Projeto de Avelar que regulamenta adegas em Cruzeiro mira fim dos fluxos e pancadões e é aprovado com dois votos contrários
Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira, 9 de março, a Câmara Municipal de Cruzeiro aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Avelar, que estabelece regras para o funcionamento de adegas e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas para consumo externo no município.
O projeto cria normas específicas sobre horários de atendimento, responsabilidade dos proprietários e medidas para evitar aglomerações e perturbação da ordem nas imediações desses estabelecimentos.
Pelo texto aprovado, o atendimento presencial ao público poderá ocorrer das 7h às 23h, todos os dias da semana. Após esse horário, será permitido apenas venda por sistema de roleta instalada no estabelecimento ou por delivery, ficando proibido o acesso de clientes ao interior da adega.
Também fica vedada, após as 23h, a permanência de pessoas dentro do comércio, bem como a abertura integral de portas, portões ou fachadas e a disponibilização de mesas, cadeiras, caixas de som ou qualquer estrutura que incentive a permanência de clientes no local.
O projeto determina ainda que os proprietários devem adotar medidas para evitar aglomerações, consumo de bebidas alcoólicas nas calçadas ou vias públicas, perturbação do sossego, utilização de som automotivo e eventos informais conhecidos como “fluxos” ou “pancadões” nas proximidades.
Entre as exigências previstas, os estabelecimentos também deverão manter sistema de monitoramento por câmeras voltadas para a área externa, com armazenamento das imagens por no mínimo 15 dias.
Uma emenda aditiva apresentada ao projeto também estabelece que o proprietário ou responsável pelo comércio deve atuar para evitar aglomerações e consumo de bebidas na via pública, orientando os clientes e, caso haja recusa ou confusão, deverá acionar a fiscalização municipal ou a Polícia Militar para dispersão.
A emenda ainda reforça que a omissão do proprietário diante de aglomeração ou desordem poderá caracterizar infração administrativa.
A lei também prevê penalidades para quem descumprir as regras. Na primeira infração haverá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 200 UFESPs, o que corresponde atualmente a cerca de R$ 7 mil. Em nova reincidência, a multa sobe para 500 UFESPs, valor que pode ultrapassar R$ 17 mil.
Caso as irregularidades persistam, o estabelecimento poderá sofrer suspensão do alvará por 30 dias, podendo chegar até à cassação do alvará de funcionamento em situações de reincidência continuada.
Na votação, os vereadores Leprechal (PSD) e Du Ferreira (UNIÃO) votaram contrários ao projeto, enquanto os demais parlamentares aprovaram a proposta.
O projeto agora segue para sanção do Executivo para que as novas regras passem a valer oficialmente no município.

