Saidinha de fim de ano termina com 165 presos foragidos no Vale do Paraíba e Tremembé concentra a maioria dos não retornos
A última saída temporária de 2025, concedida a detentos do regime semiaberto durante o período de Natal e Ano Novo, terminou na segunda-feira (5) com um número que voltou a chamar a atenção das autoridades e da população do Vale do Paraíba e região. Ao todo, 165 presos não retornaram às unidades prisionais após o fim do benefício e passaram a ser considerados foragidos da Justiça, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária.
A saidinha teve início no dia 23 de dezembro e, por abranger as festas de fim de ano, possui duração maior do que as demais ao longo do calendário. Na região, 3.055 presos receberam autorização para deixar temporariamente os presídios, com a obrigação de retorno até o horário limite determinado.
O maior número de não retornos foi registrado em Tremembé, cidade que abriga um dos principais complexos penitenciários do Estado de São Paulo. Somadas todas as unidades do município, 138 detentos não voltaram após o término do benefício. Em Potim, 25 presos descumpriram a determinação judicial. Já em São José dos Campos, dois detentos não se reapresentaram no prazo estabelecido.
A Secretaria de Administração Penitenciária destaca que o preso que não retorna à unidade prisional após a saída temporária perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Quando recapturado, ele passa a cumprir pena em regime fechado, além de responder por falta grave no sistema prisional.
A saída temporária é um instrumento previsto em lei e tem como objetivo favorecer a ressocialização dos detentos, permitindo a manutenção de vínculos familiares e sociais fora do ambiente carcerário. No Estado de São Paulo, conforme portaria do Tribunal de Justiça, são quatro saídas temporárias ao longo do ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O benefício sempre começa na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e termina às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção da saída de dezembro, que engloba o período de Natal e Ano Novo.
Para ter direito à saidinha, o detento precisa ter cumprido o tempo mínimo de pena exigido em lei, sendo um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes, além de apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional. Presos que registram ocorrências leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação disciplinar, que pode chegar a 60 dias, antes de voltarem a ser considerados aptos ao benefício.
O elevado número de foragidos após o fim da saída temporária reacende o debate sobre os critérios adotados para a concessão do benefício e os reflexos diretos na segurança pública das cidades do Vale do Paraíba e região.


