Justiça manda apreender animais de jovem que mutilou cavalo em Bananal
A Justiça determinou a apreensão de todos os animais sob a guarda de Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, de 21 anos, investigado por ter mutilado um cavalo com golpes de facão em Bananal. A diligência, realizada pela Polícia Militar Ambiental, foi autorizada pela juíza da Comarca após pedido do Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal.
A decisão, mantida em sigilo até sua execução para assegurar a eficácia da ação, prevê ainda que o investigado possa ser condenado a pagar R$ 20 mil a título de dano moral coletivo, diante da gravidade do caso e da repercussão social causada pelo crime.
O episódio causou comoção em Bananal e ganhou repercussão nacional. Moradores, entidades de defesa animal e celebridades usaram as redes sociais para exigir punição exemplar e penas mais duras para quem pratica maus-tratos. Embora tenha confessado a agressão, Andrey segue em liberdade, enquanto o inquérito conduzido pela Polícia Civil está em andamento.
O caso reacendeu o debate sobre a necessidade de leis mais rígidas contra a crueldade animal. Lideranças locais articulam apoio junto a deputados estaduais e federais para endurecer a legislação, em resposta ao clamor popular que pede rigor diante da brutalidade registrada.
Relembre o caso
Um cavalo branco foi encontrado mutilado em uma estrada rural de Bananal, em uma cena que revoltou a população. O animal estava caído próximo a um barranco, com as patas decepadas dispostas ao lado do corpo e o abdômen perfurado.
Segundo relatos, o agressor estaria embriagado no momento do ataque. Testemunhas afirmaram que ele carregava um facão preso à cintura e teria se irritado quando o cavalo não conseguiu subir um trecho íngreme do caminho. Em vídeos divulgados, aparece montado em um animal semelhante ao que foi morto, segurando uma garrafa de bebida.
As denúncias apresentadas às polícias Civil, Militar e Ambiental, acompanhadas de fotos, vídeos e a identificação do suspeito, permitiram a abertura do inquérito e as primeiras medidas judiciais.
O que diz a lei
A crueldade contra animais é crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998, com pena de três meses a um ano de detenção e multa, aumentada se houver morte do animal.
Para cães e gatos, a chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020) é mais rígida, impondo de dois a cinco anos de reclusão. No caso de equinos, como este em Bananal, aplica-se a penalidade prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Além da esfera criminal, a legislação prevê punições administrativas. O Decreto Federal 6.514/2008 impõe multas, e a Lei Estadual 11.977/2005, alterada pela Lei 17.497/2021, obriga o agressor a custear transporte, hospedagem e atendimento veterinário, além de poder perder a guarda e ficar proibido de ter novos animais por até cinco anos.
Como denunciar
Casos de maus-tratos podem ser denunciados à Polícia Militar (190), Polícia Civil, Polícia Ambiental ou Ministério Público. Sempre que possível, fotos, vídeos, endereço exato e relatos de testemunhas ajudam a responsabilizar os agressores.
A violência contra o cavalo em Bananal deixou a cidade em luto e expôs mais uma vez a urgência de medidas firmes contra a crueldade animal. A investigação segue em curso, enquanto a sociedade aguarda justiça.


