JUSTIÇA MANDA PRENDER EMPRESÁRIO EM TAUBATÉ APÓS SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS
A Justiça decretou a prisão preventiva do empresário Gustavo Henrique Costa e Silva, em Taubaté, após apontar indícios de descumprimento de medidas protetivas concedidas à empresária Mariah Perrotta. A prisão ocorreu na noite de sábado, dia 27, por decisão assinada pelo juiz Carlos Eduardo Xavier Brito, durante o plantão judiciário, em processo fundamentado na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel.
A decisão judicial entendeu que as medidas protetivas anteriormente impostas não teriam sido suficientes para impedir novas condutas atribuídas ao investigado. Por esse motivo, o magistrado considerou necessária a prisão preventiva como forma de assegurar a efetividade da proteção concedida à vítima e evitar novos episódios de possível descumprimento.
O caso ganhou repercussão depois que Mariah Perrotta relatou publicamente episódios de violência física e psicológica que afirma ter sofrido durante o relacionamento. A empresária registrou boletins de ocorrência e já havia obtido medidas protetivas contra o ex-companheiro. As denúncias seguem sob análise das autoridades competentes.
Além de manter as restrições já determinadas, a Justiça ampliou as medidas para impedir qualquer forma de exposição da vítima em redes sociais, veículos de comunicação ou outros meios de divulgação. Em caso de novo descumprimento dessa determinação, foi fixada multa de R$ 1 mil por ocorrência.
Na fundamentação, o juiz destacou que a divulgação de conteúdos relacionados à vítima pode representar violação à honra, imagem e dignidade dela. A decisão reforça que as medidas protetivas permanecem em vigor enquanto persistirem riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da empresária, conforme prevê a legislação de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.
A decisão também determinou que Gustavo Henrique Costa e Silva seja encaminhado a programas de recuperação e reeducação destinados a autores de violência doméstica, além de acompanhamento psicossocial, individual ou coletivo. Essas medidas fazem parte dos instrumentos previstos para acompanhamento de investigados em casos dessa natureza.
Por outro lado, a Justiça não autorizou, neste momento, a apreensão do telefone celular do investigado. O magistrado entendeu que esse pedido, assim como eventuais medidas envolvendo terceiros, deverá ser analisado posteriormente pelo juízo responsável pelo processo, mediante instrução mais aprofundada.
A prisão preventiva tem natureza cautelar e não representa condenação. Gustavo Henrique Costa e Silva permanece com direito ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento do processo. Em manifestações anteriores, ele negou as acusações e afirmou que os fatos ainda estão sob apuração pelas autoridades.
O caso segue em tramitação na Justiça. A partir de agora, caberá ao juízo responsável analisar os próximos pedidos, acompanhar o cumprimento das medidas protetivas e avaliar os elementos apresentados pelas partes no decorrer do processo.
A prisão do empresário marca um novo capítulo em um caso que ganhou grande repercussão em Taubaté. De um lado, a Justiça afirma a necessidade de garantir proteção efetiva à vítima. De outro, a defesa mantém o direito de contestar as acusações dentro do processo. Enquanto isso, as medidas protetivas seguem válidas, e qualquer novo descumprimento poderá gerar novas consequências legais.


