Quarta-feira, Setembro 16, 2026
Capa

SEQUESTRO DE MENTIRA: HOMEM FORJA O PRÓPRIO CATIVEIRO E PEDE R$ 800 DE RESGATE À MÃE


O que começou como o desaparecimento de um filho e se transformou em mensagens de ameaça e pedido de resgate terminou de uma maneira completamente diferente daquela imaginada pela mãe. A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem de 23 anos acusado de participar da simulação do próprio sequestro para conseguir R$ 800 da mãe, em São Sebastião, no Litoral Norte. O episódio aconteceu em outubro de 2025, mas voltou ao centro do caso após o Tribunal de Justiça de São Paulo analisar o recurso da defesa e confirmar a sentença neste mês.

Segundo os elementos reunidos no processo, o rapaz estava fora de casa havia aproximadamente uma semana quando a mãe começou a receber mensagens informando que ele teria sido sequestrado. A partir daquele momento, a mulher passou a acreditar que o filho estava nas mãos de criminosos e que sua vida dependia do pagamento exigido pelos supostos sequestradores.

O valor pedido para a libertação era de R$ 800. As mensagens, porém, não se resumiam à cobrança. A mãe recebeu a orientação de que deveria comparecer sozinha ao endereço indicado para entregar o dinheiro. Caso não cumprisse a determinação, o filho seria morto. A ameaça foi posteriormente considerada pela Justiça como elemento relevante para a caracterização do crime de extorsão.

Temendo pela vida do rapaz, a mulher decidiu procurar a polícia e contou o que estava acontecendo. Ela apresentou as mensagens e informou o endereço indicado para a entrega do suposto resgate. Com essas informações, uma equipe seguiu até o local para verificar a situação e tentar localizar o jovem.

Foi justamente quando os policiais chegaram ao endereço que o suposto sequestro começou a desmoronar. Em vez de encontrarem um homem mantido preso ou sob ameaça aparente, os agentes localizaram o jovem na companhia de outros dois homens. De acordo com os depoimentos policiais considerados no processo, a situação encontrada no imóvel não apresentava sinais de que ele estivesse sendo mantido em cativeiro.

Segundo os autos, os envolvidos teriam admitido aos policiais que a estratégia havia sido combinada para conseguir dinheiro da mulher. A partir daquele momento, o caso deixou de ser tratado como um possível sequestro e passou a ser apurado sob a perspectiva de uma extorsão praticada mediante a falsa informação de que o próprio filho estava em perigo.

Na delegacia, outro detalhe passou a integrar a investigação. O jovem admitiu que havia utilizado o telefone celular de outra pessoa para entrar em contato com a mãe e pedir ajuda financeira. Ele declarou que precisava do dinheiro para pagar uma dívida relacionada à compra de drogas, mas negou ter afirmado que estava sequestrado.

Durante o andamento do processo, entretanto, uma versão diferente foi apresentada. O acusado afirmou ser dependente químico e alegou que estaria sofrendo coação de pessoas que lhe forneciam drogas. Segundo essa versão, os homens teriam ameaçado matá lo caso ele não conseguisse dinheiro para pagar a dívida.

A explicação foi analisada pelo Tribunal, mas não foi suficiente para modificar a condenação. Para os desembargadores, houve contradições entre as versões apresentadas pelo acusado. Também foram considerados o conteúdo das mensagens encaminhadas à mãe e as circunstâncias em que o rapaz foi localizado pelos policiais.

A determinação para que a mulher fosse sozinha entregar o dinheiro e a ameaça de que o filho seria morto caso ela não obedecesse tiveram peso na análise judicial. O Tribunal entendeu que esses elementos configuraram a grave ameaça necessária para caracterizar a extorsão.

O recurso foi julgado pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Renato Genzani Filho, relator do processo, Carla Rahal e Xavier de Souza. A condenação havia sido estabelecida anteriormente pela Vara Criminal de São Sebastião.

A defesa também tentou obter mudanças na pena e questionou a aplicação da multa, apresentando, entre outros argumentos, a situação financeira do acusado. Os pedidos foram rejeitados e a condenação foi mantida em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias multa.

O processo tramita sob o número 1512025-94.2025.8.26.0389. A decisão deste mês mantém, portanto, a responsabilização determinada em primeira instância pelo episódio ocorrido no ano passado.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

erro: Content is protected !!