SAIDINHA TERMINA COM 116 PRESOS FORAGIDOS NO VALE E REGIÃO; TREMEMBÉ CONCENTRA MAIOR NÚMERO DE NÃO RETORNOS
O fim da saída temporária de junho deixou 116 presos considerados foragidos no Vale do Paraíba, Litoral Norte e região. Os dados foram divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária, a SAP, e mostram que os detentos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido após receberem o benefício.
Ao todo, cerca de 2,7 mil presos tiveram autorização para deixar temporariamente os presídios da região. O benefício é concedido a detentos do regime semiaberto que cumprem requisitos legais, como bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento da pena. No entanto, quem não retorna à unidade no prazo determinado passa a ser considerado foragido da Justiça.
Tremembé concentrou a maior parte dos casos. Segundo a SAP, 100 detentos que haviam deixado unidades prisionais do município não voltaram. A cidade abriga algumas das principais unidades do sistema prisional paulista e costuma reunir o maior volume de presos beneficiados pela saída temporária na região.
Além de Tremembé, outros 12 presos não retornaram em Potim, três em Caraguatatuba e um em São José dos Campos. A Secretaria não detalhou os números por unidade prisional, mas confirmou o total de não retornos por município.
A saída temporária de junho ocorreu entre os dias 16 e 23 de junho. Dados divulgados anteriormente apontavam que 2.624 reeducandos haviam sido autorizados a deixar unidades em Tremembé, 143 em Potim, 82 em Caraguatatuba e 13 em São José dos Campos. Com o balanço final, os números indicam que a maior quantidade absoluta de foragidos está em Tremembé, embora Potim tenha apresentado proporção elevada de não retorno em relação ao total de beneficiados.
Pelas regras informadas pela SAP, o preso que não retorna perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando recapturado, ele volta ao regime fechado. A medida funciona como consequência direta do descumprimento das condições impostas pela Justiça para a concessão da saída temporária.
O benefício, conhecido popularmente como “saidinha”, é previsto para presos do regime semiaberto e tem como objetivo auxiliar no processo de ressocialização e na manutenção dos vínculos familiares fora do sistema prisional. Para ter direito à saída, o detento precisa cumprir critérios definidos em lei, entre eles o tempo mínimo de pena, que varia conforme a condição de réu primário ou reincidente, além de bom comportamento carcerário.
Segundo as regras citadas nas informações divulgadas, presos com ocorrências disciplinares leves ou médias dentro do presídio precisam passar por um período de reabilitação de conduta antes de voltar a ter direito ao benefício. Esse prazo pode chegar a 60 dias, conforme a avaliação da administração penitenciária.
No estado de São Paulo, a saída temporária ocorre em períodos definidos ao longo do ano. A portaria do Tribunal de Justiça prevê quatro liberações anuais, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Em geral, as saídas começam às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e terminam às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, o período é diferente e vai do dia 23 até o dia 3 de janeiro.
O balanço reacende o debate sobre a saída temporária, especialmente em regiões que concentram grandes unidades prisionais, como o Vale do Paraíba. De um lado, o benefício é defendido como instrumento de reintegração social para presos do semiaberto que cumprem os requisitos legais. De outro, os números de não retorno reforçam a preocupação de autoridades e da população com a fiscalização e o acompanhamento dos beneficiados.
Com os 116 presos que não retornaram, as forças de segurança passam a atuar na localização dos foragidos. A recaptura pode ocorrer durante abordagens, operações policiais ou cumprimento de mandados. Até que sejam encontrados, os detentos permanecem em situação irregular perante a Justiça.
A SAP informou que o preso que descumpre o prazo de retorno deixa de ter direito ao benefício e, após ser recapturado, volta ao regime fechado.


