Sexta-feira, Setembro 18, 2026
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Justiça manda soltar motorista da BMW acusado pela morte de jovem na Dutra


A Justiça de São Paulo determinou a soltura de Heitor Rabelo Stetner, acusado de provocar o acidente que matou o corretor de imóveis Matheus Helfstein, de 20 anos, na Rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos. O motorista responderá ao processo em liberdade, mas continuará sujeito a medidas cautelares enquanto aguarda a definição sobre o júri popular.

A decisão foi tomada por maioria de votos pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, durante julgamento de habeas corpus realizado no dia 10 de setembro. Os desembargadores revogaram a prisão preventiva por entenderem que não havia fundamentação concreta suficiente para manter o acusado recolhido.

Heitor não poderá manter contato com o sobrevivente do acidente nem com testemunhas do processo. Ele também está proibido de permanecer fora da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for convocado.

A soltura não representa absolvição, encerramento do processo ou cancelamento das acusações. Heitor continua respondendo pelo caso e permanece sujeito à decisão que determinou que seja julgado pelo Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi marcada porque o processo está em fase de recursos.

O acidente aconteceu na madrugada de 28 de setembro de 2025, no km 148 da Rodovia Presidente Dutra, na pista sentido São Paulo. Segundo a acusação, Heitor dirigia uma BMW em alta velocidade e havia consumido bebida alcoólica antes de atingir violentamente a traseira do Honda Fit em que Matheus estava.

Com a força da colisão, Matheus foi lançado para fora do automóvel e acabou atropelado por outros dois veículos que passavam pela rodovia. O jovem sofreu ferimentos graves e morreu ainda no local. O motorista do Honda Fit sobreviveu e também é considerado vítima no processo.

A investigação reuniu imagens, depoimentos e laudos relacionados à velocidade do veículo e à suspeita de ingestão de bebida alcoólica. A acusação sustenta que Heitor assumiu o risco de provocar um resultado fatal ao dirigir nas condições apontadas no processo, razão pela qual o caso foi encaminhado para julgamento pelo júri.

O histórico judicial foi marcado por diferentes decisões sobre a liberdade do acusado. Heitor foi preso em outubro de 2025 e teve pedidos de soltura negados naquele período. Em abril de 2026, ele chegou a ser colocado em liberdade, mas voltou a ser preso três dias depois, após uma nova decisão preventiva solicitada pelo Ministério Público. OVALE, Portal Aqui Vale

Em maio, a Justiça de São José dos Campos decidiu que Heitor deveria ser submetido ao Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia significa que o Judiciário encontrou indícios suficientes para que jurados decidam se houve crime doloso contra a vida, mas não representa uma condenação antecipada.

Ao analisar o novo habeas corpus, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida votou pela manutenção da prisão, considerando a gravidade dos fatos e os fundamentos apresentados na decisão que enviou o caso ao júri. O desembargador Nelson Fonseca Júnior, entretanto, abriu divergência e entendeu que a prisão não poderia continuar baseada apenas em justificativas genéricas.

O voto de Nelson Fonseca Júnior foi acompanhado pela maioria da 10ª Câmara de Direito Criminal. Para os desembargadores que apoiaram a soltura, as decisões anteriores não demonstraram a existência de fatos novos ou de um risco atual que justificasse a manutenção da prisão preventiva.

A maioria considerou que as medidas cautelares são suficientes para garantir o andamento do processo, impedir interferências na produção das provas e assegurar que o acusado compareça aos atos judiciais. Caso descumpra alguma das determinações, Heitor poderá voltar a ter a prisão decretada.

A defesa afirmou ter recebido a decisão com serenidade e respeito e declarou que o tribunal reconheceu a ilegalidade da prisão. Os advogados sustentam que Heitor não teve a intenção de provocar o acidente e também não assumiu o risco de causar a morte de Matheus.

Esse argumento deverá estar no centro do futuro julgamento. Caberá ao júri decidir se a conduta atribuída ao motorista configura crime doloso, como sustenta a acusação, ou se o caso deve receber outro enquadramento jurídico, conforme pretende a defesa.

A família de Matheus acompanha o processo desde o acidente e aguarda a realização do julgamento. O jovem tinha 20 anos, trabalhava como corretor de imóveis e morreu de maneira violenta após ser arremessado do carro na Dutra.

O processo continua em grau de recurso. Somente após o encerramento dessa etapa, caso seja mantida a decisão de pronúncia, a Vara do Júri poderá definir a data em que Heitor Rabelo Stetner será levado a julgamento.

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