TRAGÉDIA EM UBATUBA: MENINO DE 3 ANOS MORRE AO CORRER PARA A RUA E SER ATROPELADO POR ÔNIBUS
A Polícia Civil apura as circunstâncias da morte de um menino de apenas 3 anos, atropelado por um ônibus na Rua Manoel Soares da Silva, região da Praia de Itamambuca, em Ubatuba. O caso, inicialmente tratado como fatalidade, provocou comoção, correria, gritos e até princípio de depredação do coletivo no início da noite de terça-feira (4).
Segundo o boletim de ocorrência, o ônibus havia acabado de realizar uma parada para embarque e desembarque. No momento em que o motorista retomou a marcha, ouviu gritos desesperados, interrompeu a condução e desceu imediatamente. Uma multidão já se formava ao redor do veículo, com intensa agitação popular.
As primeiras informações colhidas no atendimento relatam que a criança teria saído sozinha de casa e corrido em direção à via justamente no instante em que o coletivo começava a se movimentar. O motorista, um homem de 46 anos, realizou teste do etilômetro, que apontou 0,00 mg/L. Ele colaborou com todos os procedimentos e, posteriormente, apresentou-se espontaneamente à delegacia para prestar esclarecimentos.
A notícia do atropelamento desencadeou revolta entre moradores, levando a um princípio de depredação contra o ônibus. Para evitar agressões, um morador acolheu o condutor, enquanto a Guarda Civil Metropolitana acionou um funcionário da empresa para retirar o veículo e conter danos. Ainda assim, o motorista permaneceu no local até a chegada da equipe de apoio.
Uma representante comunitária afirmou aos agentes ter visto a criança sair desacompanhada da residência e entrar repentinamente na pista. O menino chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
No despacho de plantão, o delegado responsável registrou que, nesta fase inicial, não há indícios de culpa penal do motorista — como imprudência, negligência ou imperícia — e que o episódio se apresenta como uma fatalidade imprevisível, considerando o relato de que a criança teria se lançado abruptamente à via. Por esse motivo, não foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante, com base no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro.
A ocorrência segue em investigação por meio de inquérito policial, com realização de perícia no veículo, oitivas e demais diligências para completo esclarecimento dos fatos.


