Cavalo mutilado em estrada rural de Bananal causa revolta e mobiliza autoridades
Um ato de crueldade contra um cavalo branco chocou moradores de Bananal e gerou forte mobilização policial. O animal foi encontrado mutilado em uma estrada rural, cena que indignou a população e levantou denúncias encaminhadas às polícias Civil, Militar e Ambiental.
As informações repassadas às autoridades indicam que o cavalo teria sido atacado com golpes de facão. Relatos afirmam que o agressor estaria embriagado e teria cometido o crime após o animal não conseguir subir um trecho íngreme do trajeto. Testemunhas afirmam ainda que ele carregava a arma presa à cintura e, em vídeos divulgados, aparece segurando uma garrafa de bebida e montado em um cavalo semelhante ao que foi morto.
O cenário encontrado foi brutal: o cavalo ficou caído na estrada, próximo a um barranco, com as patas decepadas dispostas perto do corpo e o abdômen perfurado. As denúncias, além de imagens e vídeos, também incluem a identificação do suspeito e o endereço onde ele reside, o que já foi repassado às autoridades competentes.
A população de Bananal, revoltada, cobra punição exemplar. O caso, que se enquadra como crime de maus-tratos, será investigado, e as autoridades devem decidir sobre abertura de inquérito, diligências, eventual prisão em flagrante e remoção do corpo do animal.
O que diz a lei
O ordenamento jurídico brasileiro trata a crueldade contra animais como crime ambiental. A Lei Federal 9.605/1998, em seu artigo 32, prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem abusar, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. Quando o ato resulta na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Para cães e gatos, a chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020) é mais rigorosa, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Já no caso de equinos, como este registrado em Bananal, aplica-se a pena prevista no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Além da esfera criminal, há ainda a previsão de punições administrativas. O Decreto Federal 6.514/2008 impõe multas por infrações contra a fauna. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 11.977/2005, alterada pela Lei 17.497/2021, prevê que o agressor arque com custos de transporte, hospedagem e atendimento veterinário do animal, podendo perder a guarda e ficar proibido de ter novos animais por até cinco anos.
Como denunciar
Casos de maus-tratos podem ser denunciados diretamente à Polícia Militar (190), à Polícia Civil, à Polícia Ambiental ou ao Ministério Público. Sempre que possível, é importante que as denúncias sejam acompanhadas de fotos, vídeos, indicação precisa do local e relatos de testemunhas, o que fortalece a responsabilização dos envolvidos.
A crueldade registrada em Bananal expôs novamente a urgência de medidas mais rígidas contra quem atenta contra a vida e a dignidade animal. O caso segue sob apuração, e a população aguarda providências firmes para que a violência não fique impune.


