Segunda-feira, Maio 20, 2024
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CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO VETA ABERTURA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) E ACOBERTA CONDUTA DE LÊ BRAGA.

Na noite de quinta-feira, 07/03, transcorreu mais uma Sessão Legislativa “ordinária” da Câmara Municipal de São José do Barreiro.

Como matéria especial e de destaque, os nobres vereadores tinham que analisar pedido apresentado por munícipe que solicitava a investigação, apuração e eventual CASSAÇÃO do prefeito de São José do Barreiro (SP), Alexandre de Siqueira Braga (PSD), conhecido como Lê Braga.

Relembrando o caso, Lê Braga foi preso em flagrante pela Polícia Federal, na noite de domingo, 18/02/2024, quando voltava do carnaval da Bahia. Segundo a Polícia Federal, ele usou carros oficiais, pagos com dinheiro federal, para ir e voltar do aeroporto, na capital paulista e embarcar (e voltar) de avião para a folia baiana.

O político foi abordado pelos policiais no trecho de Pindamonhangaba, na Dutra, e conduzido à delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro (SP).

De acordo com denúncias anônimas à PF, Lê Braga viajou para Porto Seguro (BA) na quarta-feira dia 14/02/2024. Ele fez o trajeto de quase 300 km, de São José do Barreiro (SP) até o Aeroporto de Congonhas, em uma van da Secretaria Municipal de Saúde, que é abastecida com verba federal.

A Polícia Federal passou a investigar o caso e esperou o retorno do prefeito, no Aeroporto de Congonhas, na noite do domingo18/02/2024, por volta das 20h.
Ao desembarcar, o prefeito, a esposa e mais amigos “foliões” entraram em um carro oficial da prefeitura e seguiram pela Rodovia Presidente Dutra. O carro foi parado no pedágio em Moreira César, em Pindamonhangaba.

Em depoimento à Polícia Federal, o motorista, um servidor público, confirmou que levou o prefeito, a esposa, e mais 6 pessoas até o Aeroporto de Congonhas em uma van da Secretaria de Saúde.
Ainda segundo ele, o trajeto de volta, também feito em veículo oficial, foi feito em um carro menor, porque apenas mais um casal precisaria de carona.

A Justiça acusa Lê Braga de crime de peculato, por desviar verba pública para fins pessoais.
O prefeito ficou preso por vários dias numa cela da PF em CRUZEIRO/SP, onde foi solto recentemente por decisão do Tribunal de Justiça para responder o processo em liberdade, em LIBERDADE PROVISÓRIA.

Em sequência e como desenrolar dos fatos, conforme dissemos acima, a Câmara de São José do Barreiro (SP) rejeitou a denúncia contra o prefeito Lê Braga (PSD) por infrações político-administrativas. Caso fosse aceita, seria aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o uso indevido de carros oficiais pelo prefeito.

A denúncia, apresentada por um morador, foi discutida e votada na noite desta quinta-feira (07/03/2024). Foram quatro votos contra e três votos a favor. O vereador Djalma Santos (MDB) apresentou um atestado de saúde e não compareceu.

Votaram contra a CPI:

  • Preguinho (PSDB)
  • Dionísio Balbino (DEM)
  • Juninho do Cheque (DEM)
  • Juninho Patrício (PL)

Votaram a favor da CPI:

  • Anderson de Formoso (PL)
  • Helinho Gouveia (PL)
  • Chaparral (PSD)

Além da investigação da Polícia Federal, o Tribunal de Contas do Estado questionou formalmente o uso dos veículos. Nesta quinta (07/03/2024), foi o prazo final para a prefeitura responder aos questionamentos. Uma resposta foi enviada ao Tribunal, mas estava incompleta.

Em um novo documento, o TCE afirma que “as informações estão incompletas e/ou suscitam novos questionamentos”.

Por isso, pede para que, no prazo de dois dias úteis, a prefeitura responda outras questões. Entre elas, por exemplo, que “justifique a motivação e objetivos da viagem, com horário de saída e retorno detalhado de cada um dos veículos utilizados” e “informe se as sete pessoas que acompanharam o senhor prefeito são servidores municipais”.

Em consulta a nossos advogados, nos foi esclarecido que a rejeição de uma denúncia contra um prefeito por infrações político-administrativas pela Câmara Municipal não constitui automaticamente um novo crime por si só. No entanto, se essa rejeição for motivada por conivência ou prevaricação dos membros da Câmara, então poderia ser considerada uma conduta criminosa.

A prevaricação ocorre quando um funcionário público, deliberadamente e de forma consciente, deixa de praticar ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. Portanto, se os membros da Câmara rejeitarem a denúncia por interesses pessoais ou em benefício do prefeito, poderiam estar incorrendo em prevaricação.
Já a conivência refere-se à tolerância ou omissão diante de um ato ilícito ou irregularidade cometida por outra pessoa. Se os membros da Câmara forem cientes do uso indevido dos carros oficiais pelo prefeito e, mesmo assim, rejeitarem a denúncia sem investigação adequada, poderiam ser acusados de conivência.

A sessão que denegou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e que de certa forma “abonou” a conduta de Lê Braga, foi Presidida pelo PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Barreiro, vereador Luiz Fernando Braga de Oliveira (MDB), o Dr. Luiz; o qual curiosamente é CUNHADO do prefeito Lê Braga (PSD).

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