acórdão. O Tribunal entendeu que a formação acadêmica não poderia ser utilizada para afastar a responsabilidade pelos fatos.

Pelo contrário, o conhecimento obtido no curso foi considerado relevante justamente porque uma estudante da área teria condições de reconhecer as necessidades básicas dos animais e compreender as exigências relacionadas ao manejo e à manutenção de espécies silvestres.

A Justiça também analisou a situação documental envolvendo os animais e manteve a condenação relacionada ao uso de documento falso.

A sentença original havia sido proferida pela 1ª Vara Criminal de Taubaté. Ao julgar o recurso apresentado, a 2ª Câmara de Direito Criminal manteve as penas privativas de liberdade e as demais determinações, promovendo apenas ajustes na parte relacionada às multas.

O julgamento terminou de forma unânime. Além do relator Paulo Sorci, participaram os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.

Na época em que a ocorrência foi descoberta, a estudante chegou a ser presa em flagrante durante a ação da Polícia Militar Ambiental. Também foi aplicada uma multa administrativa de aproximadamente R$ 37 mil.

Depois da retirada dos animais do imóvel, os exemplares vivos foram encaminhados para atendimento e recuperação. Parte deles seguiu para um centro de reabilitação em Taubaté e outros foram destinados a uma organização não governamental em Caçapava.

A investigação e o processo criminal passaram então a analisar separadamente as condições dos animais domésticos e silvestres, a regularidade da manutenção das espécies e a documentação apresentada.

As imagens divulgadas na época mostraram animais mantidos em espaços considerados inadequados, além de materiais recolhidos durante a operação. O caso teve repercussão justamente pelo contraste entre a formação em medicina veterinária e as condições descritas pelos agentes e posteriormente reconhecidas no processo judicial.

A Justiça considerou que havia elementos suficientes para sustentar a responsabilização pelos maus-tratos e pelas infrações relacionadas à fauna. A presença de animais mortos congelados, somada às condições dos animais vivos, foi um dos aspectos considerados no conjunto probatório.

O processo também tratou da ausência de autorização regular para manutenção de determinadas espécies silvestres. Para esse tipo de animal, a legislação exige procedência e documentação específicas, cuja regularidade não foi reconhecida no caso analisado.

Com a decisão do TJSP, a condenação de primeira instância permanece válida. A estudante continua sujeita às penas estabelecidas, incluindo os regimes definidos para reclusão e detenção, além das restrições impostas em relação aos animais.

A decisão de segunda instância, no entanto, não significa necessariamente o encerramento definitivo de todas as possibilidades de recurso, já que a defesa ainda pode buscar medidas previstas na legislação, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos para isso.

O processo é identificado como Apelação nº 1500119-07.2022.8.26.0618 e segue como referência judicial do caso ocorrido no Parque Três Marias, em Taubaté.

A manutenção da condenação reforça o entendimento adotado pelo Tribunal de que a alegação de resgate não era suficiente para afastar a responsabilidade diante das condições em que os animais foram encontrados.

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