Mulher que arrastou cachorro do lado de fora do carro em São José dos Campos é multada e pode responder por crime de maus-tratos
O caso que revoltou moradores de São José dos Campos e ganhou ampla repercussão nas redes sociais teve desdobramentos nesta semana. A mulher flagrada arrastando seu cachorro do lado de fora de um carro foi autuada pela Polícia Militar Ambiental e recebeu multa de R$ 3.000,00 por infração ambiental.
As imagens mostram o animal sendo forçado a acompanhar o veículo em movimento, o que causou ferimentos nas patas. O episódio ocorreu na última sexta-feira (17) e provocou grande indignação entre internautas e protetores da causa animal.
Segundo a Polícia Ambiental, a denúncia chegou no início da semana. A equipe foi até o endereço da tutora, que admitiu ter arrastado o cão por alguns metros, alegando que ele se recusava a entrar no carro. A justificativa, porém, não impediu a autuação por maus-tratos, crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda em casos de crueldade contra animais.
O caso também está amparado pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que endureceu as penas para maus-tratos a cães e gatos. A norma foi inspirada no caso do cachorro Sansão, que teve as patas decepadas em 2020, levando à criação de punições mais rigorosas.
Durante a ocorrência, os policiais tentaram encaminhar o animal ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de São José dos Campos, mas foram informados de que não havia vagas disponíveis. Assim, o cachorro foi entregue aos cuidados de um familiar da proprietária, sob acompanhamento da equipe.
O episódio reacendeu o debate sobre o respeito aos direitos dos animais e a importância da denúncia em casos de violência ou negligência. Situações como essa podem ser denunciadas anonimamente pelo telefone 190, pelo aplicativo Denúncia Ambiente ou pela Ouvidoria da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.


