Funcionamento às escondidas na pandemia custa caro: Justiça condena bar a pagar R$ 70 mil por aglomerações e desrespeito às regras em Caraguatatuba
O que parecia apenas mais uma noite de música, bebida e casa cheia durante o auge da pandemia acabou se transformando em uma condenação pesada na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um bar de Caraguatatuba, no Litoral Norte, pague R$ 70 mil por danos sociais após ser flagrado funcionando de forma irregular em pleno período de restrições sanitárias. A decisão foi proferida na quarta-feira (25) pela 2ª Vara Cível e atende a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, o estabelecimento estava formalmente registrado como restaurante, mas operava como bar e casa de eventos, promovendo apresentações com música ao vivo e permitindo aglomerações justamente nas fases mais restritivas do Plano São Paulo, quando o funcionamento desse tipo de atividade era limitado ou proibido. O local também não possuía alvará específico para a realização de eventos e descumpria diversas normas sanitárias e de segurança exigidas naquele período crítico da pandemia de Covid-19.
As irregularidades foram confirmadas por relatórios de fiscalização que integram o processo. Em diversas vistorias realizadas por equipes de controle urbano e vigilância sanitária, o bar foi flagrado com público muito acima do permitido, frequentadores sem uso de máscara e comercialização de bebidas alcoólicas fora do horário autorizado pelas regras estaduais. Diante das infrações, o estabelecimento chegou a ser autuado e posteriormente interditado.
Um dos episódios relatados chamou a atenção das autoridades e foi destacado na decisão judicial. Em determinada fiscalização, os agentes constataram que as luzes externas do imóvel estavam apagadas para dar a impressão de que o local estava fechado. No entanto, no interior do estabelecimento, clientes eram atendidos normalmente, com consumo de bebidas e permanência em ambiente fechado, evidenciando tentativa de burlar a fiscalização e manter o funcionamento clandestino.
Ao fundamentar a condenação, o juiz ressaltou que a conduta do estabelecimento representou desrespeito direto às medidas de saúde pública adotadas em um momento de grave crise sanitária, quando o país registrava alto número de internações e mortes. Para a Justiça, a manutenção de eventos e aglomerações, mesmo diante das proibições legais, colocou em risco não apenas os frequentadores, mas toda a coletividade, justificando a indenização por danos sociais.
Além do pagamento de R$ 70 mil, a decisão determina que a interdição das atividades no imóvel seja mantida até que os responsáveis apresentem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o alvará de funcionamento regular e o laudo de ruído ambiental. Somente após a regularização completa e o cumprimento das exigências legais o estabelecimento poderá pleitear a retomada das atividades.

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