Sábado, Maio 9, 2026
Cidades

PET ALERTA TUTORA E AJUDA A REVELAR INVASÃO DE APARTAMENTO POR “HOMEM ARANHA” EM CONDOMÍNIO DE LUXO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Um cão ajudou a alertar uma moradora, de 37 anos, durante a invasão de um apartamento em um condomínio de luxo localizado na Avenida Eduardo Cury, em São José dos Campos. O caso foi registrado na manhã de sábado, dia 9 de maio, na Central de Polícia Judiciária, como violação de domicílio. O suspeito, de 44 anos, mora no apartamento acima do imóvel da vítima e teria usado uma corda improvisada com lençol, conhecida no meio policial como “teresa”, para acessar o banheiro da residência durante a madrugada.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima dormia com o noivo quando ouviu o cachorro latindo ao lado da cama. Ao verificar o que estava acontecendo, o casal teria visto o suspeito dentro do banheiro da suíte, observando o quarto pela porta entreaberta. O noivo, de 41 anos, relatou à Polícia Civil que tentou entrar no banheiro, mas o homem teria trancado a porta pelo lado de dentro. Diante da situação, a moradora correu e começou a gritar por socorro.

Ainda conforme o registro policial, o suspeito teria descido do apartamento localizado no quarto andar e acessado o banheiro do imóvel da vítima, no terceiro andar, por meio da corda improvisada feita com lençóis. A vítima relatou que havia sinais de arrombamento na janela do banheiro no sentido de fora para dentro, além de marcas de mãos no teto. Na fuga, o homem teria fechado a porta do banheiro e retornado ao próprio apartamento pela mesma “teresa”.

O boletim também aponta que havia um histórico anterior de conflito entre a moradora e o suspeito. A vítima informou que já havia feito reclamações ao condomínio por causa de barulhos e perturbações vindas do apartamento dele. Após ser notificado, o homem teria abordado a moradora dizendo que precisava conversar. Ela afirmou que não tinha interesse no diálogo e pediu que ele se retirasse.

Ainda segundo o relato registrado, o suspeito também teria ido até o apartamento da vítima, tocado a campainha e insistido para conversar. A moradora informou que ele chegou a deixar uma carta na residência reiterando a intenção de falar com ela. Esses episódios foram mencionados no boletim e deverão ser considerados na apuração da Polícia Civil.

Depois da ocorrência, familiares da vítima detiveram o suspeito em via pública, nas proximidades do endereço, até a chegada da Polícia Militar. O caso foi apresentado na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos. Em contato inicial com os policiais militares, o homem teria alegado que houve uma discussão entre ele e o noivo da vítima. Ao ser ouvido formalmente, foi cientificado de seus direitos e optou por permanecer em silêncio.

A Polícia Civil requisitou perícia no local dos fatos. O trabalho técnico deverá verificar a janela do banheiro, os sinais de possível arrombamento, as marcas citadas pela vítima e a dinâmica de acesso ao apartamento. As partes foram ouvidas por meio de gravação audiovisual, conforme despacho da autoridade policial.

A autoridade policial entendeu, em tese, que a conduta se enquadra no artigo 150, parágrafo 1º, do Código Penal, que trata de violação de domicílio em circunstâncias qualificadas, como durante a noite. Como a pena máxima prevista não ultrapassa dois anos, foi determinada a lavratura de Termo Circunstanciado e o encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal. O boletim registra que o autor deveria ser colocado em liberdade após assumir compromisso de comparecimento em juízo.

O caso seguirá para análise do Juizado Especial Criminal. A investigação deverá considerar os depoimentos, a perícia no imóvel, os relatos sobre o histórico entre vizinhos e os elementos reunidos no registro policial para esclarecer as circunstâncias da invasão.

Imagem ilustrativa

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