Sábado, Março 7, 2026
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Mais de 3,1 mil presos devem retornar aos presídios do Vale e Litoral Norte após última saída temporária de 2025

Mais de 3,1 mil detentos devem retornar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e do Litoral Norte nesta segunda-feira (5), com o encerramento da última saída temporária de 2025. O benefício começou na manhã do dia 23 de dezembro e contempla presos do regime semiaberto autorizados pela Justiça.

Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eloá Cristina, crime que chocou o país em 2008. Ele cumpre pena na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, unidade conhecida por abrigar presos envolvidos em casos de grande repercussão nacional. Lindemberg foi condenado a 39 anos de prisão após manter Eloá, a amiga Nayara Rodrigues e outros colegas como reféns por mais de 100 horas, em Santo André, episódio que terminou com a morte da adolescente.

De acordo com os dados apurados, o maior número de beneficiados na região está concentrado no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, com cerca de 2.300 presos autorizados a deixar temporariamente a unidade. Já o Centro de Detenção Provisória de Taubaté é a única unidade da região que não possui internos aptos ao benefício.

A distribuição dos presos beneficiados por unidade prisional na região ficou da seguinte forma:

Penitenciária 1 Masculina de Tremembé, 233 detentos

Penitenciária 2 Masculina de Tremembé, 116

Penitenciária 1 Feminina de Tremembé, 97

Penitenciária 2 Feminina de Tremembé, 114

Pemano de Tremembé, 2.300; CDP de São José dos Campos, 12; CDP de Caraguatatuba, 85

Penitenciária 1 de Potim, 5

Penitenciária 2 de Potim, 185 presos.

A saída temporária é prevista em lei como instrumento de ressocialização, permitindo que o detento mantenha vínculos familiares e sociais fora do sistema prisional. No estado de São Paulo, conforme portaria do Tribunal de Justiça, são quatro saídas temporárias ao longo do ano, realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O benefício normalmente começa na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e termina na segunda-feira seguinte, às 18h, com exceção do período de dezembro, que inclui as festividades de Natal e Ano Novo.

Para ter direito à saída temporária, o preso precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência, além de apresentar bom comportamento carcerário. Detentos que cometeram infrações leves ou médias dentro da unidade precisam passar por reabilitação disciplinar, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a ter acesso ao benefício.

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