Sábado, Março 14, 2026
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Empresa de café é condenada a indenizar funcionária lésbica excluída de homenagem do Dia da Mulher em MG

Uma empresa do setor de comércio e armazenagem de café em grão, localizada em Varginha, no Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária lésbica que teria sido excluída de uma homenagem do Dia Internacional da Mulher em razão de sua orientação sexual. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o processo, o episódio ocorreu no Dia Internacional da Mulher de 2023, quando a empresa distribuiu rosas para as trabalhadoras como forma de homenagem. A autora da ação afirmou que foi a única mulher da equipe que não recebeu a flor, situação que, segundo ela, ocorreu devido ao fato de ser lésbica.

Após o episódio, a funcionária relatou que passou a enfrentar um ambiente de trabalho hostil, marcado por isolamento, comentários depreciativos e situações constrangedoras. Ela atuava como armazenista e afirmou que as atitudes de colegas e superiores passaram a afetar sua dignidade e causar sofrimento emocional.

Durante o processo, uma testemunha afirmou ter presenciado episódios de humilhação e desrespeito. Segundo o depoimento, a trabalhadora foi vista chorando após comentários feitos por um líder da equipe. Em uma das situações relatadas, o superior teria dito: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.”

O relato foi considerado relevante pelos desembargadores para caracterizar a existência de um ambiente de trabalho hostil motivado pela orientação sexual da empregada.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia julgado o pedido improcedente, sob o entendimento de que não existiam provas suficientes de discriminação na exclusão da homenagem. A trabalhadora recorreu da decisão, alegando que o conjunto das provas demonstrava perseguição e tratamento desigual.

A empresa negou as acusações e sustentou que a distribuição das rosas não era obrigatória e não tinha qualquer relação com a orientação sexual da funcionária. A defesa também argumentou que não havia elementos suficientes para comprovar as alegações de discriminação.

Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG reformou a decisão e concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é uma característica protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo o magistrado, a exclusão da homenagem, somada aos depoimentos e demais elementos do processo, demonstrou a prática de condutas discriminatórias que afetaram a integridade psicológica da funcionária.

“A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante”, afirmou o relator.

Para os desembargadores, a empresa extrapolou seu poder diretivo e contribuiu para a formação de um ambiente de trabalho hostil, o que justificou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

O valor foi fixado em R$ 10 mil, levando em consideração a gravidade das ofensas, o grau de responsabilidade da empresa e sua capacidade econômica. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

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