Quarta-feira, Setembro 30, 2026
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CERCO NO MAR: PESCA ILEGAL TERMINA COM PRISÕES E MAIS DE 50 KG DE ANIMAIS RETIRADOS DAS REDES EM ANGRA


Uma denúncia levou a Polícia Ambiental até uma embarcação flagrada realizando pesca de arrasto em uma área proibida da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis. A operação terminou com prisões, apreensão do barco, redes, equipamentos e aproximadamente 30 quilos de pescados, crustáceos e moluscos.

A fiscalização aconteceu no domingo, 27 de setembro de 2026, e foi realizada por agentes do 4º Grupamento de Polícia Ambiental, o 4º GPAm, subordinado ao 2º Batalhão de Polícia Ambiental.

A ação começou após o Linha Verde, serviço do Disque Denúncia especializado em crimes ambientais, receber informações sobre uma possível atividade de pesca ilegal na região.

Com base na denúncia, os policiais seguiram para a Baía da Ilha Grande e iniciaram o patrulhamento marítimo. Durante a fiscalização, localizaram uma embarcação operando pelo sistema conhecido como arrasto duplo.

O barco realizava a atividade a menos de 600 metros da Ilha Grande. A distância chamou a atenção dos agentes porque a pesca de arrasto é proibida até mil metros ao redor ou ao largo de pontos definidos na baía.

Os policiais determinaram que a embarcação interrompesse a atividade. Após a abordagem, subiram no barco e começaram a verificar os equipamentos e o material que já havia sido retirado do mar.

Foram apreendidas duas redes de arrasto e quatro portas de madeira utilizadas para manter os equipamentos abertos durante a navegação. A própria embarcação também foi recolhida.

No sistema de arrasto duplo, o barco utiliza hastes laterais chamadas tangones para puxar simultaneamente duas redes. As portas de madeira mantêm essas redes abertas enquanto são arrastadas pelo fundo do mar.

Essas portas podem pesar entre 140 e 180 quilos. O peso e a forma de utilização permitem que as redes alcancem uma área extensa, capturando diferentes espécies encontradas no caminho.

A pesca de arrasto é considerada uma prática de grande impacto quando realizada em áreas proibidas. As redes podem retirar não apenas as espécies procuradas pelos pescadores, mas também animais jovens e organismos sem valor comercial.

Durante a vistoria, os policiais encontraram uma caixa térmica com aproximadamente 30 quilos de pescados, crustáceos e moluscos que já haviam sido retirados do ambiente marinho.

No momento em que recolhiam as redes, os agentes localizaram outros 20 quilos de animais marinhos ainda vivos. Como apresentavam condições de sobrevivência, eles foram imediatamente devolvidos ao mar.

Somando o pescado apreendido e os animais libertados, pelo menos 50 quilos de vida marinha haviam sido retirados da baía durante a atividade fiscalizada.

As espécies encontradas não foram detalhadas. Também não foi informado há quanto tempo a embarcação realizava o arrasto ou se havia realizado outras capturas na região antes da chegada das equipes.

Os responsáveis pelo barco receberam voz de prisão. Eles foram conduzidos, juntamente com a embarcação e os equipamentos apreendidos, até o Cais dos Pescadores.

Na sequência, a ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Federal de Angra dos Reis. Como o caso envolve pesca em área marítima e possível crime ambiental, a Polícia Federal ficará responsável pelos procedimentos de polícia judiciária.

Os nomes, as idades e a quantidade exata de pessoas detidas não foram divulgados. Também não foi informado se os envolvidos permaneceram presos após o registro da ocorrência ou se foram liberados mediante alguma medida determinada pela autoridade policial.

A polícia não divulgou o nome da embarcação, seu porto de origem ou se o barco possuía autorização para exercer atividade pesqueira em outras áreas.

Os documentos dos tripulantes e da embarcação deverão ser verificados durante a investigação. As autoridades também poderão analisar se havia licença para pesca profissional e se os equipamentos estavam regularizados.

Os aproximadamente 30 quilos de pescado apreendido tiveram uma destinação social. A carga foi doada à Associação de Caridade São Vicente de Paula, instituição que atende idosos em Angra dos Reis.

A doação evita o desperdício do material perecível e permite que o pescado próprio para consumo seja utilizado por uma entidade assistencial, conforme os procedimentos previstos para produtos apreendidos.

A pesca realizada em período ou local proibido pode ser enquadrada no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais. A pena prevista é de um a três anos de detenção, multa ou aplicação das duas penalidades.

A mesma punição pode alcançar quem captura espécies que devam ser preservadas, utiliza equipamentos ou métodos não permitidos e transporta ou comercializa pescado proveniente de atividade proibida.

Além da responsabilização criminal, os envolvidos poderão sofrer sanções administrativas, como multas, suspensão de licenças e perda dos equipamentos utilizados.

A embarcação, as redes e as quatro portas de madeira poderão permanecer apreendidas enquanto o caso estiver sob investigação. A destinação definitiva dependerá das decisões das autoridades responsáveis.

O arrasto duplo próximo à costa representa risco para o equilíbrio ambiental da Baía da Ilha Grande. Ao percorrer o fundo do mar, as redes podem afetar áreas utilizadas para alimentação, reprodução e desenvolvimento de diferentes espécies.

A captura indiscriminada também pode atingir animais pequenos que ainda não chegaram à fase reprodutiva. Quando devolvidos mortos ou feridos ao mar, esses exemplares deixam de contribuir para a renovação das populações.

A operação reforça a importância das denúncias encaminhadas pela população. Foi a informação recebida pelo Linha Verde que permitiu direcionar os policiais até o ponto onde a embarcação realizava a atividade.

Denúncias sobre pesca predatória, caça, desmatamento, maus-tratos a animais e outros crimes ambientais podem ser encaminhadas ao Linha Verde. O sigilo da identidade do denunciante é garantido pelo serviço.

A investigação continuará para esclarecer a responsabilidade de cada pessoa que estava na embarcação e verificar a regularidade dos documentos, dos equipamentos e da atividade realizada.

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