Sábado, Março 7, 2026
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Última saída temporária do ano deve liberar mais de 3,1 mil presos no Vale do Paraíba

Mais de 3,1 mil detentos do Vale do Paraíba devem deixar as unidades prisionais da região na próxima semana para a última saída temporária de 2025. O benefício começa na manhã de terça-feira, 23 de dezembro, e segue até o início de janeiro, contemplando ao menos 3.147 presos.

Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada Eloá Cristina, crime ocorrido em 2008 e que teve grande repercussão nacional. Ele cumpre pena na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar detentos envolvidos em casos de grande notoriedade.

A saída temporária se estende até o dia 5 de janeiro, prazo final para o retorno dos presos às unidades. A exceção ocorre no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, onde o cronograma foi dividido por pavilhões. Os detentos dos pavilhões 1 ao 8 deixam a unidade no dia 23 e retornam em 5 de janeiro. Já os presos dos pavilhões 9 ao 16 saem no dia 24 e devem retornar no dia 6 de janeiro.

Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é o único que não possui presos aptos ao benefício neste período. O Pemano concentra o maior número de autorizações, com cerca de 2.300 detentos liberados temporariamente.

A distribuição dos beneficiados por unidade é a seguinte: P1 Masculina de Tremembé, com 233 presos; P2 Masculina de Tremembé, com 116; P1 Feminina de Tremembé, com 97; P2 Feminina de Tremembé, com 114; Pemano de Tremembé, com 2.300; CDP de São José dos Campos, com 12; CDP de Caraguatatuba, com 85; P1 de Potim, com 5; e P2 de Potim, com 185 presos.

A saída temporária é prevista em lei e tem como objetivo contribuir para a ressocialização dos detentos e a manutenção do vínculo com familiares e com a sociedade fora do sistema prisional. De acordo com portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, são quatro saídas temporárias ao longo do ano, realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com início na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e término às 18h da segunda-feira seguinte. No caso de dezembro, o período é ampliado para contemplar as datas de Natal e Ano Novo.

Para ter direito ao benefício, o preso precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, se for reincidente, além de apresentar bom comportamento carcerário. Detentos que tenham cometido faltas leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltarem a ser considerados aptos à saída temporária.

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