Quarta-feira, Junho 3, 2026
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GOLPE DO AMOR EM CARAGUÁ: HOMEM É CONDENADO APÓS FAZER EX-NAMORADA TRANSFERIR MAIS DE R$ 104 MIL


A Justiça condenou Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, a 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por estelionato contra uma mulher de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo. Segundo o Ministério Público de São Paulo, ele usou um relacionamento amoroso para conquistar a confiança da vítima e convencê-la a realizar 51 transferências bancárias, que juntas somaram R$ 104.576,56.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba no dia 27 de maio e divulgada pelo MP-SP na terça-feira, 2. O caso envolve um método que ficou conhecido nacionalmente como “golpe do amor”, em que o acusado se aproximava das vítimas por meio de laços afetivos, criava uma imagem de estabilidade financeira e, depois, passava a pedir dinheiro sob promessas de investimentos, ressarcimentos ou vantagens futuras.

De acordo com a investigação, Matheus se apresentava como investidor de criptomoedas e dizia possuir patrimônio elevado em dólares e bitcoins. Com esse discurso, teria convencido a vítima de Caraguatatuba a enviar valores ao longo de um relacionamento que durou cerca de dez meses. As transferências, segundo a acusação, eram feitas sob a promessa de aplicações financeiras com retornos acima dos praticados no mercado.

Na sentença, o juiz Julio da Silva Branchini entendeu que o réu se aproveitou do vínculo afetivo para induzir a vítima ao erro e obter vantagem financeira indevida. O magistrado destacou que Matheus se apresentava como investidor e detentor de patrimônio inexistente, criando uma falsa representação da realidade para sustentar o golpe e manter a mulher acreditando nas promessas feitas durante o relacionamento.

A Justiça também considerou que o crime não ocorreu em um único ato isolado, mas de forma reiterada. Foram 51 transferências bancárias ao longo do período de convivência entre os dois. Para o juiz, o método utilizado foi um ardil sofisticado, baseado na exploração da confiança, do afeto e da expectativa criada dentro da relação amorosa.

Durante o processo, a defesa alegou que os valores repassados pela vítima seriam doações espontâneas. A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça. A sentença apontou que as transferências não foram simples atos de vontade livre da mulher, mas resultado de um esquema fraudulento sustentado por falsas promessas de investimento e pela manipulação da confiança construída no relacionamento.

Para fixar a pena em regime semiaberto, a Justiça levou em consideração o prejuízo superior a R$ 100 mil, a repetição das transferências e o abuso da relação de confiança estabelecida com a vítima. O juiz também destacou que o relacionamento foi usado como instrumento para facilitar a prática do crime, tornando a vítima mais vulnerável às promessas apresentadas pelo acusado.

Matheus também respondia pelo crime de ameaça, mas foi absolvido neste ponto. Segundo a sentença, não foram produzidas provas suficientes para sustentar uma condenação por essa acusação específica. Assim, a condenação ficou relacionada ao crime de estelionato. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

O nome de Matheus ganhou repercussão nacional em outubro de 2025, quando ele foi preso em Santos durante uma investigação da Polícia Civil. Na época, a corporação informou que ele era alvo de mais de 50 denúncias de estelionato em diferentes estados do país. Segundo as apurações, o homem usava redes sociais e aplicativos de relacionamento para se aproximar de mulheres e iniciar vínculos afetivos.

Depois de conquistar a confiança das vítimas, ele prometia casamento, filhos, estabilidade financeira e uma vida confortável. Em seguida, segundo a Polícia Civil, passava a pedir dinheiro, usar cartões de crédito das mulheres e solicitar transferências bancárias. Havia relatos de prejuízos superiores a R$ 100 mil por vítima, além de pedidos de medidas protetivas feitos por ex-companheiras.

O processo julgado em Caraguatatuba trata especificamente da mulher que transferiu mais de R$ 104 mil ao acusado. Mesmo assim, a sentença menciona que a investigação reuniu relatos de outras mulheres e comerciantes de diferentes estados, que narraram prejuízos semelhantes envolvendo falsas promessas de investimentos, ressarcimentos e transferências bancárias.

A defesa de Matheus ainda poderá se manifestar sobre a condenação. A matéria será atualizada caso os advogados apresentem posicionamento.

Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, é alvo de mais de 50 denúncias de golpes — Foto: Divulgação/Polícia Civil

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