“Covarde e Vagabundo Não Vai Assumir Cargo em Cruzeiro”, Dizem Paulo Filipe e Carlos Avelar ao Defender Lei Que Barra Agressores de Mulheres do Serviço Público
A noite desta terça-feira, 9 de dezembro, entrou para a história política de Cruzeiro com a aprovação unânime de um projeto que não deixa margem para dubiedade, interpretação torta ou jeitinho: agressor de mulher não pisa no serviço público do município. Nem como efetivo, nem como comissionado, nem como contratado, nem como homenageado. Simples assim.
A lei, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Filipe da Silva Almeida (União), autor do projeto, e pelos coautores Carlos Eduardo Avelar de Barros (PL), Eunice da Saúde (PL) e Tati Maria do Postinho (PSD), estabelece que qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por violência doméstica, feminicídio, agressão dolosa ou qualquer crime de violência de gênero contra a mulher estará automaticamente proibida de assumir cargo, emprego ou função pública em Cruzeiro.

O texto é robusto e vai além do básico. A vedação atinge administração direta, indireta, conselhos municipais, cargos de confiança, efetivos, contratos de prestação de serviços e até concessões de honrarias. A mensagem é clara: aqui não tem palco, salário, cargo nem palanque para quem levanta a mão contra mulher.
O projeto determina ainda que, dentro de 90 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança apresentem certidões de antecedentes criminais. Para cargos efetivos, o prazo é de 180 dias. Quem não entregar será exonerado (no caso dos comissionados) ou responderá a PAD (no caso dos efetivos). E mais: qualquer um que se enquadre na lei será afastado até o cumprimento total da pena, salvo se houver reabilitação comprovada.
A sessão, marcada por forte simbolismo político, reforçou o que vereadores de diferentes espectros chamaram de pacto moral mínimo.
Fala do autor, vereador Paulo Filipe:
“Cruzeiro não vai aceitar que um covarde, um vagabundo que agride mulher sente em cadeira pública, mande em servidor ou receba dinheiro do contribuinte. O respeito às mulheres não é promessa, é obrigação. E hoje a Câmara deu um recado definitivo: aqui, agressor não tem vez.”
Fala do coautor, vereador Carlos Avelar:
“Essa lei não é para agradar setores, é para proteger vidas. Quem levanta a mão contra uma mulher não merece representar o povo, não merece confiança pública. É vergonhoso que isso ainda precise ser escrito em lei, mas enquanto houver violência, haverá resistência e esta Casa está do lado certo.”
A aprovação unânime demonstra que, apesar das disputas legislativas naturais, há temas que não se negociam. E a proteção das mulheres, pelo menos neste caso, falou mais alto que qualquer vaidade política.
A partir da publicação da lei, qualquer tentativa de nomeação de condenado por violência contra mulher será barrada de imediato, e Cruzeiro definitivamente deixa escrito em papel oficial aquilo que a sociedade já gritava há muito tempo: homem que bate em mulher não manda em nada, não assume nada e não representa ninguém.
