SEQUELAS DE AVC PESAM EM DECISÃO E ROBERTO PEIXOTO VOLTA À PRISÃO DOMICILIAR
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto, que estava recolhido na Penitenciária 2 de Potim. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador federal Paulo Fontes nesta terça-feira, 15 de setembro, após a defesa apresentar um novo pedido baseado no estado de saúde do ex-prefeito.
Roberto Peixoto cumpre pena definitiva de 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão não anula a condenação, não reduz a pena e não representa liberdade. O ex-prefeito continuará preso, mas poderá cumprir a sentença em casa enquanto a discussão judicial sobre o regime domiciliar permanecer em andamento.
O pedido foi apresentado foi apresentado em uma revisão criminal que tramita na 4ª Seção do TRF-3. Ao analisar os documentos médicos reunidos no processo, Paulo Fontes considerou que a permanência de Roberto Peixoto no sistema prisional poderia representar risco à integridade física dele, diante das sequelas neurológicas e da necessidade de cuidados constantes.
O ex-prefeito sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico em março de 2021. Entre as consequências apontadas nos relatórios estão paralisia do lado direito do corpo, afasia, dificuldades para compreender e formular a linguagem, comprometimento dos movimentos das mãos e déficit motor nos membros superior e inferior direitos.
Os documentos também indicam que Roberto Peixoto precisa do auxílio de outras pessoas para realizar atividades básicas. Ele apresenta dificuldade para compreender e executar comandos verbais, necessita de apoio para caminhar e possui marcha claudicante, caracterizada por irregularidade ou dificuldade durante a locomoção.
O quadro clínico inclui ainda hipertensão arterial, dislipidemia, arritmia cardíaca e acompanhamento médico para evitar um novo AVC. O processo também menciona doença arterial periférica e central severa, condição que elevaria o risco de novos eventos isquêmicos.
Parte dessas limitações foi registrada em um relatório médico elaborado dentro da Penitenciária 2 de Potim. O exame ocorreu em 4 de agosto e confirmou o comprometimento neurológico, as dificuldades de comunicação, o déficit motor e a necessidade de ajuda para caminhar e realizar tarefas cotidianas.
Apesar das conclusões médicas, o pedido de prisão domiciliar havia sido negado pelo Juízo da Execução no dia 18 de agosto. Na ocasião, o entendimento foi de que a legislação prevê, como regra, o benefício para presos do regime aberto e de que a unidade prisional teria condições de oferecer o atendimento necessário.
A defesa recorreu e voltou a apresentar os documentos médicos. Na nova análise, o desembargador considerou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem, em casos excepcionais, a concessão de prisão domiciliar humanitária para condenados ao regime fechado, especialmente diante de doença grave e da impossibilidade de atendimento adequado dentro do presídio.
O STJ já havia analisado anteriormente a condição de Roberto Peixoto e autorizado que ele permanecesse em casa enquanto fosse realizada uma perícia médica judicial. O exame, entretanto, não ocorreu naquele momento porque os honorários do profissional nomeado não foram pagos dentro do prazo estabelecido.
Ao analisar esse ponto, Paulo Fontes destacou que Roberto Peixoto é interditado e representado por uma curadora. Segundo o entendimento apresentado, a curadora deveria ter sido intimada pessoalmente antes que fosse considerada encerrada a oportunidade de produção da prova médica. Caso a ausência de providências permanecesse, ainda poderia haver a nomeação de um defensor ou a atuação da Defensoria Pública.
A disputa judicial sobre o local de cumprimento da pena começou em 2024. Roberto Peixoto foi preso no dia 31 de agosto daquele ano, após o encerramento dos recursos relacionados à condenação. Posteriormente, decisões judiciais permitiram que ele permanecesse em casa enquanto sua condição de saúde era analisada.
A situação voltou a mudar em 2026, quando a Justiça determinou o retorno do ex-prefeito ao sistema prisional. O mandado foi cumprido na residência dele, no bairro Chafariz, em Taubaté, no dia 15 de julho. Desde então, Roberto Peixoto estava recolhido na Penitenciária 2 de Potim.
Com a nova liminar, o TRF-3 restabeleceu a prisão domiciliar humanitária. A medida continuará válida até o trânsito em julgado da decisão relacionada ao Agravo em Execução apresentado pela defesa. Portanto, a autorização não possui um período previamente determinado em dias.
Em nota, o advogado Anthero Mendes Pereira Junior confirmou a concessão da medida e afirmou que a defesa considera que a decisão respeita o princípio da dignidade da pessoa humana. Até a última atualização, Roberto Peixoto aguardava os procedimentos necessários para deixar a unidade prisional e ser encaminhado à residência.
A condenação estabelece ainda o pagamento de 33 dias-multa. O processo envolve a ocultação de patrimônio por meio da aquisição de imóveis entre 2005 e 2007. Entre os bens analisados estavam um apartamento em Ubatuba, um imóvel em Taubaté e um sítio.
Luciana Flores Peixoto, esposa do ex-prefeito, também foi condenada por lavagem de dinheiro. Ela recebeu pena de seis anos, oito meses e 30 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.
Roberto Peixoto comandou a Prefeitura de Taubaté durante dois mandatos consecutivos, entre 2005 e 2012. A decisão do TRF-3 trata exclusivamente do local e das condições em que ele continuará cumprindo a pena, sem alterar a condenação definitiva por lavagem de dinheiro.

Foto: Marcelo Caltabiano

