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ACUSADO DE MATAR MENINA DE 12 ANOS É CONDENADO 15 ANOS DEPOIS; RÉU JÁ TINHA OUTRAS CONDENAÇÕES POR HOMICÍDIOS


Quinze anos depois da morte de Daniela Maria Paiva de Paula, de 12 anos, a Justiça condenou Sandro Luiz Alves Portilho a 40 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e destruição e ocultação de cadáver. O julgamento aconteceu na quarta-feira, dia 30 de setembro, no Fórum de Lambari, em Minas Gerais. O caso ganha ainda mais peso pelo histórico criminal do réu, que já havia sido condenado anteriormente por outros homicídios cometidos em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.

Sandro já carregava condenações por mortes de outras vítimas quando voltou ao banco dos réus pelo caso de Daniela. Entre os processos anteriores está o assassinato de Thifany Nascimento de Almeida, de 11 anos, ocorrido no Rio de Janeiro. Ele foi preso em 2017 após a morte da menina e posteriormente condenado a 37 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver.

Outro caso ocorreu em Lambari e envolveu Hanah Pereira da Silva, de 17 anos. O corpo da adolescente foi encontrado carbonizado em janeiro de 2011 dentro de um chalé. Em 2022, Sandro foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

O histórico de condenações inclui ainda a morte de Maria Helena Marçola Alves, de 37 anos. Por esse crime, julgado pela Justiça de Juiz de Fora, Sandro recebeu uma pena de 14 anos de prisão em 2004. Ele também foi condenado em janeiro de 2019 a 11 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 16 anos.

No processo julgado agora em Lambari, a vítima Daniela tinha apenas 12 anos quando desapareceu em maio de 2011. Segundo as informações divulgadas à época, a menina saiu de casa no dia 13 daquele mês dizendo que iria encontrar a mãe, que trabalhava como diarista, mas nunca chegou ao destino.

Três dias depois do desaparecimento, um agricultor encontrou o corpo de Daniela em uma área de mata nas proximidades do Parque Estadual Nova Baden. A menina estava parcialmente nua e o corpo havia sido carbonizado.

Durante anos, a investigação não conseguiu apontar um responsável pelo crime. A mudança no caso aconteceu em 2017, quando uma comparação de material genético envolvendo outros crimes atribuídos a Sandro apontou compatibilidade entre o DNA do réu e material biológico encontrado no corpo de Daniela.

A partir dessa evidência, o nome de Sandro passou a ser diretamente ligado ao assassinato da menina. O caso, no entanto, só chegou a julgamento 15 anos depois do crime.

A sessão começou às 9h20 e foi presidida pelo juiz André Luiz Polydoro. O Conselho de Sentença foi formado por sete jurados, sendo quatro homens e três mulheres. Durante o julgamento, Sandro negou ter cometido os crimes.

Os jurados, porém, acolheram as teses apresentadas pela acusação e reconheceram todas as qualificadoras apontadas no processo. Entre elas estavam o emprego de meio cruel, a asfixia e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, considerando a diferença de forças entre um homem adulto e uma criança de 12 anos.

Ao final do julgamento, Sandro Luiz Alves Portilho recebeu pena de 40 anos e 4 meses de prisão em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. A nova condenação se soma às penas já impostas a ele em outros processos envolvendo homicídios, ocultação de cadáver e violência sexual.

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