INVASÃO NA MADRUGADA: HOMEM É PRESO AO TENTAR FURTAR CARNE DA MERENDA EM ESCOLA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Uma tentativa de furto dentro de uma escola municipal terminou em prisão na madrugada desta terça-feira (10), em Taubaté. Um homem de 37 anos foi detido após invadir a EMEI José Alfredo Lopes Vieira, no bairro Cecap 3, e tentar furtar carnes que seriam utilizadas na merenda escolar das crianças atendidas pela unidade.
A ocorrência começou quando o Centro de Gestão Integrada identificou um alerta de invasão no prédio escolar, localizado na Rua Antônio de Pádua Nascimento. Diante da suspeita, equipes da Guarda Civil Municipal foram acionadas e se deslocaram rapidamente até o endereço para verificar a situação.
Ao chegar ao local, os agentes constataram que parte do alambrado lateral da escola havia sido cortada, indicando o ponto utilizado para a invasão. Os guardas então iniciaram uma varredura pelas dependências do prédio, verificando salas, corredores e áreas internas da unidade.
Durante as buscas, o suspeito foi localizado escondido atrás da porta da cozinha da escola, tentando se ocultar da equipe. Segundo a Guarda Civil Municipal, ele já havia retirado alimentos do refrigerador e separado os produtos que pretendia levar.
Com o homem foram recuperados seis quilos de carne, sendo quatro quilos de pernil suíno e dois quilos de patinho bovino, itens que fazem parte da merenda preparada para os alunos da escola. O valor estimado dos alimentos é de cerca de R$ 190.
Aos agentes, o suspeito confessou o crime e afirmou que é dependente químico. Ele declarou que pretendia trocar as carnes por entorpecentes para consumo próprio.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia. A perícia técnica foi acionada para analisar o local da invasão e registrar os danos causados pelo rompimento do alambrado. Após os procedimentos, os alimentos recuperados foram devolvidos à direção da unidade escolar.
Na delegacia, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, uma tipificação considerada mais grave pela legislação penal. Em razão disso, não foi arbitrada fiança.
O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça, aguardando a audiência de custódia que irá definir as medidas judiciais cabíveis para o caso.


