Quarta-feira, Agosto 19, 2026
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POR UM VOTO: PREFEITO DE ITANHANDU ESCAPA DA CASSAÇÃO APÓS DENÚNCIA ENVOLVENDO ADOLESCENTE DE 16 ANOS


Uma diferença de apenas um voto foi suficiente para manter Paulo Henrique Pinto Monteiro, do Podemos, no comando da Prefeitura de Itanhandu, no Sul de Minas. A Câmara Municipal encerrou na noite de segunda-feira, 17 de agosto, o julgamento político-administrativo aberto após uma denúncia envolvendo um adolescente de 16 anos. Dos nove vereadores participantes, cinco votaram pela cassação e quatro contra, mas eram necessários pelo menos seis votos, equivalentes a dois terços dos membros da Casa, para que o prefeito perdesse definitivamente o mandato. Com isso, mesmo com maioria numérica favorável à cassação, Paulo Henrique permaneceu no cargo. A própria Câmara confirmou oficialmente o placar de 5 a 4.

A votação colocou fim à Comissão Processante iniciada em maio, mas não encerra outra frente que envolve o chefe do Executivo. Paralelamente ao julgamento político realizado pelos vereadores, a Polícia Civil de Minas Gerais concluiu uma investigação e indiciou Paulo Henrique pelo crime de perseguição, após apurar contatos insistentes que teriam sido feitos por aplicativo de mensagens com o adolescente. O procedimento foi encaminhado à Justiça da Comarca de Itanhandu e tramita sob segredo de Justiça por envolver uma pessoa menor de idade. O indiciamento policial não representa condenação e eventual responsabilidade criminal ainda depende da tramitação judicial.

A Comissão Processante nasceu após denúncia apresentada pelo vereador Rivaldo de Freitas, do PRD, com base em materiais e comunicações encaminhados pelo Ministério Público. A abertura da investigação legislativa foi aprovada em maio por sete votos a um, dando início a um processo que se estendeu por aproximadamente 90 dias e analisou possíveis infrações político-administrativas relacionadas à conduta atribuída ao prefeito e ao eventual uso de instalações da Prefeitura no contexto dos fatos denunciados.

A comissão foi formada por Vinícius Lamin da Fonseca, do MDB, na presidência, Mário Cardoso Júnior, do Avante, como relator, e Luiz Fernando da Fonseca, do União Brasil, como membro. Durante a tramitação foram realizadas análises de documentos, oitivas e demais procedimentos antes da elaboração do relatório final levado ao plenário.

Duas possíveis infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201 de 1967 estiveram no centro do julgamento. Pela redação oficial da legislação federal, o inciso VIII do artigo 4º trata da omissão ou negligência na defesa dos bens, rendas, direitos ou interesses do município, enquanto o inciso X prevê como infração proceder de maneira incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. A mesma legislação determina que a cassação somente ocorre quando pelo menos dois terços dos membros da Câmara reconhecem uma das infrações denunciadas. No caso de Itanhandu, isso significava a necessidade de seis votos.

A defesa de Paulo Henrique contestou o processo administrativo durante sua tramitação. Entre os argumentos apresentados estavam supostas falhas na formação e organização dos autos, questionamentos sobre a juntada de documentos e críticas à condução de reuniões e oitivas. Os advogados também sustentaram não haver provas suficientes de que o adolescente tivesse sido coagido ou constrangido a comparecer à Prefeitura e questionaram a forma como determinados conteúdos extraídos do telefone celular teriam sido apresentados no procedimento, alegando que trechos de áudios estariam separados e fora de uma sequência considerada confiável.

No momento decisivo, porém, o prefeito ficou a apenas um voto da perda do cargo. Cleberson José Guimarães Gonçalves, do PSDB, D’avid da Silva Inácio, também do PSDB, Elisson Meireles Lamin Jerônimo, do PRD, Luiz Fernando da Fonseca, do União Brasil, e Vinícius Lamin da Fonseca, do MDB, votaram pela cassação. Elisson participou como suplente do vereador Rivaldo de Freitas, autor da denúncia.

Do outro lado, votaram contra a cassação Éder de Almeida Pinto Benício, do Podemos e presidente da Câmara, Ellison Filadelfo Lopes, do PP, Mário Cardoso Júnior, do Avante, e Pierre Caetano Ferreira, do PSB. O resultado final de cinco votos favoráveis e quatro contrários impediu que fosse alcançado o quórum legal de dois terços. A proposta de cassação foi, portanto, rejeitada e o mandato do prefeito foi mantido.

O resultado chama atenção porque mais vereadores votaram pela perda do mandato do que pela permanência do prefeito, mas uma maioria simples não era suficiente para cassá-lo. O Decreto-Lei nº 201 determina que o afastamento definitivo depende do voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara. A legislação prevê ainda votação nominal das infrações apresentadas na denúncia e estabelece que, sem o quórum necessário para condenação, o processo termina sem cassação.

Enquanto o capítulo político-administrativo terminou com a permanência do prefeito no cargo, a investigação policial segue por um caminho independente. Segundo a Polícia Civil, o procedimento começou depois que o adolescente, então com 16 anos, compareceu à delegacia acompanhado dos responsáveis legais e relatou contatos insistentes realizados por aplicativo de mensagens, atribuídos ao prefeito. Após oitivas e análise dos elementos reunidos, a corporação decidiu pelo indiciamento.

Um cuidado importante está na classificação jurídica divulgada sobre essa investigação. O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132 de 2021. A legislação define a perseguição reiterada que perturba ou invade a liberdade ou privacidade da vítima e estabelece aumento de pena quando praticada contra criança ou adolescente. Isso não significa, contudo, que o prefeito esteja condenado por esse crime: até o momento, o que existe publicamente é o indiciamento informado pela Polícia Civil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que, por envolver adolescente, o procedimento judicial tramita em segredo de Justiça. Dessa forma, não estão disponíveis publicamente informações detalhadas sobre depoimentos, medidas eventualmente requeridas ou outras peças da investigação. A restrição busca preservar a identidade e a intimidade da pessoa apontada como vítima.

Até as publicações mais recentes consultadas nesta quarta-feira, 19 de agosto, Paulo Henrique Pinto Monteiro não havia apresentado nova manifestação pública sobre o resultado da votação. Durante a fase inicial da Comissão Processante, ele havia informado que se manifestaria no processo e sua defesa posteriormente apresentou os argumentos contrários à cassação. Uma publicação municipal recente também confirma Paulo Henrique ainda exercendo formalmente a função de prefeito.

Assim, Itanhandu encerrou uma votação marcada por um resultado apertado: cinco vereadores defenderam a perda do mandato, quatro votaram pela manutenção e um sexto voto, que não veio, separou o prefeito da cassação. Paulo Henrique continua no cargo, enquanto a apuração criminal relacionada ao adolescente segue em esfera distinta e sob sigilo judicial.

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