Tribunal de Justiça aceita recurso do MP e Lê Braga responderá em segunda instância, mesmo sem o foro privilegiado!
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra o ex-prefeito de São José do Barreiro, Alexandre de Siqueira Braga, o Lê Braga, por supostas irregularidades envolvendo uma viagem à Bahia. A decisão garante que ele será julgado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, mesmo após ter deixado o cargo.
A medida derruba a tentativa da defesa de transferir o processo para a primeira instância, sob o argumento de que Lê Braga não ocupa mais função pública. No entanto, com base em novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o TJ-SP reconheceu que a prerrogativa de foro se mantém quando os fatos investigados ocorreram durante o mandato.
Segundo a decisão, relatada pelo desembargador Luis Soares de Mello, “a prerrogativa de foro para julgamento dos crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam instaurados depois da cessação do exercício funcional”. Com isso, o processo seguirá sob a supervisão direta do Tribunal de Justiça.
A ação apura se houve desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos na viagem feita por Lê Braga à Bahia enquanto ainda era prefeito. O Ministério Público defende que os gastos foram incompatíveis com os interesses do município, o que justificou a abertura da investigação criminal.
Com a nova decisão, Lê Braga terá que se explicar formalmente à Justiça sobre os fatos que motivaram o inquérito. A reviravolta representa um revés importante para o ex-prefeito e reforça o entendimento de que deixar o cargo não exime um agente público de prestar contas por atos praticados no exercício da função.
A movimentação no TJ-SP reacende o debate sobre o uso de recursos públicos por prefeitos e ex-prefeitos, e marca o início de um novo capítulo judicial envolvendo o nome de Lê Braga.