Domingo, Setembro 13, 2026
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JUSTIÇA MANTÉM PENA DE 22 ANOS PARA HOMEM CONDENADO POR MATAR A NAMORADA EM CAXAMBU


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por decisão unânime, a condenação de Diogo Camargo Santos a 22 anos de prisão pelo feminicídio da namorada, Elaine, de 51 anos, em Caxambu, no Sul de Minas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o condenado permanece preso.

O crime aconteceu no fim da tarde de 5 de maio de 2023, dentro de um apartamento localizado na Rua João Pinheiro, no Centro de Caxambu. Conforme a acusação acolhida pelo Tribunal do Júri, Diogo, que tinha 28 anos na época, matou a namorada mediante golpes de faca e esganadura.

A Polícia Militar foi chamada por moradores do prédio e encontrou Elaine já sem vida dentro do apartamento. O corpo apresentava ferimentos provocados por arma branca e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de São Lourenço para a realização do exame de necropsia.

Segundo as informações registradas durante a apuração, testemunhas relataram que o então suspeito teria assumido a autoria do crime durante conversas telefônicas com amigos. Ele foi localizado posteriormente, preso e conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil em São Lourenço. Na ocasião, teria permanecido em silêncio diante da acusação.

Depois da investigação e do andamento do processo, Diogo foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Caxambu. Os jurados reconheceram a prática do feminicídio e o contexto de violência doméstica existente no relacionamento, fixando-se a pena em 22 anos de reclusão.

A defesa recorreu ao TJMG e pediu a anulação do julgamento, com a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a investigação teria sido rápida e superficial e que não existiriam elementos suficientemente seguros para apontar o réu como autor do crime.

Os advogados também questionaram o indeferimento de diligências solicitadas durante a tramitação. Entre elas estavam uma perícia completa no telefone celular do acusado, uma análise mais detalhada do horário da morte, o acesso a imagens de câmeras de segurança da região e o depoimento de um médico psiquiatra.

A defesa ainda alegou que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas reunidas no processo. Também apresentou a hipótese de que Elaine poderia ter tirado a própria vida e afirmou que Diogo estaria acompanhado de outra pessoa no momento em que o crime aconteceu.

O recurso foi analisado pelo desembargador Marcílio Eustáquio Santos, relator do processo. No entendimento do magistrado, parte dos questionamentos não foi apresentada no prazo processual adequado. Ele também considerou que o juiz responsável pelo caso poderia negar diligências consideradas irrelevantes ou capazes apenas de atrasar o andamento da ação.

O relator destacou que a defesa não demonstrou a existência de prejuízo concreto causado pelas decisões tomadas durante o processo. Para o desembargador, uma discordância sobre a profundidade da investigação policial não representa, por si só, uma nulidade capaz de invalidar o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

A hipótese de suicídio levantada pela defesa foi rejeitada com base nos exames periciais. De acordo com o entendimento registrado na decisão, a perícia médica identificou lesões provocadas por golpes de faca e sinais de esganadura no pescoço da vítima, elementos considerados incompatíveis com a versão apresentada.

Embora não houvesse filmagem do momento do assassinato nem testemunha presencial, o TJMG concluiu que as demais provas formavam um conjunto coerente. A materialidade do feminicídio e a autoria atribuída ao condenado foram consideradas comprovadas por elementos periciais e testemunhais.

Um dos relatos considerados durante o processo foi o de uma vizinha que afirmou ter visto Diogo trancando o apartamento depois do horário provável da morte. Segundo o testemunho, ele teria apresentado um comportamento considerado incomum naquele momento.

Também foram levadas em consideração declarações atribuídas ao próprio acusado. Conforme consta na decisão, ele teria feito confissões informais a amigos, durante ligações telefônicas, e aos policiais responsáveis por sua prisão.

O álibi apresentado pela defesa, segundo o qual Diogo estaria com uma acompanhante no momento do crime, não foi comprovado nos autos. Para o relator, os elementos apresentados aos jurados permitiam sustentar a conclusão alcançada durante o julgamento.

O voto de Marcílio Eustáquio Santos foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves. Com a decisão unânime, a 7ª Câmara Criminal confirmou integralmente a sentença estabelecida pelo Tribunal do Júri de Caxambu.

O processo tramita no TJMG sob o número 1.0000.24.445177-9/003. A manutenção da sentença ocorreu em segunda instância e ainda poderão ser apresentados os recursos previstos na legislação, caso estejam presentes os requisitos processuais.

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