FUGA EM ALTA VELOCIDADE TERMINA COM REVÓLVER CALIBRE 38 APREENDIDO E HOMEM PRESO EM FLAGRANTE EM CRUZEIRO
Uma perseguição policial terminou com a apreensão de um revólver calibre 38 municiado e a prisão em flagrante de um homem em Cruzeiro. A ocorrência foi registrada na noite de terça-feira, 2, depois que equipes da Força Tática suspeitaram de dois ocupantes de um Honda Civic branco estacionado nas proximidades do Mercado Shibata e da rodoviária. Segundo o boletim de ocorrência, ao perceberem a aproximação das viaturas, os ocupantes fecharam rapidamente os vidros do veículo, arrancaram bruscamente, cantaram pneus e fugiram em alta velocidade.
De acordo com o registro policial, os militares faziam patrulhamento pelo município, juntamente com outras viaturas de Força Tática, quando visualizaram o carro parado com os vidros dianteiros parcialmente abertos. No interior do automóvel estavam dois homens, identificados pelas iniciais C.E.G., de 29 anos, apontado como condutor, e N.N.L.L., de 24 anos, que estava como passageiro.
A atitude dos ocupantes chamou a atenção das equipes. Assim que perceberam a presença das viaturas, eles teriam saído rapidamente do local em direção à rodoviária, acessando depois a avenida que segue no sentido de Piquete. Diante da suspeita, os policiais iniciaram acompanhamento com apoio de outras equipes da Força Tática.
Durante a fuga, segundo o boletim, os ocupantes desobedeceram às ordens de parada emitidas por sinais sonoros e luminosos das viaturas e continuaram pela rodovia no sentido de Minas Gerais. A perseguição só terminou nas proximidades do quilômetro 4, quando o motorista perdeu o controle da direção e o Honda Civic rodou na pista. Nesse momento, as equipes conseguiram fazer o cerco e abordar os ocupantes.
Ainda conforme o registro, os dois apresentaram comportamento agressivo e resistiram inicialmente à abordagem, recusando-se a sair do veículo. O boletim informa que foi necessário o emprego moderado da força física para conter os envolvidos e retirá-los do automóvel. Em seguida, ambos foram algemados e conduzidos para as providências policiais.
Durante a vistoria no interior do carro, os policiais localizaram um revólver Taurus calibre 38 no banco do motorista. A arma estava municiada com seis cartuchos intactos. O armamento e as munições foram apreendidos e encaminhados em lacres próprios para os procedimentos legais.
Na busca pessoal realizada em C.E.G., os policiais encontraram aproximadamente R$ 3 mil em dinheiro, distribuídos em notas diversas. Com N.N.L.L., segundo o boletim de ocorrência, nada de ilícito foi localizado. Mesmo assim, ambos foram levados ao plantão policial para serem ouvidos e para apresentação formal da ocorrência.
A Polícia Civil registrou o caso como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e desobediência. Na análise da autoridade policial, a arma foi encontrada sob o banco do motorista, o veículo estava em nome de C.E.G. e era ele quem dirigia o automóvel durante a fuga. O boletim também aponta que N.N.L.L. declarou, em oitiva audiovisual, que o motorista seria o responsável pela arma de fogo.
Diante dos elementos reunidos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de C.E.G., seguida de indiciamento e entrega da nota de culpa. O boletim também menciona que pesquisas policiais apontaram passagens anteriores relacionadas a crimes como tráfico e posse de veículo com sinal identificador adulterado.
Apesar do risco gerado pelo porte da arma, a Polícia Civil registrou que, naquele momento inicial, não havia motivo para conversão automática em prisão preventiva, considerando que, em tese, não se tratava de crime violento e que o indiciado não aparecia como reincidente específico nesse tipo de delito. No entanto, o boletim informou que a soma das penas máximas previstas impedia o arbitramento de fiança na esfera policial.
O caso segue agora para apreciação da Justiça. A arma, as munições, o dinheiro apreendido e os demais elementos da ocorrência deverão passar pelos procedimentos cabíveis. A ação chamou atenção pela sequência registrada no boletim: suspeita inicial, arrancada brusca, fuga em alta velocidade, desobediência às ordens de parada, perda de controle do veículo e localização de um revólver municiado no banco do motorista.


