Sexta-feira, Março 6, 2026
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Câmara de Cruzeiro aprova por unanimidade política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher

A Câmara Municipal de Cruzeiro aprovou por unanimidade, durante a 45ª sessão ordinária realizada na noite de terça-feira, 9 de dezembro, um projeto de lei que estabelece diretrizes para a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta é de autoria do vereador Paulo Filipe (União Brasil) e tem como coautor o vereador Carlos Eduardo Avelar (PL).

O projeto cria um marco legal para orientar a atuação do poder público municipal no combate, prevenção, assistência e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência. O texto define como violência contra a mulher qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público quanto no privado, alinhando o município às diretrizes da Lei Maria da Penha e às legislações nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.

A lei estabelece que o enfrentamento à violência deve ocorrer de forma articulada entre os serviços públicos municipais já existentes, integrando saúde, assistência social, assistência judiciária e políticas específicas para mulheres. A proposta reconhece a complexidade da violência de gênero e determina que a atuação do município seja integrada, contínua e estruturada em eixos claros de ação.

Entre os eixos definidos estão o combate, com ações punitivas e cumprimento rigoroso da Lei Maria da Penha; a prevenção, por meio de ações educativas e culturais capazes de interferir nos padrões de violência; a assistência, com fortalecimento da rede de atendimento e capacitação permanente de agentes públicos; e a garantia de direitos, com iniciativas voltadas ao empoderamento das mulheres e à responsabilização dos agressores.

O texto também define objetivos concretos, como a ampliação e integração dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, a criação de um sistema municipal de dados para monitoramento dos casos, a inserção das vítimas em programas sociais que garantam autonomia econômica e o fortalecimento de mecanismos de proteção e acesso à justiça.

Outro ponto central da lei é a organização da rede de atendimento, que deverá ter como base a Secretaria da Mulher, além das áreas de saúde, assistência social e assistência judiciária. A rede será composta por serviços não especializados, como unidades de saúde, programas de atenção básica e CRAS, e por serviços especializados, voltados exclusivamente ao atendimento de mulheres vítimas de violência.

A capacitação permanente dos agentes públicos é tratada como ação prioritária, considerada condição básica para um atendimento qualificado e humanizado. A lei também prevê campanhas educativas, divulgação permanente de canais de denúncia, manutenção e ampliação de abrigos para mulheres em situação de violência e a possibilidade de o município firmar convênios com instituições idôneas para execução das ações previstas.

Com a aprovação unânime, Cruzeiro passa a contar com uma diretriz formal que estrutura a política pública de enfrentamento à violência contra a mulher, consolidando um compromisso institucional com a prevenção, o acolhimento das vítimas e a responsabilização dos agressores. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com as despesas decorrentes de sua execução custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.

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