Sexta-feira, Agosto 28, 2026
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“O MESMO CARRO” EM DUAS CIDADES: COI LEVANTA ALERTA, GCM DESCOBRE “DUBLÊ” E PROPRIETÁRIO ACABA PRESO EM CRUZEIRO


Um automóvel aparentemente comum circulando pelas ruas de Cruzeiro levantou um alerta depois que o sistema de monitoramento indicou algo que, em condições normais, não poderia acontecer: um veículo com a mesma identificação estaria circulando também por Ribeirão Branco, município localizado no sudoeste do Estado de São Paulo. A inconsistência colocou o Centro de Operações Integradas, o COI, e a Guarda Civil Municipal de Cruzeiro em ação e terminou com a localização de mais um veículo com sinais de clonagem, apreensão do automóvel e prisão do homem que se apresentou como proprietário. Segundo a GCM, este é o terceiro caso recente desse tipo descoberto no município com auxílio do monitoramento.

Depois que a movimentação considerada incompatível foi identificada, o COI passou a acompanhar o automóvel suspeito e repassou as informações para a equipe operacional da Guarda Civil Municipal. Os agentes conseguiram localizar o carro e realizaram a abordagem. O condutor foi submetido à busca pessoal e, paralelamente, os guardas iniciaram uma inspeção mais detalhada nos sinais identificadores do veículo. Foi justamente nesse momento que aquilo que havia começado como uma suspeita gerada pelo monitoramento ganhou força.

Segundo a GCM, os agentes encontraram marcas de lixamento na numeração existente nos vidros e constataram adulteração no número do motor. Esses elementos são importantes porque uma placa aparentemente regular não é suficiente para comprovar a verdadeira identidade de um automóvel. Em fiscalizações especializadas, os agentes confrontam diferentes sinais identificadores, que podem incluir números existentes no motor, chassi, vidros, etiquetas e outros padrões de fabricação. Quando esses elementos não correspondem entre si ou apresentam sinais de raspagem, remarcação ou alteração, cresce a suspeita de fraude veicular.

Diante das irregularidades encontradas, o homem foi conduzido juntamente com o carro ao Plantão Policial. Conforme as informações divulgadas pela GCM, ele recebeu voz de prisão por receptação dolosa e permaneceu preso depois da apresentação da ocorrência à autoridade policial. O automóvel foi apreendido e deverá passar pelos procedimentos necessários para que sua verdadeira identificação e procedência sejam estabelecidas. A classificação adotada na ocorrência não representa uma condenação definitiva, que dependerá do andamento do processo e da análise da Justiça.

O termo “carro clonado” ou “veículo dublê” é utilizado para descrever uma fraude em que um automóvel passa a utilizar elementos identificadores pertencentes a outro veículo regular. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, uma das formas mais comuns desse tipo de esquema começa com um carro furtado ou roubado. Os responsáveis pela adulteração buscam então um veículo legalizado com características semelhantes, normalmente mesma marca, modelo, cor e versão, e utilizam seus dados para fazer o automóvel de origem criminosa aparentar regularidade.

Na prática, podem existir dois veículos circulando com a mesma aparência documental. De um lado está o automóvel verdadeiro, pertencente a uma pessoa que não tem qualquer participação na fraude. Do outro está o “dublê”, que utiliza a identidade do original para tentar passar por fiscalizações ou ser negociado como se tivesse procedência legal. É justamente a circulação em lugares diferentes que muitas vezes provoca os primeiros alertas. O proprietário do veículo legítimo pode, por exemplo, começar a receber notificações por infrações cometidas em cidades nas quais nunca esteve. A PRF alerta que multas desconhecidas podem ser um indício de clonagem, embora uma notificação incorreta, isoladamente, também possa resultar de erro de leitura da placa.

Esse tipo de fraude também pode criar uma cadeia de vítimas. Há inicialmente o proprietário do carro roubado ou furtado. Depois aparece o dono do veículo regular cuja identificação foi copiada e que pode passar a receber multas e outros transtornos causados pelo clone. Há ainda o risco de uma terceira vítima: a pessoa que compra o carro adulterado acreditando estar fazendo um negócio legítimo. Segundo a PRF, veículos fraudulentos podem ser oferecidos inclusive pela internet e, em alguns casos, abaixo do preço normal de mercado, estratégia utilizada para facilitar a revenda.

É por isso que a identificação de um “dublê” costuma exigir uma análise que vai muito além da placa. Em ocorrências recentes, equipes especializadas encontraram sinais como raspagem ou lixamento nos números de identificação, remarcações fora do padrão de fábrica, divergências entre os elementos do veículo e até inconsistências no QR Code das placas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, a PRF recuperou na Baixada Fluminense um carro roubado que circulava com placas correspondentes a outro automóvel da mesma marca, cor e modelo. A verdadeira origem somente foi descoberta depois da análise aprofundada dos sinais identificadores.

A adulteração de sinais identificadores de veículos também possui previsão específica na legislação brasileira. O artigo 311 do Código Penal alcança condutas como adulterar, remarcar ou suprimir números de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou outros sinais identificadores de veículo automotor e de seus componentes, sem autorização do órgão competente. A legislação foi ampliada em 2023 para abranger diferentes modalidades de adulteração e outros envolvidos na estrutura da fraude.

No caso registrado em Cruzeiro, a informação divulgada até agora não detalha qual era a verdadeira origem do automóvel, quando ocorreu eventual furto ou roubo, em nome de quem estava registrado o veículo original ou de que maneira o carro chegou às mãos do homem abordado. Esses pontos deverão ser esclarecidos durante os procedimentos policiais. Também não foi informado se havia adulteração na placa ou no chassi, sendo confirmadas pela GCM, nas informações divulgadas, as marcas de lixamento relacionadas aos vidros e a adulteração na identificação do motor.

A circulação vinculada simultaneamente a Cruzeiro e Ribeirão Branco foi justamente o elemento que despertou a atenção do sistema e permitiu que a equipe chegasse ao veículo. A distância entre os municípios tornou a inconsistência ainda mais relevante para a fiscalização e levou ao monitoramento realizado pelo COI até que fosse possível efetuar a abordagem.

Segundo a Guarda Civil Municipal, este foi o terceiro veículo com indícios de clonagem identificado recentemente em Cruzeiro por meio da integração entre o trabalho das equipes nas ruas e as informações obtidas pelo COI. A sequência mostra como sistemas de monitoramento podem funcionar não apenas no acompanhamento de ocorrências em andamento, mas também no cruzamento de registros capazes de revelar movimentações incompatíveis com a identificação apresentada por determinado veículo.

Agora, a investigação deverá tentar reconstruir o caminho percorrido pelo automóvel antes de chegar a Cruzeiro. A procedência do carro, as circunstâncias da aquisição, possíveis adulterações adicionais e a identificação do veículo cuja identidade teria sido utilizada são alguns dos pontos que poderão esclarecer a extensão da fraude.

O carro que aparentemente tinha um “gêmeo” circulando a quilômetros de distância acabou fora das ruas. O alerta eletrônico levou à abordagem, a vistoria revelou sinais que, segundo a GCM, apontavam para clonagem, e o caso terminou no Plantão Policial. Com três ocorrências recentes identificadas na cidade, o combate aos chamados veículos “dublês” passa a ocupar espaço cada vez maior no trabalho conjunto do COI e da Guarda Civil Municipal de Cruzeiro.

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