SOBREVIVEU A MAIS DE 70 FACADAS E FICOU TRÊS DIAS EM COMA: JUSTIÇA CONCEDE REGIME ABERTO AO HOMEM QUE TENTOU MATAR EX EM TAUBATÉ
Sete anos após sobreviver a uma tentativa de feminicídio marcada por mais de 70 facadas, três dias em coma e graves sequelas físicas, Aline Guimarães Figueira vê o homem condenado pelo ataque receber autorização judicial para cumprir o restante de sua pena em regime aberto. Cleiton Duda dos Santos, que tentou matar a ex-companheira em julho de 2019, em Taubaté, no Vale do Paraíba, teve a progressão concedida na quarta-feira (4 de novembro), apesar da manifestação contrária do Ministério Público. A decisão permite que ele deixe a Penitenciária II de Tremembé, onde estava cumprindo pena, desde que não exista outro impedimento prisional e sejam observadas as condições estabelecidas pela Justiça.
A decisão foi assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, em São José dos Campos. O magistrado considerou que o condenado preenchia os requisitos legais para a progressão do regime semiaberto para o aberto, incluindo boa conduta carcerária, ausência de faltas disciplinares, participação em atividades de estudo e trabalho e resultado favorável no exame criminológico.
O Ministério Público se posicionou contra o benefício. Na manifestação apresentada à Justiça, o órgão argumentou que Cleiton não preenchia os requisitos subjetivos necessários para a progressão, mencionando aspectos negativos de sua personalidade e a gravidade da tentativa de feminicídio. O juiz, entretanto, afastou esses argumentos ao considerar o histórico de cumprimento da pena e os elementos favoráveis apresentados durante a execução penal.
Cleiton foi condenado inicialmente a 23 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Taubaté, em outubro de 2020. Posteriormente, em junho de 2021, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente um recurso da defesa e reduziu a pena para 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão. A redução é um detalhe importante na trajetória judicial do caso, pois diferencia a condenação original da pena posteriormente estabelecida pelo tribunal.
Em janeiro de 2024, Cleiton já havia obtido autorização para cumprir a pena no regime semiaberto. A decisão mais recente representa uma nova progressão, desta vez para o regime aberto, modalidade em que o condenado permanece sujeito a regras e fiscalização judicial, mas pode cumprir a pena fora de um estabelecimento prisional, conforme as condições fixadas.
Entre as determinações impostas pela Justiça estão a obrigação de comprovar ocupação lícita e comparecer a cada três meses à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF). Cleiton também deverá respeitar os horários estabelecidos para suas atividades, podendo sair de casa para trabalhar a partir das 6h e devendo retornar até as 22h.
Nos finais de semana e feriados, deverá permanecer em sua residência, salvo autorização judicial expressa. A decisão também proíbe mudanças de endereço ou deslocamentos para fora da comarca sem autorização, além da frequência a bares, casas de jogos e outros estabelecimentos considerados incompatíveis com as condições do regime.
A determinação judicial prevê a liberação imediata do condenado, caso não exista outro impedimento prisional. Entretanto, segundo o andamento processual consultado na quinta-feira (5), o alvará de soltura havia sido expedido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), mas ainda aguardava assinatura. Até aquele momento, não havia confirmação pública de que Cleiton tivesse efetivamente deixado a penitenciária.
A defesa afirmou que a progressão foi concedida porque o condenado cumpriu os requisitos legais e apresentou avaliação favorável no exame criminológico. Os advogados sustentaram que o período de cumprimento da pena demonstrou condições para sua reinserção social, posicionamento acolhido pelo magistrado ao autorizar o regime aberto.
O crime que levou Cleiton à prisão aconteceu em 21 de julho de 2019, no bairro Parque Três Marias, em Taubaté. Segundo a investigação, ele não aceitava o término do relacionamento com Aline Guimarães Figueira e invadiu a residência da ex-companheira, atacando-a com dezenas de golpes de faca. A vítima já possuía uma medida protetiva contra o agressor.
Dias antes do ataque, Aline havia enviado uma mensagem de áudio a uma amiga relatando o medo que sentia do comportamento do ex-companheiro. Ela contou que costumava observar os arredores da própria casa antes de entrar, para verificar se ele não estava nas proximidades. Apesar da medida protetiva, acabou sendo surpreendida dentro da residência.
A violência do ataque provocou ferimentos graves. Aline foi encontrada desacordada por policiais e socorrida em estado crítico. Ela permaneceu aproximadamente 72 horas em coma e passou duas semanas internada no Hospital Regional de Taubaté. Os ferimentos comprometeram parte dos movimentos do lado esquerdo de seu corpo e exigiram um longo processo de recuperação.
Em entrevistas concedidas posteriormente, a sobrevivente relatou ter recebido 78 facadas e enfrentado dificuldades para recuperar sua autonomia. Segundo seu depoimento, os ferimentos atingiram órgãos internos, incluindo o coração. Além das cicatrizes, Aline precisou continuar o tratamento para recuperar movimentos afetados pelas lesões.
A trajetória de Aline ganhou repercussão no Vale do Paraíba, especialmente por seus relatos sobre os sinais de relacionamentos abusivos e as consequências da violência doméstica. A sobrevivente passou a compartilhar sua experiência em entrevistas e ações de conscientização, alertando outras mulheres sobre comportamentos de controle, ameaças e a importância de buscar proteção.
Em Taubaté, sua história também inspirou a apresentação do Projeto de Lei nº 79/2023, que propõe a criação do Protocolo de Segurança Aline Guimarães Figueira, voltado à prevenção e ao atendimento de mulheres em situações de violência em estabelecimentos de lazer e entretenimento. A proposta prevê medidas de acolhimento e orientação de profissionais, mas não havia confirmação de aprovação definitiva nas informações consultadas.
Quando Cleiton foi condenado pelo Tribunal do Júri, em 8 de outubro de 2020, Aline declarou sentir alívio com a decisão, mas também manifestou preocupação com a possibilidade de futuras represálias. Na ocasião, ela reconheceu que o sistema de execução penal permite benefícios conforme o cumprimento dos requisitos legais e afirmou temer o que poderia acontecer após uma eventual saída do condenado da prisão.
Agora, com a autorização para o regime aberto, Cleiton poderá cumprir o restante da pena em sua residência, observadas as restrições judiciais. A decisão não extingue a condenação nem elimina as obrigações impostas durante a execução penal.
Até quinta-feira (5 de novembro), não havia confirmação de que o alvará tivesse sido cumprido ou de que o condenado já estivesse fora da Penitenciária II de Tremembé. Também não foi localizada uma manifestação recente de Aline sobre a nova progressão concedida pela Justiça.

Foto: Reprodução/Rede Vanguarda

