Quarta-feira, Outubro 28, 2026
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“PATRÃO NÃO É DONO DO VOTO DO EMPREGADO”: MPT ALERTA PARA DEMISSÕES POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA E VALE DO PARAÍBA REGISTRA 24 DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL


A escolha de um candidato nas urnas não pode ser motivo para ameaças, perseguições ou demissões no ambiente de trabalho. O alerta foi feito pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar um aumento expressivo nas denúncias de assédio eleitoral depois do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Na região de São José dos Campos, que abrange municípios do Vale do Paraíba, foram contabilizadas 24 denúncias durante o período eleitoral. Já no interior paulista, 80 novos registros chegaram ao órgão entre a noite de domingo (25) e a manhã de quarta-feira (28). Diante das manifestações de empresários e influenciadores incentivando possíveis represálias contra trabalhadores por suas preferências políticas, o procurador fez uma declaração direta: “O empresário é dono do seu negócio, e não do voto do seu empregado.”

O posicionamento foi divulgado em vídeo nas redes sociais, no qual Gláucio Araújo de Oliveira advertiu que empregadores não têm o direito de utilizar sua posição profissional ou econômica para constranger funcionários, exigir apoio a candidatos ou aplicar punições relacionadas ao resultado das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho, ameaças de demissão, dispensas discriminatórias, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pela escolha política podem configurar assédio eleitoral e resultar em responsabilização judicial.

O alerta ganhou repercussão após a circulação de publicações nas redes sociais incentivando empresários a demitir funcionários que haviam votado em determinados candidatos. Conforme o MPT, manifestações dessa natureza podem estimular práticas discriminatórias nas relações de trabalho e motivar investigações quando houver indícios de pressão ou punição contra empregados. O órgão esclareceu que a liberdade de manifestação política não autoriza empregadores a ameaçar trabalhadores ou condicionar a manutenção do emprego ao posicionamento eleitoral.

Os números divulgados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região mostram a dimensão das denúncias registradas no interior de São Paulo. Até as 9h30 de quarta-feira (28), o órgão havia contabilizado 216 denúncias de assédio eleitoral ao longo de 2026. Desse total, 80 foram apresentadas após o encerramento do segundo turno, realizado no domingo (25), representando aproximadamente 37% de todos os registros recebidos durante o ano. O levantamento considera a área de atuação da instituição, responsável por municípios do interior paulista.

Na região atendida pela unidade do MPT de São José dos Campos, foram registradas 24 denúncias durante as eleições de 2026, sendo apenas uma após o segundo turno. O número coloca a região entre as áreas do interior com registros de possíveis irregularidades eleitorais nas relações de trabalho. Entretanto, os dados não significam que todos os episódios tenham ocorrido exclusivamente em São José dos Campos, uma vez que a unidade regional também atende outros municípios do Vale do Paraíba.

Em comparação com levantamentos anteriores, os registros da região apresentaram crescimento. No dia 22 de outubro, haviam sido contabilizadas 19 denúncias de assédio eleitoral na área de São José dos Campos. Na atualização de quarta-feira (28), o total chegou a 24, representando cinco notificações adicionais entre os dois balanços. Os números se referem às denúncias recebidas pelo órgão e não permitem afirmar que todas as situações relatadas tenham sido comprovadas ou que tenham ocorrido exatamente nas datas em que foram comunicadas.

O aumento mais expressivo depois do segundo turno foi observado nas regiões de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, que concentraram 43 das 80 novas denúncias registradas no interior paulista. Ribeirão Preto apresentou 23 notificações após a votação, enquanto São José do Rio Preto contabilizou 20. Campinas recebeu nove novos registros, Sorocaba teve oito, Bauru e Presidente Prudente registraram sete cada, Araçatuba contabilizou três e Araraquara recebeu quatro.

No acumulado de 2026, Campinas lidera o levantamento do MPT no interior paulista, com 57 denúncias. Ribeirão Preto aparece em seguida, com 42 registros, enquanto São José do Rio Preto contabiliza 33. A região de São José dos Campos soma 24 notificações, seguida por Bauru, com 22, Sorocaba, com 18, Presidente Prudente, com 13, Araraquara, com quatro, e Araçatuba, com três. Esses números demonstram a distribuição regional das denúncias recebidas, sem representar necessariamente a quantidade de infrações comprovadas.

Em manifestação pública, Gláucio Araújo de Oliveira também informou que o Ministério Público do Trabalho recebeu aproximadamente 240 denúncias em um período de 24 horas após divulgar um alerta sobre declarações de empresários, palestrantes e influenciadores que estimulavam demissões e outras represálias contra trabalhadores por motivos eleitorais. Esse levantamento corresponde a um recorte mais amplo da atuação do órgão e não deve ser confundido com os 80 novos registros contabilizados especificamente no interior paulista.

As consequências jurídicas para empregadores que praticam discriminação por motivo político podem ser significativas. Dependendo das circunstâncias, trabalhadores demitidos de forma discriminatória podem recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar a reintegração ao emprego, o pagamento de valores referentes ao período de afastamento ou outras reparações previstas na legislação. Também podem ser reconhecidos danos morais individuais e coletivos, conforme a gravidade da conduta e as provas apresentadas.

O procurador-geral destacou que empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral podem enfrentar condenações financeiras elevadas, inclusive indenizações de valores milionários em situações específicas. Entretanto, não existe multa milionária automática para toda denúncia apresentada. A responsabilização depende da apuração dos fatos, da identificação de irregularidades e da análise judicial de cada caso. O simples registro de uma denúncia não representa condenação do empregador.

A atuação do Ministério Público do Trabalho também pode alcançar pessoas que utilizam as redes sociais para incentivar condutas discriminatórias. Segundo as orientações divulgadas, manifestações públicas que estimulem perseguições ou dispensas de empregados em razão de preferências políticas podem ser analisadas pelo órgão. Conforme o conteúdo e as circunstâncias, podem ser adotadas providências para interromper práticas consideradas ilícitas, solicitar a remoção de publicações e buscar reparações judiciais.

Gláucio Araújo de Oliveira afirmou que a instituição continuará acompanhando as denúncias e adotará as providências cabíveis nos casos em que forem identificadas irregularidades. O procurador ressaltou que o direito ao voto pertence individualmente ao cidadão e não pode ser controlado por empregadores, independentemente de suas preferências partidárias ou do candidato apoiado pela empresa.

Para facilitar a investigação de possíveis casos, o MPT recomenda que trabalhadores preservem mensagens, capturas de tela, publicações em redes sociais, áudios, vídeos e informações sobre testemunhas. Esses elementos podem auxiliar na comprovação de ameaças, constrangimentos e dispensas motivadas por posicionamentos eleitorais. O órgão também orienta que situações de pressão sejam comunicadas mesmo quando ocorrerem depois do encerramento da votação.

As denúncias podem ser apresentadas pela internet, de maneira sigilosa, por meio dos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho. No interior paulista, o atendimento é realizado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. A instituição recebe comunicações de trabalhadores e de outras pessoas que tenham conhecimento de possíveis práticas de assédio eleitoral, permitindo que os fatos sejam avaliados pelos procuradores responsáveis.

Até o balanço divulgado na quarta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho não havia apresentado publicamente a identificação das empresas relacionadas às 24 denúncias da região de São José dos Campos, nem um levantamento individualizado por município. Também não foram informados quantos desses registros já resultaram em ações judiciais ou condenações. As denúncias seguem sujeitas à análise do órgão, que poderá adotar as medidas previstas na legislação conforme os elementos reunidos em cada procedimento.

Gláucio Araújo de Oliveira, procurador-geral do Trabalho – Foto reprodução

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