Quinta-feira, Outubro 1, 2026
Capa

NOVE ANOS DEPOIS: ACUSADO DE ATROPELAR E MATAR QUATRO JOVENS VAI A JÚRI EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


Mais de nove anos depois de um atropelamento que terminou com quatro pessoas mortas na Rodovia Geraldo Scavone, a SP-66, em São José dos Campos, a Justiça marcou o julgamento de Mateus de Jesus Sousa pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de provocar as mortes de Bianca Magalhães Pereira, Moisés de Queiroz Matias, Guilherme Augusto Oliveira e Lucas Mario Carvalho Vieira durante a madrugada de 7 de setembro de 2017.

O júri está marcado para o dia 17 de novembro de 2026, às 9h, em São José dos Campos. Mateus responde por quatro homicídios qualificados e deverá ser julgado pela acusação de ter agido com dolo eventual, modalidade em que a acusação sustenta que o motorista não tinha necessariamente a intenção direta de matar, mas teria assumido o risco de produzir o resultado.

Documentos judiciais consultados pelo Jornal A Notícia indicam que Mateus foi pronunciado em 28 de maio de 2021 pelo Juízo da Vara do Júri e Execuções Criminais de São José dos Campos. A decisão determinou que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri pela prática de quatro homicídios qualificados, com aplicação da tese de dolo eventual apresentada pelo Ministério Público.

A denúncia detalha que o acidente aconteceu no km 105 da SP-66, na altura do cruzamento com a Avenida Benedito Bento, no bairro Chácaras Reunidas. Segundo a acusação, Mateus conduzia uma caminhonete SsangYong Actyon 4×4 vermelha, de placas EBX-8668, quando atingiu o grupo que estava na rodovia.

Antes do atropelamento, havia ocorrido uma colisão envolvendo um motociclista. Moisés de Queiroz Matias estava caído na pista e outras pessoas haviam parado para prestar auxílio e sinalizar o local. Bianca Magalhães Pereira, Guilherme Augusto Oliveira e Lucas Mario Carvalho Vieira estavam próximos ao motociclista quando a caminhonete surgiu e atingiu o grupo.

A acusação afirma que Mateus era recém-habilitado na época e havia saído da Universidade Paulista, a Unip, antes de passar por um estabelecimento onde teria consumido bebida alcoólica. O Ministério Público também sustenta que ele teria realizado acelerações e conduzido o veículo em velocidade elevada antes do atropelamento. Esses elementos fazem parte da tese acusatória que será analisada pelos jurados e não representam, por si só, uma condenação definitiva.

As circunstâncias descritas no processo são utilizadas pela acusação para sustentar que Mateus teria assumido o risco de causar as mortes. A defesa, ao longo da tramitação, apresentou recursos questionando pontos da acusação, da decisão de pronúncia e da manutenção do processo perante o Tribunal do Júri.

Após atingir as quatro pessoas, Mateus também é acusado de ter deixado o local sem prestar socorro. Registros do processo indicam ainda que a acusação sustenta que ele teria retornado para casa e coberto o veículo com uma lona. A sequência dos acontecimentos integra o conjunto de fatos que deverá ser apresentado durante o julgamento.

Entre as vítimas estava o radialista Guilherme Augusto Oliveira, de 29 anos, conhecido na região e ligado ao esporte. Meses antes de morrer, ele havia pedido a namorada em casamento durante uma partida realizada no Estádio Martins Pereira. Também morreram Bianca Magalhães Pereira, de 18 anos, Moisés de Queiroz Matias, de 25 anos, e Lucas Mario Carvalho Vieira, de 22 anos.

Três vítimas morreram ainda no local, enquanto uma quarta chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. As quatro mortes transformaram o episódio em um dos casos de trânsito de maior repercussão registrados naquela região de São José dos Campos naquele período.

O processo percorreu um caminho longo até chegar à marcação do júri. Houve uma primeira decisão para levar o réu a julgamento, posteriormente anulada, e a instrução criminal precisou ser refeita. Em maio de 2021, uma nova decisão de pronúncia foi proferida, novamente determinando que Mateus fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

A defesa também levou discussões do caso aos tribunais superiores. Em outubro de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou recurso relacionado ao processo e manteve o encaminhamento do caso. Em 2026, uma nova tentativa chegou ao Supremo Tribunal Federal.

No STF, a defesa questionou, entre outros pontos, a possibilidade de coexistência entre a acusação de dolo eventual e a qualificadora relacionada ao recurso que teria dificultado a defesa das vítimas. A decisão do Supremo não acolheu a tentativa de impedir o prosseguimento do caso nesses termos e o processo permaneceu encaminhado para julgamento pelo júri.

Mateus também permanece preso preventivamente há anos. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo registra que a custódia preventiva teve início em 21 de fevereiro de 2019. Em julho de 2025, a defesa apresentou habeas corpus alegando, entre outros pontos, excesso de prazo na prisão. A 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP conheceu parcialmente o pedido e negou a ordem na parte analisada.

Segundo o acórdão, a manutenção da prisão foi fundamentada em elementos relacionados à ordem pública, à aplicação da lei penal e ao histórico processual. O Tribunal também considerou que a demora na conclusão do processo estava relacionada à complexidade do caso e aos diversos incidentes e recursos apresentados durante a tramitação.

Outro ponto registrado em decisões anteriores envolve uma testemunha que relatou ter recebido mensagens após o atropelamento. Conforme mencionado no processo, Mateus teria tentado convencer a pessoa a afirmar à polícia que ele não havia consumido bebida alcoólica. A informação foi considerada judicialmente em discussões sobre a prisão preventiva, mas também deverá ser analisada dentro do conjunto de provas do processo.

Na última semana, o juiz Milton Sampaio Neto também rejeitou pedidos da defesa para novas diligências antes do julgamento. Entre as solicitações estavam a elaboração de quesitos complementares para peritos e o envio de novos ofícios a órgãos como Instituto de Criminalística, Detran e setor responsável pelo monitoramento urbano.

A Justiça ainda determinou o envio urgente de novo ofício à Secretaria da Administração Penitenciária para solicitar que Mateus seja transferido para uma unidade prisional localizada no Vale do Paraíba, medida relacionada à realização do julgamento em São José dos Campos.

O julgamento marcado para novembro deverá colocar diante dos jurados tanto a versão apresentada pelo Ministério Público quanto os argumentos da defesa. Caberá ao Conselho de Sentença decidir, a partir das provas e dos debates realizados no plenário, se o acusado deve ou não ser responsabilizado criminalmente pelas quatro mortes e em quais termos jurídicos.

Até que haja o julgamento e uma eventual condenação definitiva, Mateus de Jesus Sousa deve ser tratado juridicamente como acusado. A sessão de 17 de novembro deverá ocorrer mais de nove anos depois do atropelamento que matou Bianca Magalhães Pereira, Moisés de Queiroz Matias, Guilherme Augusto Oliveira e Lucas Mario Carvalho Vieira na SP-66.

Foto: Camilla Motta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

erro: Content is protected !!