HOMEM QUE ATIROU CONTRA CASA DA EX TEM LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Um homem de 64 anos, identificado pelas iniciais B.A.P.A., teve liberdade provisória concedida após ser preso em flagrante acusado de ameaçar a ex-companheira e atirar contra a casa dela, em São José dos Campos. A decisão ocorreu após audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira, dia 18, e o investigado seguirá respondendo pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma em local habitado, receptação e ameaça.
O caso foi registrado na madrugada de segunda-feira, dia 18, no Jardim Nova Detroit. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima, identificada pelas iniciais R.H.G., de 47 anos, acionou a polícia depois que o ex-companheiro teria ido até a frente de sua residência, feito ameaças e efetuado um disparo de arma de fogo contra o imóvel. A ocorrência mobilizou policiais militares da 1ª Companhia do 46º BPM/I, que foram chamados via Copom para atender a denúncia.
À polícia, a mulher relatou que vinha sendo ameaçada ao longo do dia por meio de mensagens e áudios enviados ao celular. Segundo o relato registrado no boletim, o investigado não aceitava o fim do relacionamento, apresentava comportamento agressivo, principalmente quando fazia uso de bebida alcoólica, e já teria feito ameaças em outras ocasiões. Ainda conforme a vítima, ele teria afirmado que iria até a casa dela e que atiraria caso encontrasse outras pessoas no local.
Depois de receberem as informações, os policiais iniciaram patrulhamento pelas imediações e localizaram o veículo indicado pela vítima. Durante a abordagem, o condutor inicialmente demorou a obedecer à ordem de parada. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele. No entanto, durante vistoria no interior do carro, os policiais encontraram uma pistola Taurus calibre .380, escondida na parte interna do veículo, próxima ao banco do passageiro. Também foi localizado um estojo deflagrado sobre o banco do motorista.
A arma apreendida estava com 19 cartuchos íntegros e uma munição deflagrada. Inicialmente, o homem negou ser o proprietário da pistola, mas depois admitiu que o armamento lhe pertencia. Segundo o boletim, ele não informou a procedência da arma nem esclareceu detalhes sobre o disparo feito contra a residência da vítima.
Em uma nova vistoria no imóvel, equipes de apoio localizaram vestígios do tiro. Foi constatada marca de projétil em uma janela do pavimento superior da casa, além de um projétil incrustado na parede da sacada. O local foi preservado para perícia, e o projétil foi recolhido e acondicionado pelo Instituto de Criminalística. Também houve coleta de material para exame residuográfico.
Durante consulta aos sistemas policiais, foi verificado que a pistola apreendida possuía registro de furto desde 2019. Por esse motivo, além dos crimes relacionados à ameaça, ao porte ilegal e ao disparo de arma de fogo, o investigado também foi autuado por receptação.
A vítima confirmou as ameaças na unidade policial e declarou temor em relação à própria integridade física, embora naquele momento não tenha solicitado medidas protetivas de urgência. Após ser cientificado de seus direitos legais e constitucionais, o investigado permaneceu em silêncio na delegacia.
No despacho, a autoridade policial considerou configurada a situação de flagrante e representou pela conversão da prisão em prisão preventiva, citando a garantia da ordem pública e a necessidade de prevenção da reiteração delitiva. Apesar disso, após a audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória ao homem.
Com a decisão, B.A.P.A. deverá cumprir medidas cautelares, como comparecer a todos os atos do processo, manter o endereço atualizado junto à Vara competente e não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem comunicação prévia ao Juízo. O caso segue sob investigação das autoridades competentes.


