Quarta-feira, Agosto 26, 2026
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SEM CUMPRIR DESCANSO, CAMINHONEIRO É FLAGRADO COM “REBITE” E MACONHA NA DUTRA; ELE JÁ HAVIA SIDO PEGO EM 2025


Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal terminou com a apreensão de comprimidos conhecidos como “rebite”, porções de maconha e a retenção de uma carreta na Via Dutra, em Barra Mansa. O motorista, de 26 anos, foi abordado na quarta feira, 26 de agosto, no km 293, no distrito de Floriano, e chamou a atenção dos agentes depois que a análise do tacógrafo indicou que ele não havia cumprido o período obrigatório de descanso.

A abordagem aconteceu durante uma fiscalização voltada à verificação de equipamentos obrigatórios dos veículos. O caminhão, com placas de Contagem, em Minas Gerais, transportava peças automotivas quando foi parado pela equipe da Polícia Rodoviária Federal.

Durante a inspeção, os agentes identificaram diversas irregularidades. Segundo a PRF, a carga não estava devidamente amarrada, a placa apresentava problemas de legibilidade e havia película ou material opaco nos vidros laterais do veículo.

A situação ficou ainda mais preocupante quando os policiais analisaram o tacógrafo da carreta. O equipamento indicou que o motorista não havia respeitado o período de 11 horas de descanso obrigatório previsto para profissionais do transporte rodoviário.

Diante da constatação, os agentes passaram a verificar se o caminhoneiro poderia estar utilizando algum tipo de substância para se manter acordado durante a viagem.

Uma consulta aos sistemas da PRF revelou que o mesmo motorista já havia sido flagrado com “rebite” anteriormente, em fevereiro de 2025, durante uma abordagem realizada no Ceará.

Inicialmente, segundo a Polícia Rodoviária Federal, o caminhoneiro negou fazer uso da substância.

Durante a revista pessoal, porém, os agentes encontraram no bolso da bermuda uma cartela contendo quatro comprimidos conhecidos popularmente como “rebite”.

A fiscalização prosseguiu no interior da cabine da carreta. No veículo, os policiais encontraram ainda quatro buchas de maconha e materiais utilizados para preparar cigarros com a droga.

Depois que os produtos foram localizados, o motorista teria admitido aos agentes que utilizava “rebite” com o objetivo de permanecer acordado por mais tempo durante as viagens. Ele também declarou ser usuário de maconha.

As substâncias foram apreendidas e deverão ser destinadas posteriormente à destruição, conforme os procedimentos legais.

Apesar do flagrante, o caminhoneiro não permaneceu preso. Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência por porte de droga para consumo pessoal, e ele foi liberado após os procedimentos.

A ocorrência, no entanto, trouxe outras consequências. As irregularidades encontradas no caminhão resultaram em R$ 814,09 em multas de trânsito.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo também foi retido até que as pendências fossem regularizadas.

A carreta permaneceu no pátio da Polícia Rodoviária Federal porque a carga precisava ser corretamente amarrada antes que o veículo pudesse retornar à rodovia.

Além disso, o motorista foi impedido de seguir viagem imediatamente e precisou cumprir o período de 11 horas de descanso obrigatório antes de voltar a dirigir.

O caso chama atenção porque, segundo a própria PRF, não era a primeira vez que o caminhoneiro era flagrado com comprimidos desse tipo. O registro anterior aconteceu em fevereiro de 2025, no Ceará.

As fontes disponíveis não detalham, porém, qual era a composição química exata dos quatro comprimidos encontrados nesta nova ocorrência. “Rebite” é um termo popular utilizado para diferentes substâncias estimulantes, por isso não é possível afirmar qual medicamento ou princípio ativo estava sendo utilizado sem análise específica.

Também não foram divulgados o nome do motorista, a empresa proprietária do caminhão, a origem e o destino da carga de peças automotivas ou a quantidade exata de maconha apreendida em gramas.

A fiscalização foi realizada por agentes da 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal e terminou com a retenção do veículo, apreensão das substâncias e aplicação das medidas administrativas previstas para as irregularidades encontradas.

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