Sexta-feira, Outubro 30, 2026
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PRESO EM POTIM, MOTORISTA DE PORSCHE É CONDENADO A MAIS DE 17 ANOS POR MATAR TRABALHADOR A 156 KM/H; EMPRESÁRIO CONFESSOU TER BEBIDO ANTES DA TRAGÉDIA


Uma colisão que tirou a vida de um trabalhador de 52 anos, destruiu um automóvel e provocou ferimentos graves em outra pessoa terminou com uma condenação de mais de 17 anos de prisão. O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que está preso na Penitenciária II de Potim, no Vale do Paraíba, foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo a 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e pelas lesões gravíssimas provocadas em Marcus Vinícius Machado Rocha, passageiro do Porsche. O julgamento terminou na madrugada de sexta-feira (30), mais de dois anos após o acidente ocorrido na zona leste da capital paulista. Segundo a perícia, o Porsche 911 Carrera GTS conduzido pelo empresário trafegava a aproximadamente 156 km/h em uma avenida onde a velocidade máxima permitida era de apenas 50 km/h. Durante o julgamento, Sastre admitiu ter consumido bebidas alcoólicas antes da colisão.

A tragédia aconteceu na madrugada de domingo (31 de março de 2024), na Avenida Salim Farah Maluf, na região do Tatuapé, zona leste de São Paulo. Na ocasião, Fernando Sastre dirigia um Porsche 911 Carrera GTS acompanhado de seu amigo Marcus Vinícius Machado Rocha. O veículo atingiu violentamente a traseira de um Renault Sandero conduzido por Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo que trabalhava no momento do acidente. A força da colisão destruiu o automóvel da vítima, que morreu em consequência dos ferimentos, enquanto o passageiro do Porsche sofreu lesões graves e precisou de atendimento hospitalar.

Um dos elementos centrais da investigação foi a velocidade em que o carro de luxo trafegava antes da colisão. Conforme o laudo pericial apresentado no processo, o Porsche estava a aproximadamente 156 km/h, mais de três vezes o limite permitido naquele trecho da avenida. A diferença entre a velocidade registrada e o limite de 50 km/h foi considerada pelo Ministério Público na sustentação da acusação de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando o motorista, mesmo sem desejar diretamente a morte de alguém, assume o risco de provocar esse resultado ao adotar uma conduta perigosa.

O julgamento começou na quarta-feira (28) e se estendeu até a madrugada de sexta-feira (30), reunindo depoimentos de testemunhas, familiares, especialistas e do próprio acusado. Durante a sessão, Fernando Sastre apresentou sua versão dos acontecimentos e admitiu ter consumido bebidas alcoólicas antes de dirigir. A declaração ganhou destaque porque, anteriormente, o empresário havia negado essa circunstância. Em seu depoimento, ele relatou que havia ingerido drinques enquanto estava em um restaurante acompanhado da namorada e de amigos.

Diante dos jurados, o empresário também demonstrou emoção, chorou e pediu perdão aos familiares das vítimas. Sastre afirmou que não pretendia provocar a morte de Ornaldo ou os ferimentos sofridos pelo amigo que estava no Porsche. A defesa utilizou esse argumento para sustentar que não existia intenção de matar e que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, modalidade em que não há intenção nem assunção do risco de produzir a morte. O Ministério Público, entretanto, defendeu a responsabilização por dolo eventual, considerando as circunstâncias da condução do automóvel.

Os jurados acolheram a tese da acusação e condenaram Fernando Sastre por homicídio doloso qualificado, reconhecendo que ele assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir nas condições apontadas durante o processo. Também foi reconhecida a qualificadora relacionada ao perigo comum, considerando o risco gerado para outras pessoas. A decisão afastou a classificação de homicídio culposo defendida pelos advogados do empresário e estabeleceu sua responsabilidade penal pela morte do motorista de aplicativo.

A condenação também considerou os ferimentos provocados em Marcus Vinícius Machado Rocha, que ocupava o banco do passageiro do Porsche. O homem sofreu lesões gravíssimas, precisou passar por diferentes procedimentos cirúrgicos e teve o baço removido em consequência dos ferimentos. Durante o julgamento, foram apresentados relatos sobre as consequências físicas e psicológicas enfrentadas por ele após o acidente, incluindo a necessidade de acompanhamento médico.

Na definição da sentença, o Tribunal do Júri estabeleceu pena de 14 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Ornaldo da Silva Viana. Pelas lesões corporais gravíssimas causadas ao passageiro do Porsche, foram acrescentados dois anos, cinco meses e dez dias. A soma resultou em 17 anos, um mês e dez dias de prisão, com determinação de cumprimento em regime inicial fechado. A decisão também estabeleceu a inabilitação do empresário para dirigir veículos automotores.

A Justiça determinou que Fernando Sastre não poderá recorrer em liberdade. O empresário já estava preso antes do julgamento e permanece sob custódia enquanto a defesa busca a revisão da condenação. Sua situação possui uma ligação direta com o Vale do Paraíba, uma vez que ele foi transferido para a Penitenciária II de Potim, unidade prisional localizada no município vizinho a Aparecida, em dezembro de 2025. Antes da transferência, o empresário havia passado pela Penitenciária II de Tremembé, também situada na região.

Durante o julgamento, a defesa apresentou argumentos para contestar a acusação de homicídio doloso. Entre eles estava a hipótese de uma possível falha no sistema de alerta de colisão do Porsche, sustentada por um especialista contratado pelos advogados do empresário. A defesa questionou o funcionamento de componentes de segurança do automóvel e defendeu que as circunstâncias não permitiriam afirmar que Sastre havia assumido o risco de provocar uma morte. Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para convencer os jurados a desclassificar o crime.

A família de Ornaldo acompanhou o processo e apresentou relatos sobre as consequências da perda. O motorista de aplicativo tinha 52 anos e utilizava o Renault Sandero para trabalhar. Sua morte provocou dificuldades emocionais e financeiras aos familiares, que também precisaram lidar com questões relacionadas ao automóvel destruído na colisão. Durante o julgamento, seu filho, Lucas Silva, relatou que a família recebeu auxílio de pessoas próximas e integrantes de uma igreja após o falecimento.

A morte de Ornaldo também colocou em discussão a atuação dos policiais militares que atenderam inicialmente a ocorrência. Após o acidente, Fernando Sastre deixou o local acompanhado da mãe, Daniela Andrade, sob a justificativa de que seria levado para atendimento hospitalar. Posteriormente, surgiram questionamentos sobre a liberação do motorista e a ausência de realização imediata de exames para verificar eventual consumo de álcool.

Dois policiais militares envolvidos no atendimento passaram a responder a processo na Justiça Militar. Durante o julgamento, a policial Daisy Aparecida Cardoso Romão afirmou que permitiu a saída do empresário acreditando que ele seria encaminhado a um hospital. Ela também declarou que não havia equipamento de bafômetro disponível no momento do atendimento. O processo envolvendo os policiais é distinto da ação penal contra Fernando Sastre, e não havia informação de condenação definitiva dos agentes.

A condenação anunciada na madrugada de sexta-feira (30) representa uma decisão do Tribunal do Júri sobre a responsabilidade criminal do empresário. O advogado Eugênio Malavasi, integrante da defesa, informou que apresentou recurso contra a sentença, por considerar a pena excessiva e discordar do enquadramento dos fatos como homicídio doloso. A defesa continua sustentando que o caso deveria ser analisado como homicídio culposo. A apresentação do recurso permite a revisão judicial da decisão, mas não suspende automaticamente a determinação de manutenção da prisão.

O acidente ganhou repercussão nacional desde março de 2024, especialmente diante da velocidade registrada pela perícia, das circunstâncias em que o empresário deixou o local da colisão e das consequências provocadas para as vítimas. Ao longo do processo, a Justiça analisou depoimentos, laudos técnicos e as versões apresentadas pela acusação e pela defesa. A decisão dos jurados reconheceu a responsabilidade de Sastre pela morte de Ornaldo e pelas lesões sofridas pelo passageiro do Porsche.

Com a sentença, Fernando Sastre de Andrade Filho recebeu pena de 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, além da inabilitação para dirigir. O empresário permanece preso na Penitenciária II de Potim, no Vale do Paraíba, enquanto sua defesa recorre da decisão. O julgamento terminou mais de dois anos após a colisão que matou Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, na Avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo.

Foto: Jornal Nacional/Reprodução

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