Quarta-feira, Agosto 19, 2026
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DA “BIQUEIRA” A 178 ANOS DE PRISÃO: CELULAR REVELA HIERARQUIA DO TRÁFICO E LEVA SEIS À CONDENAÇÃO EM SÃO JOSÉ


Uma investigação que começou a ganhar força a partir da apreensão de um telefone celular terminou com seis homens condenados a penas que, somadas, chegam a 178 anos de prisão em São José dos Campos. A sentença, assinada em 24 de junho de 2026, reconheceu três crimes autônomos de tráfico de drogas e também o crime de associação para o tráfico. Para a Justiça, as provas demonstraram que os réus não atuavam de maneira isolada ou eventual, mas integravam uma estrutura estável, com hierarquia, divisão de tarefas, pontos de armazenamento, abastecimento, logística e recolhimento de dinheiro.

O personagem que aparece no centro da investigação é Bruno Ian da Silva Csorgo, conhecido como “Baguela”. Segundo a sentença, ele foi identificado como gerente de um ponto de venda de drogas localizado na Rua 12, no Conjunto Habitacional Elmano Veloso. Bruno havia sido preso em flagrante em 3 de setembro de 2025, em outro processo relacionado ao tráfico. Na ocasião, foram apreendidos entorpecentes, dinheiro e materiais ligados à atividade criminosa. Um dos celulares recolhidos foi posteriormente analisado mediante autorização judicial para quebra dos sigilos telefônico e telemático.

Foi justamente esse aparelho que abriu uma nova frente para os investigadores. Conforme descrito na decisão, as conversas encontradas no telefone passaram a revelar contatos, informações sobre estoque de drogas, abastecimento, valores e movimentação nos pontos de venda. A partir desses dados, os policiais chegaram aos demais acusados e começaram a montar o que a Justiça considerou uma estrutura com funções bem definidas.

No topo da estrutura descrita pela investigação aparece Alisson Henrique de Sousa Costa, conhecido como “Arcinho” ou “Arciom”. Segundo a sentença, ele exerceria a principal função de liderança, enquanto Bruno seria o gerente e elo operacional entre os demais integrantes e o comando. Em uma das conversas analisadas, o contato atribuído a Alisson aparecia salvo no celular com o nome “papai”. Fotografias e outros elementos também teriam sido utilizados para confirmar a identidade do usuário daquele número.

Na casa de Alisson, os investigadores também encontraram um caderno que, segundo a Justiça, continha anotações relacionadas à atividade de tráfico. O material foi analisado junto das mensagens, telefones e demais provas para reforçar a conclusão de que ele teria posição de liderança. Alisson negou ser chefe ou gerente do tráfico, afirmou que a droga encontrada em sua residência seria destinada ao consumo pessoal e contestou a ligação atribuída a ele com os outros acusados.

A divisão de funções descrita na sentença chama atenção. Leonardo Ribeiro Fernandes de Oliveira, o “Piloto”, teria ligação com armazenamento e abastecimento de drogas, além de aparecer em conversas envolvendo contabilidade. Emerson Aparecido de Macedo Júnior, conhecido como “Só Deus Põe a Mão”, teria participado da logística, contagem, pesagem e repasse de entorpecentes. Anthony Henrique da Costa Silvério, o “Salsicha”, foi apontado como responsável pelo recolhimento de dinheiro e embalagem das drogas. Já Diogo Alberto dos Santos, o “Bryan”, teria ligação com a chamada “garagem”, termo utilizado na investigação para o local ou função destinada a guardar e redistribuir drogas.

A quantidade de entorpecentes relacionada ao processo também ganhou peso na sentença. Segundo o documento, mais de 25 quilos de drogas foram apreendidos em três endereços distintos. O maior volume estava em um imóvel da Rua José Aulísio, no Jardim Colonial, onde foram encontradas 1.449 porções de cocaína, mais de 9 quilos da droga, 4.745 porções de maconha, mais de 15 quilos de maconha, além de 421 porções e 380,2 gramas de haxixe. Somente nesse endereço, o volume ultrapassava 24 quilos.

Outras apreensões ocorreram na Rua João Luz, no Conjunto Habitacional Elmano Veloso, onde foram encontrados 108,1 gramas de haxixe, e na Rua Gilberto Consiglio, no bairro Dom Pedro I, com 37 gramas de cocaína e 182,6 gramas de maconha. Para a Justiça, a existência de diferentes locais associados a integrantes da estrutura ajudou a demonstrar uma operação organizada de armazenamento e distribuição.

A sentença também considerou que as apreensões não formavam um único episódio. Foram reconhecidos três crimes autônomos de tráfico de drogas, porque os fatos teriam ocorrido em circunstâncias e locais diferentes. Além disso, todos os seis réus foram condenados por associação para o tráfico, após a Justiça concluir que havia estabilidade e permanência na ligação entre eles.

Um dos principais embates do processo ocorreu justamente em torno do celular que deu origem a boa parte das apurações. As defesas questionaram a cadeia de custódia da prova digital e alegaram ausência de procedimentos técnicos como espelhamento forense e geração de código hash. A Justiça rejeitou os argumentos, afirmando que o aparelho foi analisado com autorização judicial e que não foi demonstrada concretamente qualquer adulteração das mensagens.

A decisão ainda destacou que a condenação não foi sustentada apenas pelo conteúdo do telefone. Entre os elementos considerados estavam relatórios de investigação, laudos sobre as drogas, autos de apreensão, fotografias, caderno de anotações, dados fornecidos por empresas, informações de números telefônicos e depoimentos de policiais. Dados vinculados a plataformas como iFood e Uber também foram utilizados na investigação para relacionar determinados números aos acusados.

Outro elemento citado no processo foi um Jeep Renegade preto, registrado em nome do sogro de Alisson. A defesa afirmou que o veículo era utilizado pela família e para atividades profissionais, negando qualquer relação com o tráfico. A investigação, porém, relacionou o carro à movimentação entre pontos de venda de drogas. A Justiça determinou o perdimento do veículo ao final do processo.

As penas aplicadas mostram a dimensão da condenação. Bruno Ian recebeu a maior pena: 49 anos e 6 meses de prisão, além de 6.050 dias multa. Leonardo foi condenado a 36 anos. Alisson recebeu 31 anos e 6 meses. Diogo foi condenado a 24 anos e 6 meses. Anthony e Emerson receberam 18 anos e 6 meses cada. Todos deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

A reincidência teve peso importante na dosimetria. Bruno foi considerado multirreincidente, com cinco reincidências consideradas pela Justiça. Alisson foi considerado duplamente reincidente, Diogo reincidente específico e Leonardo multirreincidente. Anthony e Emerson eram tecnicamente primários, mas a Justiça não aplicou o chamado tráfico privilegiado, entendendo que a participação atribuída a eles na estrutura e a dedicação às atividades ilícitas impediam a concessão do benefício.

Além das condenações, a sentença determinou a perda de valores e objetos relacionados à atividade criminosa, entre eles celulares, dinheiro e o Jeep Renegade atribuído à estrutura investigada. As prisões dos condenados também foram mantidas.

Ao analisar todo o conjunto de provas, a Justiça concluiu que o caso ultrapassava simples apreensões isoladas de drogas. Para a sentença, havia comunicação constante, divisão de tarefas, diferentes locais destinados à guarda e distribuição dos entorpecentes e uma relação hierárquica entre os envolvidos. A decisão foi assinada em 24 de junho de 2026 e os condenados ainda podem recorrer.

Foto: Marcelo Caltabiano

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