Terça-feira, Setembro 22, 2026
Cidades

CIÚMES E TIROS PELAS COSTAS: HOMEM É CONDENADO A MAIS DE 30 ANOS POR ASSASSINATO EM CARAGUATATUBA


Uma suspeita envolvendo a namorada, uma discussão entre dois homens e uma sequência de tiros que terminou em morte. Um homem de 26 anos foi condenado a 30 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de um rapaz no bairro Perequê-Mirim, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

O julgamento foi realizado na sexta-feira (18), no Tribunal do Júri de Caraguatatuba. Depois da apresentação das teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitando o pedido de absolvição apresentado pelos advogados do acusado.

O homicídio aconteceu na tarde de 16 de março de 2024, por volta das 15h, na Rua Amparo. Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, o crime teria sido motivado por ciúmes e começou a ser desenhado após uma discussão ocorrida no dia anterior.

De acordo com o Ministério Público, o réu desconfiava que a vítima estaria tentando se aproximar de sua namorada. A suspeita teria provocado o primeiro desentendimento entre os dois homens, que discutiram um dia antes do assassinato.

No dia seguinte, o acusado teria recebido a informação de que o rapaz estava na região. Conforme a denúncia, ele se armou e saiu à procura da vítima, já com a intenção de matá-la.

Ao encontrar o homem, o réu teria iniciado uma nova e breve discussão. Na sequência, sacou a arma e efetuou vários disparos. A vítima tentou fugir para escapar do ataque, mas foi atingida pelas costas.

Dois projéteis acertaram o rapaz, sendo um no tórax e outro na região da nuca. Os ferimentos foram fatais e ele morreu no local. A maneira como o ataque aconteceu foi um dos elementos utilizados pela acusação para sustentar que a vítima teve a possibilidade de defesa reduzida.

Durante os trabalhos realizados no local do crime, a perícia encontrou três estojos de munição calibre 7,65. Os vestígios foram recolhidos e passaram a integrar o conjunto de provas analisado durante a investigação e posteriormente apresentado no processo.

O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado. Durante o julgamento, a promotoria defendeu que o assassinato foi cometido por motivo fútil, relacionado ao ciúme, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada enquanto tentava fugir.

A defesa sustentou a negativa de autoria e pediu que o homem fosse absolvido. Após os debates, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação e reconheceram as duas qualificadoras.

Com a decisão do Conselho de Sentença, coube ao juiz responsável pelo julgamento definir a pena. O magistrado Julio Branchini fixou a condenação em 30 anos e quatro meses de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

Na definição da pena, o juiz considerou os antecedentes criminais do réu, entre eles uma condenação anterior por roubo. Também foram levadas em conta a reincidência, as circunstâncias da execução do assassinato e elementos relacionados à conduta social do condenado.

Segundo informações mencionadas nos autos pelo Ministério Público, o homem seria apontado como líder do tráfico de drogas na região de Caraguatatuba. Essa informação aparece como alegação registrada no processo e foi considerada entre os elementos analisados na sentença.

A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou que ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. O homem continuará preso enquanto eventuais recursos apresentados pela defesa forem analisados pelas instâncias competentes.

A condenação pelo Tribunal do Júri ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação. Esses recursos, no entanto, não significam automaticamente a realização de um novo julgamento nem suspendem, por si só, o cumprimento da prisão determinada na sentença.

Outro desdobramento do julgamento envolve uma testemunha de acusação. O juiz determinou a instauração de um inquérito policial para apurar uma possível prática de falso testemunho durante o processo.

A nova investigação deverá analisar o conteúdo do depoimento prestado, confrontá-lo com as demais provas e verificar se houve uma declaração falsa, omissão deliberada ou tentativa de alterar a verdade dos fatos perante a Justiça. A abertura do inquérito não representa uma condenação da testemunha, mas permite que a Polícia Civil apure a suspeita.

Até a última atualização, os nomes do condenado e da vítima não haviam sido divulgados oficialmente nas publicações localizadas. A identidade da testemunha que será investigada também não foi informada.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

erro: Content is protected !!