Quarta-feira, Outubro 7, 2026
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JUSTIÇA MANDA PRENDER BOMBEIRO ACUSADO DE MATAR BRUNO, MAS LEI ELEITORAL ADIA CUMPRIMENTO DO MANDADO


A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do bombeiro militar Marcos Paulo Fujarra de Oliveira, de 28 anos, acusado de matar o estudante de medicina Bruno Hashimura San Juliano, de 23 anos, durante uma discussão de trânsito em Taubaté. Apesar da decisão, o cumprimento do mandado não deve ocorrer imediatamente por causa das restrições previstas no Código Eleitoral durante o período que antecede e sucede a votação.

A decisão foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, após recurso apresentado pelo Ministério Público contra a liberdade provisória concedida ao acusado em audiência de custódia. A relatora do caso, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, concedeu liminar e determinou a expedição do mandado de prisão preventiva.

O próprio despacho, no entanto, ressalva que a ordem deverá respeitar o artigo 236 do Código Eleitoral. A norma impede a prisão de eleitores no período compreendido entre cinco dias antes da eleição e 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em situações específicas previstas em lei, como flagrante delito.

Como o primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, a restrição começou na terça-feira, 29 de setembro, e segue até terça-feira, 6 de outubro. Na prática, a prisão preventiva está decretada e o mandado pode ser expedido, mas seu cumprimento fica condicionado ao fim da proteção eleitoral, caso o acusado esteja regularmente na condição de eleitor e não ocorra nenhuma das exceções legais.

A mudança na situação jurídica de Marcos ocorreu poucos dias depois de ele ter deixado a prisão. O bombeiro havia sido preso em flagrante após a morte de Bruno, mas recebeu liberdade provisória durante audiência de custódia realizada na quinta-feira, 1º de outubro.

Na ocasião, a Justiça determinou medidas cautelares, entre elas recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato ou aproximação da família da vítima e suspensão do porte de arma de fogo.

O Ministério Público recorreu da decisão e pediu a prisão preventiva. Ao analisar o recurso, a relatora apontou a existência de prova da materialidade e indícios de autoria do homicídio qualificado, além da gravidade concreta da conduta, do uso de arma de fogo em via pública e da necessidade de proteção da ordem pública e da instrução criminal.

A decisão também menciona a necessidade de resguardar uma testemunha mantida sob sigilo durante o processo. Esses elementos foram considerados suficientes para justificar a prisão preventiva.

No mesmo dia em que a prisão foi decretada, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte de Bruno e indiciou Marcos por homicídio qualificado, apontando motivo fútil e recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima.

Segundo a investigação, o crime aconteceu na manhã de 30 de setembro, na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, conhecida como Avenida do Povo, em Taubaté. A Polícia Civil concluiu que, após um desentendimento no trânsito, Marcos teria descido do Jeep Renegade que dirigia, ido até o carro de Bruno, quebrado o vidro da porta do motorista e efetuado disparos.

Bruno foi atingido por quatro tiros, sendo um no pescoço, dois no tórax e um no braço esquerdo. Mesmo ferido, ele conseguiu sair do carro, mas não resistiu.

A defesa do bombeiro sustenta outra versão. Marcos afirmou em depoimento que acreditou estar diante de uma tentativa de assalto e que Bruno teria mostrado um objeto metálico que parecia ser uma arma. A defesa também afirma que o estudante teria tentado atacá-lo com uma faca.

A Polícia Civil, no entanto, informou que os elementos reunidos durante o inquérito não sustentaram a tese de legítima defesa. Nenhuma arma de fogo foi encontrada com Bruno e testemunhas ouvidas não confirmaram que ele estivesse portando arma ou faca no momento dos disparos.

Um canivete retrátil de cabo azul foi encontrado dentro do carro do estudante e encaminhado para perícia.

A defesa informou que respeita as decisões do Poder Judiciário e que pretende utilizar os recursos e medidas processuais cabíveis. O advogado Cláudio Rodrigues Moreira afirmou que a atuação seguirá as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O caso chama atenção agora por uma particularidade jurídica: o bombeiro já tem uma ordem de prisão preventiva expedida contra ele, mas o calendário eleitoral interfere no momento em que essa decisão poderá ser executada.

Isso não significa que a prisão tenha sido anulada ou suspensa. O mandado continua válido. A restrição eleitoral atinge apenas o momento do cumprimento da ordem, desde que o acusado esteja protegido pela condição de eleitor e não se enquadre em alguma das exceções previstas no Código Eleitoral.

Se essa condição permanecer, o cumprimento da prisão poderá ocorrer após o encerramento do período de proteção eleitoral, previsto para terminar na terça-feira, 6 de outubro.

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